O Tribunal Regional Federal da 3ª Região instaurou o segundo PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) contra o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira. A nova sindicância apura três supostas irregularidades cometidas pelo magistrado: a contratação de administradora dos bens apreendidos pela 3ª Vara Federal, fornecimento de senha pessoal a terceiros e uso de gravador ambiental.
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As investigações administrativas acabam corroendo a imagem do juiz Odilon, que construiu fama pelo combate ao crime organizado e quase foi eleito governador de Mato Grosso do Sul. A primeira investigação apura omissão na destruição de provas pelo primo Jedeão de Oliveira, que foi seu chefe de gabinete por 21 anos e acabou condenado a 41 anos por peculato (veja aqui).
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O magistrado entrou na mira da corregedoria após o afastamento de Jedeão, acusado e condenado por desviar dinheiro da 3ª Vara Federal de Campo Grande. O ex-assessor é alvo de ação de improbidade em que o Ministério Público Federal cobra R$ 10,3 milhões.
A abertura do procedimento contra Odilon foi aprovada no início deste mês, conforme informou na época o Jornal de Domingo.
De acordo com o corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador Carlos Muta, houve irregularidade na contratação das administradoras de bens Anna Cláudia Barbosa de Carvalho e Alessandra Machado Alba. Elas acabaram destituídas devido às irregularidades pelo próprio Odilon.
No entanto, o critério usado para contratá-las, mesmo sem experiência, colocou o magistrado na linha de investigação. Uma das suspeitas é de que Anna foi contratada porque era filha de Eduardo de Carvalho, polêmico jornalista, que seria amiga do juiz Odilon e acabou executado na Capital. Na defesa, o magistrado garantiu que só tinha relação institucional com o dono do site Última Hora News e Anna Cláudia.
O juiz ainda justificou que só as contratou porque nenhuma imobiliária aceitou a proposta de gerir os bens apreendidos do narcotráfico por temer represálias.
O segundo motivo é a entrega da senha pessoal e do token para a secretária, que assinava ofícios e despachos em nome do magistrado. Em depoimento à corregedoria, a funcionária admitiu a irregularidade, mas frisou que só assinava os documentos conferidos e autorizados pelo juiz.
No entanto, a secretária deixava a senha anotada em um papel na gaveta, junto com o token. Funcionários da 3ª Vara encontraram papel com a anotação da senha do juiz na gaveta do ex-diretor da secretaria, Jedeão de Oliveira.
“Nem é preciso dizer que, justamente para proteger o sigilo, são demandados caracteres diversos para a constituição da senha de certificação digital: números, letras maiúsculas e minúsculas ou símbolos, não se recomendado, por exemplo, a utilização de nomes de parentes ou datas comemorativas. Deste modo, permitir que a senha seja anotada em papel por outrem e que fique ao lado do dispositivo eletrônico de assinatura, além de enorme irregularidade, demonstra grave descaso com as consequências de eventual vazamento indevido”, observou Muta.
O terceiro fato investigado é que o juiz teria equipamento semelhante ao usado pela Polícia Federal para fazer gravação de ambiente. Um dos gravados teria sido Jedeão, logo após ser demitido. Na gravação, o primo teria confessado o desvio, chorado e pedido uma nova chance.
Um funcionário contou que o juiz lhe mostrou o equipamento de gravação da PF e teria manifestado o desejo de comprar um similar. No entanto, o servidor só repassou o endereço da internet onde havia a oferta, mas não soube se o magistrado adquiriu o aparelho.
À Corregedoria Regional da 3ª Região, juiz Odilon alegou cerceamento da defesa na abertura do processo disciplinar, perda de objeto em decorrência da sua aposentadoria e prescrição das eventuais irregularidades.
Ele alegou “que a destinação de valores e bens apreendidos na forma em que ocorrida e o fornecimento da senha à funcionária da absoluta confiança não geraram prejuízo à administração pública”.
“É torpe, mórbida e tendenciosa” matéria insinuando distribuição de bens, diz magistrado
Em nota, o juiz federal Odilon de Oliveira negou ter cometido qualquer irregularidade. “É torpe, mórbida e tendenciosa qualquer matéria insinuando distribuição de bens e valores pelo Juiz Odilon, ainda mais quando veiculadas sem prévio contato com o mesmo, como preconiza a ética jornalística”, criticou.
