A mudança de instância vai retardar o “reconhecimento da inocência”, afirmou o secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, em nota sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que negou recurso para manter o inquérito sobre pagamento de propina na corte. A análise do recurso do tucano foi julgada na terça-feira (10), após 12 adiamentos.
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Investigado por ter supostamente cobrado propina em troca da liberação de R$ 3 milhões em emendas parlamentares, o tucano nega ter cometido crimes. “Geraldo Resende reafirma, portanto, sua convicção de sempre ter agido com lisura no trato da coisa pública e que a citação de seu nome pelo jornalista Eleandro Passaia foi um ato de vingança tramado pela equipe do então prefeito Ari Artuzi (in memorian) contra o então parlamentar, pelo fato de não aceitar o uso de emendas parlamentares no esquema de corrupção instalado na Prefeitura de Dourados”, afirmou.
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O secretário de Saúde foi citado na Operação Uragano, deflagrada pela Polícia Federal em 2010. Na ocasião, Artuzi, vereadores e empresários foram presos.
Apesar da investigação no Supremo não ter sido concluída, Geraldo diz, na nota, que processou Eleandro Passaia e ganhou R$ 25 mil na ação por danos morais neste ano. Ou seja, apesar da inquérito no STF não ter sido concluído, a Justiça já se antecipou e condenou o jornalista pelas acusações feitas contra o ex-deputado federal.
Confira na íntegra a nota divulgada pelo advogado do secretário estadual de Saúde:
“Nota de esclarecimento sobre decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal conheceu e negou provimento a um Agravo Regimental interposto pelo Deputado Federal e agora Secretário de Estado de Saúde, no Inquérito nº 3352, daquela Suprema Corte. O Agravo Regimental em questão não tratava de nenhum aspecto relacionado ao mérito do Inquérito.
A matéria tratada no Agravo Regimental dizia respeito apenas a se o inquérito deveria permanecer sob a presidência do Ministro Relator no STF, ou se deveria ser mandado às instâncias ordinárias. Como Geraldo Resende tomou posse no cargo de Deputado Federal e, em seguida se licenciou para assumir a Secretaria de Estado de Saúde, sua defesa entendeu que era caso de manter o inquérito no STF, visto que sua condição era de Deputado Federal temporariamente licenciado.
Entretanto, o entendimento adotado pela primeira turma foi o de que só devem permanecer sob a presidência dos ministros do Supremo os inquéritos relativos a deputados no exercício das funções do mandato. Foi com tal entendimento que aquela turma do STF determinou a remessa do inquérito para as instâncias ordinárias. Como visto, a decisão do STF não adentrou, sob qualquer aspecto, à análise de mérito das matérias tratadas no inquérito, apenas definiu sob responsabilidade de qual instância judiciária o inquérito deveria tramitar.
A defesa de Geraldo Resende entende que a remessa dos autos para a primeira instância somente irá retardar ainda mais o julgamento, uma vez que tanto o tribunal quanto os procuradores que atuaram no processo já o conheciam. Agora esse conhecimento e entendimento dos fatos terá que ser feito do princípio, na primeira instância.
A demora no julgamento deste processo somente irá retardar o reconhecimento da inocência de Geraldo Resende, que inclusive foi vencedor de uma ação de reparação de danos morais contra o jornalista Eleandro Passaia, no processo nº 0202987-63.2010.8.12.0002, que tramitou pela 5ª Vara Cível da Comarca de Dourados. Nesse processo, Passaia foi condenado a indenizar Geraldo Resende por danos morais e acabou pagando a ele um valor de R$ 25.000,00, neste ano de 2019.
Geraldo Resende reafirma, portanto, sua convicção de sempre ter agido com lisura no trato da coisa pública e que a citação de seu nome pelo jornalista Eleandro Passaia foi um ato de vingança tramado pela equipe do então prefeito Ari Artuzi (in memorian) contra o então parlamentar, pelo fato de não aceitar o uso de emendas parlamentares no esquema de corrupção instalado na Prefeitura de Dourados, naquela gestão.
Paulo Lotário Junges
Advogado (OAB/MS 5.677)”