Único a ficar livre do mandado de prisão na Operação Omertà, o comerciante Rudney Machado Medeiros, o Mortadela, 37 anos, foi condenado por atirar contra três homens e balear um após não gostar de uma brincadeira. A sentença foi prolatada no dia 26 de abril deste ano pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.
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Mortadela foi alvo de mandado de prisão temporária no dia 27 de setembro deste ano, quando o Gaeco (Grupo de Atuação Especial na Repressão ao Crime Organizado) deflagrou a operação para prender os acusados de integrar o suposto grupo de extermínio chefiado pelos empresários Jamil Name, 80 anos, e Jamil Name Filho, 42.
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No total, 23 pessoas tiveram a prisão decretada pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande. No entanto, dois continuam foragidos, os ex-guardas municipais José Moreira Freires, o Zezinho, 42, e Juanil Miranda Lima, acusados de serem os pistoleiros da organização criminosa.
Jamil Name foi transferido para a Penitenciária Federal de Mossoró (RN), a 3,2 mil quilômetros da Capital. O mesmo destino está previsto para o seu filho e aos policiais civis Márcio Cavalcanti da Silva e Vladenilson Daniel Olmedo.
Acusado de levantar endereços para os integrantes da milícia armada, Mortadela não foi denunciado pelo Gaeco nem teve o pedido de prisão temporária renovado. “Nem foi preciso pedido de habeas corpus”, informou o advogado Arlei de Freitas, em entrevista ao Campo Grande News.
Só que Mortadela foi condenado em abril deste ano por um crime cometido às 23h40 de 3 de setembro de 2016. Na ocasião, em frente a um bar na Rua Minas Nova, no Bairro Cidade Morena, ele não gostou da brincadeira e efetuou disparos de arma de fogo contra três homens.
De acordo com despacho do juiz, Lucas Portilho de Souza foi atingido pelos disparos e só não morreu porque recebeu socorro médico. A vítima e os amigos teriam brincado com Rudney, que estava com os pés para fora do veículo e ele não gostou.
Como o crime acabou sendo classificado como lesão corporal leve, ele só seria julgado por este crime se houvesse representação da vítima. Lucas teria optado por não fazer a denúncia.
“Contudo, as circunstâncias do crime são desabonadoras, visto que estava guardando a arma dentro do seu veículo, quando então passou a apontar para outras pessoas, o que demonstra o maior desvalor da sua ação”, pontuou Aluizio Pereira dos Santos.
“Assim, como forma de repressão e prevenção do crime, bem como sopesando tais circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 2 (dois) anos e 3 (três)meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa”, determinou.
Então, o juiz condenou Mortadela por porte ilegal de arma de fogo a dois anos e dois meses no regime aberto. Houve redução da pena em um mês por ter confessado o crime durante o interrogatório.
Em decorrência da pena ser inferior a quatro anos, o magistrado converteu a prestação de serviços à comunidade, sendo uma hora por dia, por até metade da pena. Mortadela ainda será obrigado a pagar dois salários mínimos a uma entidade indicada pela Justiça.
O quarto integrante livre é o advogado Alexandre Franzoloso, único integrante do grupo a ter habeas corpus concedido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O pedido foi feito pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul).
A entidade alega que houve criminalização da advocacia. Para o Gaeco, Franzoloso, que acabou denunciado junto com os Name por obstrução de investigação, atuou para embaraçar as investigações e impedir a delação premiada do guarda municipal Marcelo Rios, preso com arsenal de guerra em maio deste ano.