A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul descartou prescrição e manteve a ação para anular o contrato bilionário firmado entre a Prefeitura de Campo Grande e a Solurb. O Ministério Público Estadual acusa a empresa de ter pago propina de R$ 50 milhões ao ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD) para ser beneficiada com a licitação realizada em 2012.
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A concessionária alegou que a ação deveria ser arquivada porque o crime prescreveu. A defesa alegou que a licitação foi lançada em 23 de maio de 2012, último ano da gestão de Nelsinho, e a denúncia só foi protocolada no dia 26 de março do ano passado. O MPE pediu a rescisão do contrato, pagamento de R$ 100 milhões e a realização de nova licitação em seis meses.
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De acordo com o relator, desembargador Vilson Bertelli, o argumento não procede porque o contrato questionado ainda está em vigor. A Solurb tem contrato com o município até 2027. Ou seja, mesmo que a Justiça sul-mato-grossense seja morosa, como ocorreu no julgamento de outros escândalos, terá tempo suficiente para analisar o rumoroso processo do lixo.
“Não se trata de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, mas apenas ação civil pública impugnando licitação e contrato administrativo realizado diante das irregularidades na licitação tais como o direcionamento, o desvio dos recursos públicos e o pagamento em duplicidade do serviço. Nessa situação, conforme o Superior Tribunal de Justiça, o marco inicial para o ajuizamento da ação civil pública que objetive anular contrato administrativo é a data do término do vínculo contratual, haja vista que as consequências e resultados da contratação sucedem durante toda a avença”, pontuou o desembargador.
“Dessa forma, ao se considerar que o contrato impugnado na presente demanda ainda está vigente, sequer iniciou o termo prescricional, motivo pelo qual não ocorreu a prescrição”, concluiu.
Bertelli votou pela rejeição do recurso da Solurb e manutenção da ação por improbidade, que pede o cancelamento do contrato com a Solurb. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Nélio Stábile e Julizar Barbosa Trindade.
A empresa está perdendo no julgamento de outro recurso, que pede a suspensão do bloqueio de R$ 13,2 milhões decretado na mesma ação em 26 de março do ano passado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Bertelli e Trindade votaram pela manutenção do bloqueio da fortuna. O julgamento foi interrompido porque o desembargador Marco André Nogueira Hanson pediu vistas e o desfecho ficou para o dia 12 de dezembro deste ano.
Além da concessionária, a Justiça mantém o bloqueio de Nelsinho, da ex-deputada estadual Antonieta Amorim (MDB), de João Amorim e dos sócios da Solurb, Antônio Fernando Araújo Garcia e os irmãos Lucas e Luciano Poltrich Dolzan.
Em outra ação, decorrente da mesma denúncia, o MPE conseguiu bloquear R$ 101, 5 milhões do mesmo grupo e dos ex-secretários municipais de Infraestrutura, João Antônio De Marco, e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Marcos Cristaldo.
Este segundo caso é que levou a novo escândalo de suposta venda de sentença, conforme documento apócrifo apreendido na casa do empresário Jamil Name, preso acusado de chefiar grupo de extermínio.
O documento acusava Nelsinho de pagar R$ 2 milhões pelo desbloqueio de bens e mais o julgamento de mérito em ação por improbidade ao desembargador Marcelo Câmara Rasslan. O magistrado nunca deu liminar favorável ao ex-prefeito.
O desembargador se afastou do processo e o novo relator é Geraldo de Almeida Santiago. Nelsinho e mais quatro pedem o desbloqueio de R$ 101,5 milhões.