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    Ação sobre propina de US$ 1 milhão a Delcídio vai à Justiça Eleitoral, decide sucessor de Moro

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt10/01/20205 Mins Read
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    Ex-senador obtém vitória estratégia com envio de ação sobre propina de Pasadena para a Justiça Eleitoral (Foto: Arquivo)

    O juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, enviou para a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul a denúncia sobre o suposto pagamento de propina de US$ 1 milhão ao ex-senador Delcídio do Amaral (PTB). O magistrado acatou pedido do presidente regional do PTB, que apontou crimes comuns conexos com eleitorais, como caixa dois e falsidade na prestação de contas.

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    Sucessor de Sérgio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública, o magistrado contrariou parecer da Força-Tarefa da Lava Jato, que pretendia manter o julgamento da denúncia no Paraná. Os procuradores alegaram que o ex-petista cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    Veja mais:

    Delcídio admite que recebeu propina de US$ 1 milhão pela compra de Pasadena

    JBS deu R$ 1 milhão e quitou empréstimo de R$ 500 mil de ex-senador

    Conforme a denúncia, que foi aceita por Sérgio Moro, Delcídio e mais nove aceitaram US$ 17 milhões durante a aquisição de 50% da refinaria de Pasadena, no Texas, Estados Unidos, em 2005 pela Petrobras. Só Delcídio teria ficado com R$ 4,07 milhões, considerando-se a cotação da moeda norte-americana nesta sexta-feira (10).

    Delator na Operação Lava Jato, Delcídio usou decisão do Supremo Tribunal Federal, de que crimes como caixa dois e referente a prestação de contas nas campanhas eleitorais devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. No caso, ele anotou que há suspeita de que parte do dinheiro tenha sido usado nas eleições de 2006, quando disputou o Governo e perdeu para André Puccinelli (MDB).

    O Ministério Público Federal foi contra o declínio da competência para a Justiça Eleitoral. “Para que se pudesse cogitar da existência de crime eleitoral deveriam estar presentes nos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar o emprego dos recursos recebidos por Delcídio do Amaral em sua campanha eleitoral, o que no caso não está presente. Na ausência de tais elementos, mostra-se inviável o declínio de competência de ação penal já instaurada para apurar pretenso crime cuja materialidade sequer se apresenta em grau mínimo”, argumentaram os procuradores.

    “Embora a presença de razões para se concluir pela existência de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em detrimento da Petrobras, conforme descrito por ocasião do recebimento da denúncia, firmando a competência deste Juízo para o processo e julgamento, como acima exposto, também é possível concluir pela existência de indícios, em tese, da prática do crime de falsidade ideológica (caixa 2 eleitoral) por parte de Delcídio do Amaral Gomez”, concluiu Bonat, contrariando entendimento de Sérgio Moro e acatando o pedido do ex-senador.

    “Desta forma, mesmo que o precedente do STF ainda não apresente caráter definitivo, sendo necessária uma definição quanto à extensão da sua aplicação, bem como quanto à abrangência dos efeitos de sua modulação, por ora, ante os fortes indícios da prática de caixa 2 eleitoral nos presentes autos, mostra-se suficiente o fundamento para a remessa do feito à Justiça Eleitoral, até porque, conforme restou decidido pelo próprio STF, será na Justiça Eleitoral que deverá ocorrer a análise mais aprofundada acerca da existência ou não de delito eleitoral e a eventual conexão entre o delito eleitoral e o crime comum supostamente vinculado a ele”, concluiu.

    A decisão vai na contramão da decisão de Sérgio Moro, que já tinha decidido ser a 13ª Vara Federal de Curitiba competente para julgar a denúncia. De acordo com Alberto Feilhaber, vice-presidente da Astra Oil à época, então gerente-executivo da Diretoria Internacional Luis Moreira acertou o pagamento de propina de US$ 15 milhões para que funcionários da Petrobras atuassem em favor dos interesses da empresam belga no processo de compra de 50% da refinaria de Pasadena pela estatal brasileira.

    O dinheiro teria sido dividido entre ex-funcionários da Petrobras que participaram ativamente do processo de compra e venda: Nestor Cerveró, Paulo Roberto Costa, Luis Carlos Moreira, Carlos Roberto Martins Barbosa, Rafael Mauro Comino, Agosthilde Monaco de Carvalho e Aurélio Oliveira Telles.

    A propina também foi compartilhada outros envolvidos no processo, como o consultor Cezar de Souza Tavares, os operadores financeiros Fernando Soares e Gregório Marin Preciado e o próprio Alberto Feilhaber. Delcídio teria ficado com US$ 1 milhão por ter sido o padrinho das indicações de Nestor Cerveró e Renato Duque para as diretorias da estatal.

    Encaminhar as denúncias de corrupção para a Justiça Eleitoral se tornou o sonho dos políticos enrolados com denúncias investigadas na Lava Jato.

    Em maio do ano passado, o ministro Celso de Mello, do STF, determinou o encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul a denúncia do suposto pagamento de caixa três ao deputado federal Vander Loubet (PT). O inquérito chegou ao Estado no ano passado e até o momento não teve desfecho.

    O ex-governador André Puccinelli tentou se livrar da 3ª Vara Federal de Campo Grande de uma das denúncias na Operação Lama Asfáltica. O emedebista pretendia ser julgado na Justiça Eleitoral, mas o Tribunal Regional Eleitoral da 3ª Região encaminhou para a 1ª Vara Criminal de Campo Grande a denúncia do suposto pagamento de R$ 24,5 milhões em propinas pela JBS em troca de incentivos fiscais.

    O processo tramita em sigilo, mas Puccinelli já teve a primeira vitória, ao recuperar o direito de sacar R$ 18,5 mil por mês dos bens bloqueados na Lama Asfáltica. Ele é acusado de chefiar esquema que teria desviado R$ 430 milhões dos cofres estaduais. O emedebista nega a denúncia e diz que provará a inocência.

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