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    Dono de jornal é condenado a dois anos por poluição ambiental causada por curtume

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt18/11/20195 Mins Read
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    Jaime Valler foi punido a dois anos por ter praticado crime ambiental por 14 vezes (Foto: Arquivo)

    A Justiça condenou o empresário Jaime Valler e o filho, Jaime Valler Filho, pela poluição ambiental causada pelo curtume Qually Peles Ltda, um problema antigo no Núcleo Industrial de Campo Grande. Apesar da Lei de Crimes Ambientais prever até cinco anos de prisão, eles acabaram condenados a pena mínima de dois anos, que será convertida na prestação de serviço à comunidade.

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    A sentença do juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (18). O dono do jornal O Estado de Mato Grosso do Sul e o filho foram condenados a dois anos e um mês de reclusão e um mês e 13 dias de detenção. A empresa ficará proibida de receber incentivos e firmar contrato com o poder público por dois anos, dois meses e 12 dias.

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    A punição é o ápice de um problema antigo. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, fiscais do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) e da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) constataram a poluição do curtume e graxaria por quase seis anos, entre junho de 2007 e julho de 2013.

    Moradores do Indubrasil fizeram vários protestos e denúncias de poluição ambiental causada pelo curtume Qually Peles. A unidade chegou a ser interditada pela Semadur, mas não teria interrompido a atividade.

    Os Valler não cumpriram o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o MPE. Vários laudos apontaram a poluição do Córrego Imbirussu pelo curtume. As irregularidades também foram de lançar resíduos do curtume no solo e de queimar lã de carneiro e outros resíduos ao céu aberto.

    “Por tudo exposto, não restam dúvidas quanto a materialidade e autoria delitiva do delito descrito no art. 54, § 2º, V, da Lei 9605/98, imputado aos acusados. Os depoimentos e provas produzidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa são harmônicos e refletem a verdade material de como ocorreu o crime apurado neste procedimento. Portanto a condenação (item7) é medida justa”, concluiu o magistrado.

    A legislação ambiental de 1998 prevê pena de um a cinco anos para quem causar poluição e de um a três anos para quem deixar de cumprir as determinações previstas em lei. Apesar do MPE ter comprovado que os empresários cometeram os crimes por 14 vezes, eles foram punidos com a pena mínima.

    Jaime Valler e Jaime Valler Filho foram condenados a dois anos e um mês de reclusão no regime aberto e a detenção de um mês e 13 dias. Como no Brasil toda a pena inferior a quatro anos é convertida na prestação de serviços à comunidade, eles tiveram a pena convertida no pagamento de 20 salários mínimos (R$ 19,9 mil). A prestação do serviço será definida em audiência.

    Em audiência na Justiça, os donos negaram descumprir a Lei dos Crimes Ambientais. “O acusado Jaime Filho, interrogado em Juízo afirmou que é um dos sócios proprietário da empresa Qually Peles LTDA. Relatou que os fatos descritos na denúncia são inverídicos. Que a empresa sempre trabalhou de acordo com as licenças ambientais concedidas pelo Poder Executivo. Nesse sentido, afirma que a empresa foi interditada, mesmo assim, os efluentes continuaram sendo jogados no córrego Imbirussu, denotando assim, que a empresa denunciada não era a responsável pela poluição descrita na exordia (denúncia)”, observou o magistrado.

    A sentença é um marco na questão da impunidade dos crimes ambientais em Campo Grande, já que a empresa não é a única a causar risco à saúde humana e ser alvo de reclamações da população.

    Ex-governador e ex-vereador Zeca do PT chegou a acompanhar protesto de moradores contra curtume no Indubrasil (Foto: Campo Grande News/Arquivo)

    O dono do jornal O Estado de MS não será o único milionário a cumprir pena prestando serviço à comunidade. O ex-senador Delcídio do Amaral vem cumprindo expediente na Casa Peniel como parte do acordo de colaboração premiada na Operação Lava Jato.

    O empresário João Amorim, dono da Proteco e réu na Operação Lama Asfáltica, foi condenado a prestar serviço por um ano após ser condenado por porte ilegal de arma de fogo. Ele recorreu até o Superior Tribunal de Justiça para se livrar da “benção”, mas não conseguiu e só falta a execução da pena.

    São os sinais dos novos tempos no Brasil, de que a lei vale para todos, inclusive os poderosos e influentes na sociedade. Ainda são tímidos, mas não deixam de ser sinais de esperança.

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