O empresário Jamil Name, 80 anos, foi multado em R$ 3,173 milhões por não recolher Imposto de Renda sobre lucro de R$ 10,3 milhões com precatório em 2008. Preso na Operação Omertà acusado de chefiar grupo de extermínio, ele recorreu à Justiça, mas não conseguiu suspender o recolhimento do tributo.
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A sentença é do juiz substituto Sócrates Leão Vieira, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, publicada na sexta-feira (25). Ele negou recurso e manteve a decisão de março deste ano. Conforme o magistrado, a Lei 9.532/1997 mudou o sistema de tributação sobre doação ou herança.
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Famoso por trabalhar com o recebimento de dívidas judiciais em Mato Grosso do Sul, Jamil Name doou o precatório de R$ 11,848 milhões aos dois filhos. Jamil Name Filho, 42, que também está preso, teria recebido R$ 8,886 milhões, enquanto o deputado estadual Jamilson Lopes Name (PDT), ficou com R$ 2,962 milhões. O problema é que o precatório estava declarado no valor de R$ 1,5 milhão.
Pela regra atual, a Receita Federal aplicou a multa em 23 de setembro de 2011 sobre o IR do empresário de 2008. Ele não teria recolhido o tributo de 15% sobre o ganho de R$ 10,348 milhões, conforme despacho do magistrado publicado na sexta-feira.
A defesa de Jamil Name alegou que não poderia pagar imposto porque o precatório não havia sido pago na época. Ou seja, na prática, não houve o ganho de capital de R$ 10,3 milhões. Para o juiz, o empresário deveria reter o valor e repassar ao fisco quando houvesse a quitação do precatório.
“Sendo assim, ao ceder o crédito aos seus filhos o Impetrante estava na verdade transferindo o valor líquido do crédito, já excluído o imposto de renda que seria retido na fonte por ocasião do pagamento. A despeito de o fato gerador ocorrer com o trânsito em julgado da decisão que reconhece o crédito, ou para alguns com a expedição do ofício requisitório, pois é nesse momento que se verifica a disponibilidade jurídica da renda, o pagamento imposto é deferido para a ocasião da liquidação do precatório, quando será realizada a retenção na fonte, conforme estabelece o art. 46 da Lei nº 8.541/92”, explicou Vieira.
“O segundo fato gerador envolve o Impetrante doador de um lado e do outro, seus filhos. A cessão de crédito e direito firmada pelo doador ascendente em benefício de seus descendentes constituiu antecipação da legítima, nos termos do art. 544 do Código Civil. Ao avaliar o crédito pelo valor de mercado o doador deu causa ao elemento material do fato gerador do imposto de renda, de conformidade com o art. 23 da Lei 9.532/1997”, pontuou o juiz.
“Em razão disso é equivocado falar que o doador está sendo tributado por rendimento não auferido. Verdadeiramente ele não sofre tributação, uma vez que não está a auferir renda. Mas ele é responsável por reter e recolher o tributo devido pelos donatários, por isso o crédito deve ser transferido com o abatimento correspondente ao imposto devido”, determinou.
A decisão do juiz de primeira instância foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que também negou a concessão de mandado de segurança para suspender a multa aplicada pelo fisco federal.
O envolvimento de Jamil Name com precatório é polêmico. Em 2009, ele alegou doença grave e conseguiu sequestrar R$ 25 milhões da Prefeitura de Campo Grande. Na ocasião, o desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, obrigou o município a pagar o precatório.
Na ocasião, o médico João Jazbik Netto, que teve cheque na casa do empresário apreendido pelo Gaeco, atestou que o tratamento só era possível no exterior. O então prefeito, Nelsinho Trad (PSD) firmou acordo e parcelou o precatório em 13 parcelas de R$ 1,3 milhão.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) detectou irregularidade no cálculo e suspendeu o pagamento em abril do ano seguinte. O órgão concluiu que o Tribunal de Justiça errou no cálculo e acabou beneficiando Jamil Name com “lucro extra”. O valor a ser devolvido à prefeitura seria de R$ 22,5 milhões, conforme reportagem do Campo Grande News. (veja aqui).
Preso desde o dia 27 de setembro deste ano, o empresário e Jamilzinho deverão ser transferidos para a Penitenciária Federal de Mossoró (RN), a 3,2 mil quilômetros da Capital. O juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara Penal, acatou pedido do Gaeco para o empresário ficar 360 dias no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), o mais rigoroso sistema prisional brasileiro.
Name é acusado de chefiar grupo de extermínio que teria praticado várias execuções na Capital, como a do universitário Matheus Coutinho Xavier, 20 anos, morto por engano no lugar do pai, o capitão Paulo Roberto Teixeira Xavier, e do chefe da segurança da Assembleia, o sargento Ilson Martins Figueiredo.
Ele já virou réu pelos crimes de corrupção, organização criminosa, milícia armada, tráfico de armas e posse ilegal de arma de fogo. Octogenário, o empresário alega graves problemas de saúde para obter prisão domiciliar, mas o pedido foi negado pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande.