A Justiça não devolveu o veículo de luxo, usado no tráfico de drogas e armas, à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ela alegou ser a proprietária do Jeep Renegade em que o fiho, o empresário Breno Fernando Solon Borges, foi preso na madrugada do dia 8 de abril de 2017 na BR-262.
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Em decorrência deste flagrante, ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado. Além disso, a juíza Camila de Melo Mattioli Gusmão Serra e Figueiredo, da Vara Única de Água Clara, determinou o perdimento em favor da União de todos os bens apreendidos, como a Ford 250, o Jeep e a motocicleta.
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O advogado Bruno Edson Garcia Borges, alegou que a magistrada cometeu equívoco na sentença ao decretar o perdimento de bem de terceiro, sem lhe dar o direito ao contraditório ou se manifestar a respeito dos veículos.
“A par da evidente contradição com os provimentos prolatados nos autos de prisão em flagrante em comento, a r. sentença embargada é omissa quanto ao delito que precedeu a sanção de perdimento imposta a ora embargante. Isto é, a sentença embargada impôs uma sanção a terceiro, sem jamais tê-lo instado a participar do contraditório e sem indicar o tipo penal subjacente, que de rigor é pressuposto do decreto de perdimento”, explicou.
A ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral alegou que o Jeep Renegade é alienado e ainda está pagando as prestações até os dias atuais. O automóvel está em nome do Bradesco, conforme a documentação anexada aos autos.
“Vale lembrar que a ora embargante é genitora do réu e, como tal, é natural que eventualmente empreste veículo seu ao seu filho, prática corriqueira no âmbito da sociedade. Tal circunstância, por si, não conduz à presunção de que o veículo pertence ao acervo patrimonial do tomador em empréstimo. O veículo compõe o patrimônio da ora embargante, e somente ela poderia, assim como pode dispor do referido bem, conforme melhor lhe convenha”, destacou Bruno Borges.
Apesar do carro ter sido preparado para ocultar o transporte da maconha, o advogado afirmou que não é prova de que houve anuência da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges para o tráfico de drogas e armas.
A defesa procura desqualificar o depoimento da ex-mulher de Breno, de que ele utilizava o Jeep Renegade com frequência. Borges disse que o veículos só era usado quando a ex-esposa vinha de Santa Catarina com a filha.
Em sentença publicada no dia 14 deste mês, a juíza Camila de Melo diz que o perdimento de bem usado no tráfico de drogas tem amparo no artigo 243 da Constituição Federal de 1988.
“No caso, restou comprovado que o veículo (Jeep/Renegade), embora esteja registrado em nome da embargante, era utilizado pelo acusado com frequência, a demonstrar que, de fato, o automóvel lhe pertencia. Além disso, a testemunha arrolada pela defesa, Sra. C.M. da S. (fl. 1080), confirmou em Juízo que presenciou o acusado utilizando o Jeep/Renegade, esclarecendo, também, que ele utilizava carros registrados em nome de sua mãe, ora embargante. Verifica-se, assim, que a r. sentença especificou o motivo da decretação do perdimento do bem, inexistindo a omissão levantada”, concluiu destacou a magistrada.
“Assim sendo, considerando que o bem que se pretende restituir foi apreendido com o acusado, no momento de sua flagrância, como relatado na sentença, não há falar em restituição, não sendo possível a devolução da coisa apreendida, ainda que tal bem pertença a terceiro de boa-fé”, concluiu.
A juíza observou ainda que a desembargadora poderia ter ingressado com recurso pedindo a liberação do veículo, mas não adotou a medida até a publicação da sentença. Além disso, ela observou que Tânia Garcia não é dona do automóvel de luxo, já que está alienado em nome da instituição financeira e só tem a posse indireta.
A decisão é mais uma derrotada a desembargadora, que está afastada do cargo em decorrência da suspeita de ter usado a estrutura do poder público e a influência para ajudá-lo a deixar a prisão em julho de 2017.