Sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou pedido de sete moradores da Vila Olinda para suspender os alvarás de funcionamento dos bares que viraram point de encontro dos estudantes da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). A decisão foi publicada no dia 7 deste mês.
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A ação na Justiça é mais um capítulo na controvérsia causada pela concentração de jovens na Rua Montese, início da Rui Barbosa, que sempre é marcado por ações da Polícia Militar e até intervenção do Batalhão de Choque.
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Sete moradores ingressaram com ação na Justiça em janeiro de 2018 pedindo a cassação dos alvarás de funcionamento dos bares do Escobar, Batata Mais e da Lenir e Tabacaria Federal. Eles alegam têm a tranquilidade e o repouso prejudicado pelos réus e pelos frequentadores dos estabelecimentos, que promovem algazarras, gritarias, palavras de baixo calão, som automotivo, entre outros.
“Os ora réus não respeitam as normas e Leis atinentes ao silêncio, bons costumes e civilidade, usando de todos os meios possíveis para somente auferir lucros com seus comércios sem se preocupar com o descanso dos moradores que após um dia de labuta, precisam de seu repouso diário”, argumentaram.
De acordo com o advogado, foram vários boletins de ocorrência, mais de mil ligações ao CIOPS (190) e 80 assinaturas à DEOPS (Delegacia de Ordem Política e Social). Como o acordo que prevê o funcionamento dos bares até às 23h de segunda a quinta e até meia-noite nos finais de semana não foi suficiente, eles pediram a cassação dos alvarás.
A ação começou na 1ª Vara Cível, acabou passando pela 4ª Vara de Fazenda Pública e acabou chegando à sentença na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Na sentença, publicada na última quarta-feira (13), o juiz destaca que os moradores não possuem competência para propor ação civil pública.
Os donos dos bares argumentaram que possuem todos os alvarás de funcionamento concedido pelo poder público e não podem ser responsabilizados pelos problemas causados por terceiros, como a algazarra, estacionamento irregular e venda de drogas, por exemplo. Até anexaram fotos do novo reordenamento do trânsito na região, em que há sinalização sobre os horários de estacionamento.
Outro ponto é que a região fica próxima da UFMS e tem grande concentração de repúblicas de estudantes e de atléticas. Os empresários alegam que não podem ser responsabilizados por um problema do poder público.
“Em suma, seria possível até o cidadão ingressar em Juízo para, com base na proteção ao meio ambiente, arguir a nulidade de licenças e alvarás eventualmente concedidos a empreendimentos que desrespeitem as normas ambientais. Contudo, readaptar os pleitos nesta fase é inviável; embora peça a ‘cassação’ dos alvarás de funcionamento, obviamente que a petição não enumera quais os vícios cometidos no bojo do procedimento administrativo. O que aparenta é que os autores postulam que os alvarás, em tese concedidos sem vícios, sejam revogados, diante dos danos ao meio ambiente. Ainda que, com alguma boa vontade, intuísse a alegação de que os alvarás são nulos porque desrespeitam as normas ambientais – o que não está explícito -, não houve prova da condição de cidadão”, observou David de Oliveira Gomes Filho.
“Ora, o Código Civil reconhece a possibilidade de abuso de direito, o que é fato indenizável. O que alegam os autores, nesse tocante, é que sofreram danos morais individuais em razão do funcionamento dos empreendimentos, os quais violariam seus direitos de vizinhança. Isso escapa da competência deste Juízo”, ponderou.
“Por estes motivos, julgo extinto parte do processo, o que faço nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, porque os autores não possuem legitimidade em relação às pretensões de limitar o horário de funcionamento e de revogar os alvarás de funcionamento e licenças das empresas requeridas. Quanto ao pedido de danos morais, o processo deverá retornar ao juízo de origem, 1ª Vara Cível, para processar e julgar o feito”, determinou.
Isso significa que a ação na parte referente à indenização voltará a tramitar na 1ª Vara Cível, onde o juiz analisará o pedido de indenização de R$ 30 mil pelos supostos danos causados pelos bares.
A polêmica pode estar apenas no início, considerando-se que o Ministério Público Estadual poderá ser acionado pelos moradores para impor à Lei do Silêncio na região. O órgão não tem poupado esforços no sentido de restringir o barulho na Capital, como ocorreu nas ações para acabar com a Expogrande no Parque de Exposição Laucídio Coelho e ao levar ao fechamento de bares e casas de shows pelos altos investimentos exigidos em isolamento acústico.
Nem o pedido de socorro dos empresários ao legislativo surtiu efeito. Campo Grande parece voltar ao século passado, retratado em filmes americanos, em que os jovens eram obrigados a sair das cidades para ouvir música e dançar.
Os moradores têm o direito ao repouso e tranquilidade, tanto quanto quem deseja se divertir. As autoridades precisam buscar o meio termo, o que é possível, bastando vontade política.