A Justiça revogou a prisão preventiva de Jamil Name, 80 anos, por porte ilegal de arma de fogo. Esta é a primeira decisão judicial favorável ao empresário, desde que foi preso na Operação Omertà, deflagrada em 27 de setembro deste ano. No entanto, o octogenário vai continuar preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) em decorrência da prisão decretada pelo suposto envolvimento em outros crimes.
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O outro pedido de habeas corpus voltará a ser julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O relator substituto do pedido, desembargador Ruy Celso, determinou que o Departamento Penitenciário Nacional informe se o presídio tem condições de fornecer o tratamento receitada pelos médicos ao empresário. Com base nas informações, a turma voltará a analisar o pedido de prisão domiciliar ao suposto chefe do grupo de extermínio.
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Logo após a Operação Omertà, comandada pelo Garras e pelo Gaeco, Jamil Name teve a prisão decretada na audiência de custódia pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, que estava de plantão. A Justiça aceitou a denúncia e o empresário virou réu pelos crimes de posse de carregador de pistola e ceder a espingarda de calibre 12 municiada para um funcionário do haras.
Conforme despacho do juiz Alexandre Ito, em substituição na 2ª Vara Criminal de Campo Grande, publicado nesta segunda-feira (11), ele fica livre desse mandado de prisão. “Concedo o benefício da liberdade provisória ao requerente Jamil Name da alegada prática do crime de posse de carregador de pistola e porte (ceder) de espingarda calibre 12 municiada”, afirmou.
“Fixo a medida cautelar prevista no art. 319, III, do Código de Processo Penal, consistente na proibição de manter contato com as pessoas envolvidas nesta Ação Penal, acompanhada das obrigações constantes dos arts. 327 e 328 da Lei Adjetiva. Expeça-se Alvará de Soltura quanto ao presente processo”, determinou.
O magistrado ponderou que o benefício não põe o empresário em liberdade. “Ressalto, outrossim, que o requerente permanece preso por outros processos em trâmite nesta Comarca, eis que a decisão de liberdade provisória proferida neste pedido alcança tão somente os delitos tipificados nos artigos 12 e 14 da Lei nº 10.826/03, apurados nos autos nº 0038995-11.2019.8.12.0001”, destacou.
A prisão preventiva foi decretada pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal. Agora, o caso é analisado pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal. Ela já aceitou a segunda denúncia contra o empresário e o filho, Jamil Name Filho, por organização criminosa, corrupção passiva, milícia privada e tráfico de armas.
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial na Repressão ao Crime Organizado) ainda poderá apresentar outras denúncias. Uma das ações é sobre o envolvimento do grupo com as execuções registradas na Capital, como o chefe da segurança da Assembleia Legislativa, Ilson Martins Figueiredo, e do universitário Matheus Coutinho Xavier.