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    Campo Grande

    Justiça valida decreto de Bernal e livra campo-grandense de taxa anual criada por Nelsinho

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/12/20194 Mins Read
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    Empresa perde recurso ao tentar manter contrato firmado com Nelsinho e cancelado por Alcides Bernal (Foto: Arquivo)

    A Justiça considerou válido decreto do ex-prefeito Alcides Bernal (PP), que suspendeu o contrato firmado com o Consórcio Inspecionar, formado pelas empresas Ivex Inspeção Veicular, Otimiza Sistemas e Cotran Controle de Transportes. Com a decisão, o campo-grandense pode comemorar uma notícia, porque está livra do pagamento da taxa de inspeção veicular ambiental criada pelo então prefeito Nelsinho Trad (PSD).]

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    Em julgamento realizado nesta terça-feira (3), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou improcedente, por unanimidade, o recurso do grupo contra decreto municipal de janeiro de 2013. A turma manteve a sentença do juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública, de 2 de fevereiro deste ano, que negou mandado de segurança.

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    Graças à decisão, em nova reviravolta na Justiça, o contribuinte ficará livre do pagamento anual da taxa de R$ 91, que poderia render faturamento de R$ 683 milhões em 25 anos. O certame foi marcado por denúncias de fraude e direcionamento para favorecer o consórcio vencedor.

    Esta é a primeira licitação polêmica realizada no último ano de mandato de Nelsinho que é cancelada. Apesar dos indícios de irregularidades, outros contratos continuam em vigor, como a coleta do lixo (Solurb), o transporte coletivo (Guaicurus), o parquímetro (Metropark) e água e esgoto (Águas Guariroba).

    O Ministério Público Estadual defendeu a manutenção do decreto de Bernal que suspendeu o contrato com o consórcio Inspecionar. “Infere-se, pois, que a suspensão ocorreu em razão de suspeitas de irregularidades no processo licitatório, apontados pela Ordem dos Advogados do Brasil OAB e Ministério Público Estadual nesse sentido e, também nos autos do mandado de segurança nº 0825052-35.2012.8.12.0001, impetrado pelo Instituto Brasileiro Veicular-IBV”, pontuou a procuradora Irma Vieira de Santana e Anzoategui.

    A rejeição da ação por improbidade contra o grupo não pode ser usada para retomar o contrato, conforme a procuradora. “Por fim, importante ressaltar que, embora a Ação Civil Pública nº 0831457-19.2014.8.12.0001, que versava sobre a existência de irregularidades no certame licitatório em comento, tenha sido julgada improcedente, a decisão foi proferida somente em 07/03/2018, ou seja, mais de cinco anos após o ato administrativo que suspendeu a execução do respectivo contrato, sendo, por conseguinte, insuficiente para justificar a ilegalidade do referido ato, até porque este foi pautado, conforme visto, no dever de cautela da Administração Pública, situação admitida no ordenamento jurídico”, frisou.

    Para o juiz Ricardo Galbiati, o então prefeito agiu nos estritos termos da legalidade e da autotutela. Ou seja, Bernal tinha respaldo legal para suspender o contrato de inspeção veicular.

    O relator do processo no TJMS, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, votou pela manutenção do ato de Bernal, que suspendeu o contrato com a empresa. Ele foi acompanhado pelos outros dois integrantes da 1ª Câmara Cível, os desembargadores Geraldo de Almeida Santiago e Marcelo Câmara Rasslan.

    Uma hora prefeitura deve ressuscitar polêmica taxa de inspeção veicular ambiental a ser cobrada dos donos de veículos na Capital (Foto: Arquivo)

    A decisão não põe fim definitivo à polêmica inspeção ambiental para analisar a emissão de gases e de ruídos dos veículos. No ano passado, outra turma do Tribunal de Justiça acatou pedido do consórcio e anulou sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que julgou procedente ação por improbidade administrativa e determinou o cancelamento da licitação.

    O MPE recorreu da decisão do TJMS, mas a ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, negou o recurso. No entanto, a corte ainda analisará o mérito do recurso especial. O processo está concluso para julgamento desde maio deste ano.

    O cidadão fica com a pulga atrás da orelha a respeito do assunto porque o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a inspeção veicular ambiental. Caso a medida não seja revista, uma hora o ocupante do Paço Municipal voltará a insistir na criação da nova taxa.

    O eleitor deveria incluir este item na proposta dos candidatos a prefeito nas eleições de 2020 para não ser surpreendido com mais um encargo criado pelos políticos.

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