O advogado Ricardo Souza Pereira afirmou, em nota, que o deputado federal Vander Loubet (PT) “sempre desejou e deseja é o julgamento rápido da ação e a consequente absolvição ao final”. Ele rebateu que não há interesse do petista em postergar o julgamento da ação penal decorrente da Operação Lava Jato, na qual é réu pelo suposto recebimento de propina de R$1,028 milhão em esquema de corrupção na BR Distribuidora.
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“Esclareço que quando da entrega do relatório pela PF a PGR (Procuradoria Geral da República), não havia sido objeto da investigação dois grandes pontos: os supostos depósitos na conta do meu cliente e a menção ao Senador Fernando Collor”, destacou o defensor.
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a condenação do petista a perda do mandato, a prisão por 22 anos e ao pagamento de R$ 1,934 milhão.
Confira a nota divulgada pelo advogado na íntegra:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
Na condição de advogado do Deputado Federal Vander Loubet, peço vênia para esclarecer pontos na divulgação da matéria do site O Jacaré, publicado no dia 26/12/2019, intitulado “Toffoli nega liminar para adiar julgamento de Vander até a realização de perícia judicial” (https://ojacare.com.br/2019/12/26/toffoli-nega-liminar-para-adiar-julgamento-de-vander-ate-realizacao-de-pericia-judicial/).
O inquérito 3990 que foi conduzido pela Polícia Federal e que após o relatório foi enviado para a PGR com a consequência denúncia e recebimento parcial pelo STF, foi o marco inicial da ação 1019.
Esclareço que quando da entrega do relatório pela PF a PGR, não havia sido objeto da investigação dois grandes pontos: os supostos depósitos na conta do meu cliente e a menção ao Senador Fernando Collor.
Falo menção porque em momento algum houve desmembramento ao que se refere ao Senador Collor, pois este nunca foi parte no inquérito nem tampouco na ação penal. O que houve de fato foi a menção pela PGR ao senador. O segundo é que na fase das alegações finais a PGR reconheceu que não houve os depósitos na conta do deputado e as retirou ao final, portanto não há necessidade de se periciar o que se foi provado no curso da instrução.
Mas o que me causa estranheza foi a matéria afirmar que o deputado havia pedido o trancamento da ação, algo que nunca aconteceu. A bem da verdade o que meu cliente sempre desejou e deseja é o julgamento rápido da ação e a consequente absolvição ao final, medida esta que conceituo como justa.
Para finalizar, esclareço mais uma vez que jamais o deputado afirmou ser amigo do doleiro, contrariamente, sempre negou, inclusive com a confirmação do doleiro em depoimento na ocasião da instrução processual.
Espero ter esclarecido pontos importantes para uma boa comunicação, já que o veículo O Jacaré tem sempre se pautado pela verdade.
Atenciosamente,
RICARDO SOUZA PEREIRA
OAB/MS 9.462
Advogado”