Na semana decisiva para o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na Operação Vostok, coincidentemente, o Governo do Estado promoveu o procurador do Estado, Leonardo Campos Soares da Fonseca a 3ª categoria. Filho do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, ele já foi beneficiado pelo tucano em 2016, que alterou uma lei estadual para permitir sua cedência para atuar como assessor jurídico do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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A promoção de Leonardo Fonseca, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (4), ocorre a dois dias do julgamento de recurso do governador sul-mato-grossense na Corte Especial. Nesta quarta-feira, a partir das 14h, o órgão decide se mantém ou suspende o bloqueio de R$ 277,5 milhões da família Azambuja, bloqueado desde setembro do ano passado na Operação Vostok.
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O ministro Felix Fischer determinou o bloqueio no inquérito 1.190, que apura o suposto pagamento de R$ 67,7 milhões pela JBS em troca de incentivos fiscais. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, há indícios de que o tucano chefia uma organização criminosa e causou prejuízo de R$ 209,7 milhões aos cofres estaduais entre 2015 e maio de 2017, quando houve a homologação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal.
O tucano e o filho, o advogado Rodrigo de Souza e Silva, 30 anos, pediram o desbloqueio dos bens e restituição de bens apreendidos na Vostok. O herdeiro chegou a ficar preso por cinco dias e ainda virou réu na Justiça estadual por mandar roubar a propina de R$ 300 mil do corretor de gado José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco, em novembro de 2017.
O julgamento está previsto para amanhã. Conforme o despacho da procuradora-geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, a promoção de Leonardo é por “merecimento” e foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho Superior da PGE, que ocorreu no dia 31 de outubro deste ano.
Em nota, o Governo do Estado nega que esteja manobrando para beneficiar o filho do ministro em troca de favor na Corte Especial do STJ. A principal alegação é de que só havia um candidato a promoção por merecimento – Leonardo Campos Soares da Fonseca – e não houve nenhuma impugnação após a publicação no dia 7 de outubro deste ano.
Por meio da assessoria, a procuradora-geral do Estado destaca que a cumpriu a decisão da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que acatou mandado de segurança de Fonseca. Os desembargadores determinaram que o Governo contabilize o tempo em que Leonardo atuou como assessor do TSE no período de estágio probatório.
Só que a decisão da turma do TJMS foi tomada há mais de dois anos, no dia 28 de agosto de 2017. O relator foi o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso. O herdeiro do ministro do STJ pediu a execução da sentença e houve concessão liminar há 10 meses, no dia 11 de janeiro de 2019. O vice-presidente do TJ, desembargador Julizar Barbosa Trindade, mandou o Estado cumprir a sentença.
No entanto, o Governo só decidiu cumprir a decisão judicial sete dias da reunião do STJ, que vai julgar o recurso do governador do Estado.
Leonardo acabou sendo promovido mesmo com recurso da PGE contra a contagem do tempo entre setembro de 2015 e agosto de 2016. No entanto, o recurso está parado no gabinete do ministro Herman Benjamin, do STJ, desde 13 de setembro do ano passado. Ele é colega de corte do pai de Leonardo e faz parte da Corte Especial, que vai julgar o recurso de Reinaldo.
O Jacaré procurou a assessoria do STJ para saber a causa da demora no julgamento do recurso por parte do ministro Herman Benjamin, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.
Aprovado no concurso pública para procurador do Estado, Leonardo Campos Soares da Fonseca foi o primeiro cidadão ser beneficiado por uma lei aprovada sob medida. Reinaldo sancionou a lei, com efeito retroativo
Em 2016, aos 25 anos de idade, Leonardo Campos Soares da Fonseca foi beneficiado por uma mudança na lei estadual, sancionada por Reinaldo no dia 20 de setembro, mas com efeito retroativo a 1º de agosto. Graças a mudança, ele pode ser cedido ao TSE, a pedido do então presidente, o famoso ministro Gilmar Mendes.
A alteração permite que procurador do Estado em estágio probatório possa ser cedido à Justiça Eleitoral. A outra alteração foi de que o Governo de Mato Grosso do Sul, que só não tem dinheiro para tirar a saúde da crise, continuasse pagando o salário de aproximadamente R$ 36 mil por mês.
Neste ano, com o fim da cedência, Reinaldo nomeou o filho do ministro para um cargo no escritório do Governo do Estado em Brasília.
Apesar dos maldosos enxergarem manobras e mais manobras para beneficiarem o filho do ministro do STJ, o tucano enfatiza que tudo ocorreu para adaptar-se à lei nacional e não passou de mera coincidência.
Confira a nota do Governo a respeito do assunto
“Nota de esclarecimento
Segundo reza o art. 132 da Constituição Federal, “Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.
A Lei Complementar Estadual 95/2001 dispõe sobre o quadro de Procuradores do Estado e prevê sua organização em carreira, sendo-lhes assegurada, alternadamente, a promoção por antiguidade ou por merecimento, observados os critérios fixados nesta Lei Complementar (art. 8º, XXIX).
Na penúltima sessão extraordinária do Conselho Superior da PGE para a 3ª categoria, realizada no dia 20/10/2017, o critério obedecido para promoção tinha sido o de antiguidade, sendo que para a última sessão, do dia 31 de outubro, o critério a ser seguido, necessariamente, deveria ser, como de fato foi, o de merecimento.
A lista de candidatos aptos a concorrer às vagas (1 para a categoria especial, 1 para a primeira, 1 para a segunda e 1 para a terceira) para promoção por merecimento foi divulgada no dia 7 de outubro (DOE 10.002, pp. 13-14), sendo importante assinalar que não houve impugnação a nenhum dos nomes relacionados no prazo definido no regulamento e no edital respectivo.
Oportuno destacar que a 4ª Seção Cível do TJMS, por unanimidade, concedeu a ordem no Mandado de Segurança impetrado pelo Procurador da categoria inicial, assegurando-lhe a possibilidade de contagem do período de seu afastamento ao TSE como efetivo tempo de serviço na categoria/carreira.
Enfim, o fato de haver eventual recurso pendente de julgamento no STJ contra a decisão do TJMS não impede que qualquer candidato possa concorrer à promoção por antiguidade ou merecimento, especialmente porque o recurso excepcional não é dotado de efeito suspensivo.
Governo do Estado
Procuradoria-Geral do Estado (PGE)”