Sobre a distribuição de bens, ele explicou que só foram feitas para instituições sérias. Na nota, o magistrado cita dois casos. O primeiro é o repasse de R$ 139,8 mil para o Hospital Nosso Lar, em Campo Grande. O segundo é de R$ 74,6 mi para o Hospital São Julião.
“A imprensa aborda matérias já superadas, ultrapassadas, vencidas. O que no Tribunal Federal existe é um procedimento cuidando de verificar a regularidade ou não na doação de bens e valores a entidades caritativas”, afirmou, em nota ao Conjur.
Confira a nota na íntegra do juiz Odilon de Oliveira:
NOTA DO JUIZ ODILON SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO NO TRF/3
“Alguns órgãos de imprensa vêm deturpando a realidade quando afirmam que “o juiz Odilon está sendo investigado no TRF/3 por suposta distribuição de bens apreendidos”. Essa distorção induz o leitor a pensar que o juiz Odilon presenteava pessoas com bens apreendidos de criminosos.
Na verdade, o que existe no TRF/3 não é ação penal, mas um procedimento administrativo com vista a averiguar a regularidade ou não em destinações de valores provenientes de acordos judiciais em processos penais. Existem normas autorizativas.
1) Resolução 154/12, do Conselho nacional de Justiça.
“Art. 2º Os valores depositados, referidos no art. 1º, quando não destinados à vitima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.”
2) Provimento n.º 21/2012, da Corregedoria Nacional do CNJ.
“Art. 1º As prestações pecuniárias e as prestações sociais alternativas, objeto de transação penal e de sentença condenatória (art. 45, § 1º do Código Penal), não revertidas às vítimas ou seus sucessores, devem ser destinadas pelo juiz às entidades públicas, privadas com destinação social e aos conselhos da comunidade, observada a resolução aprovada pelo CNJ no processo nº 0005096-40.2011.2.00.0000.”
3) Para operacionalizar, o juiz abre uma conta centralizadora desses recursos, a serem destinados através de pedidos regularmente processados e com prévia manifestação do Ministério Público. O juiz Odilon editou a Portaria n.º 0412724/2014, para a abertura dessa conta bancária, o que gerou o processo n.º 0003010-84.2014.4.03.6000, eletrônico e à disposição de qualquer interessado e da imprensa em geral (3ª Vara Federal). Todas as doações de valores estão documentadas nesse processo.
4) Além do projeto sobre e emprego dos valores a entidade interessada é obrigada, no final, a prestar contas à justiça, colhendo-se a manifestação do Ministério Público. Após, se regular a prestação de contas, o juiz a homologa.
5) No caso de veículos e outros bens, o juiz pode fazer cessão provisória para uso preferencialmente por instituições policiais (artigo 62 da Lei 11.343/2002 e artigos 5º e 6º, da Lei 9.613/98, por exemplo). Neste caso, a cautela ou nomeação do fiel depositário é feita em regular processo, mediante termo com ciência do Ministério Público. O juiz Odilon destinou dezenas e dezenas de veículos principalmente à Polícia Federal, para uso no combate a crimes, notadamente tráfico de drogas.
6) Dentre as entidades caritativas que receberam doações de valores, estão:
a) Associação de Auxílio e Recuperação dos Hansenianos, CNPJ 03.273.885/0001-90, conhecida por Hospital São Julião, atuando em Mato Grosso do Sul desde 1941, recebendo pacientes do Brasil inteiro. A doação, de R$ 74.623,00, destinou-se à compra de dois aparelhos para cirurgia, conforme processo n.º 0012094-12.2014.403.6000, que pode ser consultado pela imprensa e por qualquer pessoa interessada;
b) Hospital Nosso Lar, mantido pelo Centro Espírita Discípulos de Jesus, CNPJ 03.267.101/0004-64, que, desde 1934, atende e interna doentes mentais graves. A doção, em 2015, foi de R$ 139.809,04, exatamente para concluir a construção de um ambulatório até então custeada com valores doados pelo Juiz de Direito Doutor Albino Coimbra. O processo respectivo tem o n.º 0001195-18.2015.403.6000, e pode ser consultado também pela imprensa.
Em conclusão, é torpe, mórbida e tendenciosa qualquer matéria insinuando distribuição de bens e valores pelo Juiz Odilon, ainda mais quando veiculadas sem prévio contato com o mesmo, como preconiza a ética jornalística.
Odilon de Oliveira.
odilon@top.com.br”