O ex-governador André Puccinelli (MDB) obteve autorização judicial para voltar a fazer saque mensal de R$ 18,5 mil da fortuna bloqueada na Operação Lama Asfáltica. A decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da Justiça e representa a primeira vitória do emedebista com a saída do processo da 3ª Vara Federal.
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A retirada mensal estava suspensa desde a Operação Papiros de Lama, 5ª fase da Lama Asfáltica, deflagrada em 14 de novembro de 2017. Na ocasião, além de decretar a prisão do ex-governador, o juiz Ney Gustavo Paes de Andrade, em substituição na 3ª Vara, suspendeu a mesada de R$ 18,5 mil. No despacho, o magistrado o comparou ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (MDB), e considerou suficiente a aposentadoria de R$ 11,4 mil, como ex-deputado estadual para a subsistência da sua família.
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A decisão acabou sendo mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, titular da 3ª Vara Federal, negou novos pedidos para quitar tributos, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos dois apartamentos no Jardim dos Estados e dos quatro lotes no Residencial Dahma e o IPVA.
A situação de Puccinelli começou a mudar com a transferência da denúncia do suposto pagamento de R$ 25,6 milhões em propinas pela JBS da 3ª Vara Federal para a Justiça Estadual. A mudança de foro ocorreu na véspera do julgamento, em abril deste ano.
O advogado Renê Siufi apresentou novamente, desta vez à Justiça estadual, o mesmo pedido de liberação do saque mensal de R$ 18,5 mil. Puccinelli alegou que possui despesa mensal de R$ 40 mil e os problemas de saúde da esposa. A ex-primeira-dama Beth Puccinelli fez cirurgia delicadíssima e vinha contando com a ajuda da filha para custear o tratamento. O promotor Marcos Alex Vera de Oliveira deu parecer favorável à liberação do dinheiro.
“Quanto ao requerimento de fls. 3675/3676, a defesa do denunciado André Puccinelli requereu autorização para o levantamento dos R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) mensais. Justificou a necessidade do levantamento de tais valores para cobertura de despesas mensais e contínuas (verba alimentar), suas e de sua esposa”, pontuou o magistrado.
“Apresentados os documentos pela defesa, às fls. 3677/3747, o Ministério Público opinou favoravelmente ao deferimento do pleito de levantamento mensal do valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) ao denunciado André Puccinelli. Da análise dos documentos trazidos aos autos pela defesa, verifico que os valores pleiteados possuem caráter alimentar, o que demanda análise imediata do pleito”, considerou.
“Considerando que o denunciado André Puccinelli encontra-se com todos os seus bens bloqueados por força de decisão exarada pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande (bens móveis, imóveis e valores, conforme cópia da decisão juntada às fls. 3528/3558), que comprovou com documentos que os valores pleiteados destinam-se à sua subsistência e de sua família e, por fim, que não há qualquer risco de prejuízo em garantir eventual indenização, reparação à vítima, ressarcimento ao erário, pagamento de despesas processuais ou penas pecuniárias ao Estado ou, até mesmo de forma a evitar a aferição de lucro com a prática criminosa, (em face do bloqueio dos demais bens), não há qualquer óbice em liberar mensalmente os valores pleiteados”, concluiu Roberto Ferreira Filho.
“Assim, sem maiores delongas, em havendo risco de dano ao denunciado André Puccinelli em função do caráter alimentar dos valores bloqueados, abarcando, também, os fundamentos da decisão de fls. 3559/3560 (proferida pelo Juízo Federal), defiro o requerimento de fls. 3675/3676, restando autorizado o levantamento mensal de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais)”, determinou.
Puccinelli teve R$ 55,1 milhões bloqueados nesta ação pela Justiça Federal. Por enquanto, o bloqueio está mantido e só deverá ser analisado após o Tribunal de Justiça decidir novo conflito de competência. O magistrado cita outras cinco denúncias da Operação Lama que terão o juiz competente para julgá-las definido pelo TJMS.
Com essa decisão, as ações devem ficar suspensas por vários meses na Justiça estadual, onde tramitam em sigilo desde 2015 e 2016.
De acordo com a Polícia Federal, o ex-governador seria um dos chefes da suposta organização criminosa, ao lado de Edson Giroto e João Amorim, que teria desviado mais de R$ 430 milhões dos cofres estaduais. Ele é réu em uma ação na Justiça Federal pelo prejuízo de R$ 142 milhões ao erário.
A terceira ação contra o ex-governador foi rejeitada pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira e pela 5ª Turma do TRF3. Ele tem enfatizado que não cometeu as irregularidades nem recebeu propina, como apontam as investigações e das delações premiadas.