O Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus ao policial federal Everaldo Monteiro de Assis, preso desde o dia 27 de setembro deste ano na Operação Omertà. Ele é acusado de municiar o suposto grupo de extermínio, chefiado pelos empresários Jamil Name e Jamil Name Filho, com dados de três vítimas de execução, inclusive com informações sigilosas só obtidas graças ao cargo de funcionário da Polícia Federal.
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Defendido pelo juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, junto com os filhos Odilon Júnior e Adriano Magno de Oliveira, ele alegou estar sendo vítima de coação ilegal. De acordo com a defesa, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal, e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul se basearam em alegações genéricas para decretar e manter a prisão preventiva.
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O principal argumento da defesa é de que o pen-drive com dados sobre dois alvos da organização criminosa – Edivaldo Luis Francischinelli e
Antonio Augusto de Souza Coelho – teria sido furtado. Os advogados alegaram ainda que os dois homens estão vivos e Edivaldo até foi intimado como testemunha de acusação no processo em que Everaldo é réu por organização criminosa e violação de sigilo funcional.
Odilon ainda tenta tirar o caso do Gaeco (Grupo de Atuação Especial na Repressão ao Crime Organizado) e leva-lo para a PF, da qual o cliente é integrante há mais de três décadas. “Asseveram que o denunciado, agindo na condição de policial federal, ao acessar banco de dados privativos da Polícia Federal, teria praticado infração penal em detrimento de serviços ou interesse da União, razão pela qual a competência para processamento e julgamento da ação penal em relação ao delito previsto no art. 325 do CP é da Justiça Federal”, observou o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ.
Em despacho publicado nesta terça-feira (10), o magistrado nega a concessão do habeas corpus. “No que tange aos requisitos da prisão preventiva, as circunstâncias apontadas pelo Magistrado de primeiro grau, indicativas de que o réu é um dos membros da organização criminosa chefiada por Jamil Name e Jamil Name Filho, considerada pelo Departamento de Inteligência da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul como a ‘maior e mais duradoura e estruturada Milícia Armada do Estado de Mato Grosso do Sul’ (fl. 122), com registros específicos de sua atuação no grupo – ainda que não tenha participado diretamente das execuções/homicídios –, são suficientes, primo ictu oculi, para a sua decretação, em especial pela ‘necessidade de estancar imediatamente a atividade da organização criminosa, até para que não surjam novas vítimas de homicídios por ela determinados’”, afirma o ministro.
“Tais elementos afastam, à primeira vista, a plausibilidade jurídica do direito tido como violado, sobretudo em razão de se mostrarem suficientes as razões invocadas na instância de origem para embasar a ordem de prisão do ora paciente, porquanto contextualizaram, em dados concretos dos autos, a necessidade cautelar de sua segregação”, conclui.
Pesou na decisão do ministro Rogério Cruz, a informação de que Everaldo Monteiro de Assis teria feito trabalho típico de inteligência policial sobre Orlando Fernandes da Silva, o Bomba, executado com tiros de fuzil no dia 26 de outubro do ano passado em Campo Grande. Ele era segurança do empresário Jorge Rafaat, morto com metralhadora .50 em Pedro Juan Caballero.
“Ressalte-se haver informações que a vítima Orlando da Silva Fernandes seria um ex-segurança do narcotraficante Jorge Rafaat Toumani, executado em uma emboscada em Pedro Juan Caballero/Paraguai, bem como haver rumores e indícios que apontam que Orlando da Silva Fernandes teria se aliado a membros da Organização Criminosa Primeiro Comando da Capital-PCC, e tramado a morte de Jorge Rafaat Toumani, havendo indicativos de que a família desta vítima, com apoio do ‘padrinho’ FAHD JAMIL, teria mandado vingar sua morte, mediante o assassinato de Orlando da Silva Fernandes, que foi executado a tiros de fuzil na noite do dia 26/10/2018 nesta Capital, cuja execução teria contado com o apoio da Organização Criminosa liderada por JAMIL NAME e JAMIL NAME FILHO, tanto na execução do crime propriamente dito, como no levantamento dos dados e da rotina da vítima por parte do representado EVERALDO MONTEIRO DE ASSIS, cujo arquivo encontrado em seu pen drive foi criado no mesmo mês da morte da vítima Orlando da Silva Fernandes, o qual foi, efetivamente, executado em 26/10/2018”, mencionou o ministro.
Everaldo ainda teria arquivos de outras duas vítimas do suposto grupo de extermínio. Em 2015, ele levantou dados sobre José Alberto Aparecido Nogueira, o Betão, executado em 21 de abril de 2016 na fronteira com o Paraguai.
No mesmo arquivo, o policial federal tinha informações sobre o chefe da segurança da Assembleia Legislativa, o sargento Ilson Martins Figueiredo, executado a tiros de fuzil na Capital no dia 11 de junho do ano passado. De acordo com o despacho, eles estariam envolvidos com o sumiço do jovem Daniel Alvarez Georges, filho de Fahad Jamil, “padrinho” de Jamilzinho.
Conforme a denúncia do Gaeco, Ilson e Betão foram executados a mando dos Name para vingar a morte do filho de Fahd Jamil.
Sobre o furto do pen-drive, o ministro do STJ pontuou que Everaldo não fez boletim de ocorrência do crime e só teria feito comunicação informação após o caso virar notícia.
O pedido de habeas corpus ainda será julgado pela turma do STJ.