A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou atestado de pobreza para o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (sem partido). Com patrimônio de R$ 2,4 milhões, ele alegou hipossuficiência para pagar as custas judiciais em ação que cobra o pagamento de R$ 527 mil em salários atrasados como prefeito, no período em que ficou afastado da Prefeitura de Campo Grande.
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A Justiça negou o pedido em primeira instância e determinou o pagamento de R$ 3.752,40 das custas judiciais. No entanto, a defesa do ex-prefeito recorreu e o recurso foi julgado na tarde desta terça-feira (3). A turma negou, por unanimidade, o provimento do pedido do ex-prefeito.
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O relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, determinou a Olarte que apresentasse os extratos das contas bancárias, comprovantes de pagamento do cartão de crédito, declarações do Imposto de Renda, holerites, entre outros.
Condenado a oito anos e quatro meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Olarte alegou que está com os bens bloqueados em outras ações por improbidade e criminais. Ele responde a mais duas denúncias por peculato e ocultação de bens.
Mesmo não tendo rendimento tributável, o ex-prefeito alegou que vem recebendo em torno de R$ 1,5 mil por mês. No entanto, ele alegou despesa mensal de R$ 6,8 mil por mês.
Em documento apresentado ao desembargador, Olarte alegou ter gasto mensal de R$ 4,3 mil por mês com água, luz, gás, TV a cabo, internet, telefone fixo, celulares e plano de saúde. Eventualmente, ele alegou ter gasto com conserto e manutenção de veículos, apesar de, oficialmente, não possuir veículo. Conforme a declaração de bens entregue à Justiça, o ex-prefeito possui oito imóveis e um veículo Ford Verona, que foi vendido há vários anos, mas estaria em seu nome.
Outros R$ 2,5 mil seriam gastos com alimentação e higiene, limpeza da casa (faxineira) e medicamentos. Em relação ao ex-governador André Puccinelli (MDB), que alegou despesa mensal de R$ 40 mil, o ex-prefeito leva uma vida modesta.
Com a decisão da 1ª Câmara Criminal, Gilmar Olarte será obrigado a dar um jeito de pagar as custas judiciais. Conforme despacho do juiz Zidiel Infantino Coutinho, da 3ª Vara de Fazenda Pública, publicado no dia 27 do mês passado, o ex-prefeito tem 15 dias para quitar o débito de R$ 3,7 mil, sob pena de ter a ação extinta.
Olarte cobra o pagamento de salários como prefeito no período em que ficou afastado da prefeitura, entre 25 de agosto de 2015 e setembro de 2016. Ao retornar ao cargo, Alcides Bernal (PP) suspendeu o pagamento e deixou o ex-aliado na pindaíba.
Olarte renunciou em setembro na esperança de se livrar do julgamento por corrupção na Seção Especial do Tribunal de Justiça, que acabou ocorrendo em maio de 2017 e o condenou a oito anos e quatro meses de prisão. Só que persiste a dúvida, se ele deveria receber o salário como prefeito afastado ou como vice-prefeito normal. Caso o entendimento seja como chefe do Executivo, ele terá direito a R$ 527.772,25. Já se tinha direito a voltar a receber como vice-prefeito, o pagamento será de R$ 385.361,02.