A polêmica desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar, na tarde deste sábado (30), e suspendeu a redução de 53,94% no valor do pedágio na BR-163. Sem cumprir o contrato de concessão, a CCR MS Via elevou o valor da tarifa e o preço pago pelo usuário ao longo da rodovia custa entre R$ 5,10 e R$ 7,80.
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A decisão da magistrada deve causar indignação e consternação no contribuinte sul-mato-grossense. A CCR não cumpriu o contrato de concessão, que previa duplicar 840 quilômetros em cinco anos, e ainda debocha do cidadão ao continuar cobrando valor astronômico pelo pedágio. Desde a época da concessão, a tarifa em MS era a mais alta.
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A redução de 53,94% no pedágio foi determinada na terça-feira (26) pela diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). A medida era punição pelo lucro extra de R$ 52 milhões, conforme auditoria do Tribunal de Contas da União, e pelo não cumprimento do contrato para duplicar toda a rodovia.
A CCR chegou a cumprir a decisão e reduziu o valor do pedágio para valores que variavam entre R$ 2 e R$ 3,90 para veículos de passeio.
Conforme o Campo Grande News, a concessionária protocolou o pedido para suspender a redução às 11h. Menos de três horas depois, às 13h47, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, acatou o pedido da empresa e determinou a suspensão da decisão da ANTT. Na prática, o preço do pedágio dobrou em menos de 12 horas.
Apesar de ter acumulado lucros entre 2016 e 2018, a concessionária alegou “gravíssimo desequilíbrio” desde 2015 e que o fato não teria sido apreciado pela ANTT. A perda com a redução seria de R$ 400 mil por dia.
Os argumentos “sensibilizaram” a magistrada. Maria do Carmo viu nos documentos apresentados pela MS Via de que havia “desiquilíbrio contratual”. Segundo ela, a Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária apontou necessidade de medidas para compensar a perda de receita com a “Lei dos Caminhoneiros”, que previu isenção para eixo suspenso dos caminhões.
Maria do Carmo causou polêmica neste ano ao manter as festividades do golpe de 1964. A desembargadora suspendeu decisão de primeira instância que proibia a União e as Forças Armadas de celebrar o início da ditadura militar no dia de março deste ano.
A desembargadora e a filha, advogada Renata Gerusa Prado de Araújo, foram citadas por empresários da JBS de obter tráfico de influência nos tribunais superiores em Brasília. As denúncias foram feitas pelo ex-genro da magistrada, mas acabaram não sendo comprovadas na Justiça.
A redução no pedágio levou ao pé da risca o ditador popular de que “alegria de pobre, dura pouco”. Neste caso, a felicidade não durou 24h.