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    Juíza ressalta poder financeiro e gravidade das denúncias para manter octogenário em presídio

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt26/10/20194 Mins Read
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    Jamil Name teve pedido de prisão domiciliar negado nesta sexta-feira (Foto: Arquivo)

    A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, negou, nesta sexta-feira (25), o pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar para Jamil Name, 80 anos. Ela destaca o poder financeiro do suposto líder do grupo de extermínio e os “delitos extremamente graves” apontados pelo Ministério Público Estadual.

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    Outro ponto destacado é que o empresário não convenceu a magistrada de estar extremamente debilitado em decorrência das quatro doenças graves. A observação do diretor do Presídio Federal de Campo Grande, de que o suposto chefe da milícia armada está se adaptando bem ao local e não precisa de ajuda para fazer as necessidades diárias, reforçou o entendimento.

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    May Melke destaca que a lei brasileira prevê prisão domiciliar para réus com mais de 80 anos e com problemas de saúde, no entanto, o juiz tem autonomia para não conceder o benefício. Para negar o direito constitucional, ela levou em consideração o resultado das investigações conduzidas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) e do Garras, o grupo de elite da Polícia Civil.

    “Outrossim, extrai-se dos documentos que instruem a denúncia apresentada em desfavor do requerente, a criação de uma organização criminosa com a finalidade de praticar diversos homicídios pelas variadas motivações, considerada pelo Ministério Público uma verdadeira milícia privada, da qual supostamente faz parte o requerente, apontado inclusive como principal líder, havendo indícios inclusive de ter orquestrado e determinado as execuções de Ilson Martins Figueiredo, Orlando da Silva Fernandes e Matheus Coutinho Xavier”, frisou.

    “Portanto, têm-se in casu diversos indícios da existência de uma organização complexa, com dinâmica sofisticada, não restando desarrazoada a decretação da prisão preventiva com supedâneo nos documentos acostados aos autos, sendo a prisão cautelar do requerente imprescindível para a garantia da ordem pública”, afirmou.

    A juíza ainda destacou o poder financeiro do empresário, que poderia dar continuidade a possível corrupção entre os membros para continuar o trabalho da organização criminosa. O Gaeco denunciou o empresário por tentar embaraçar as investigações com ameaças e compra de testemunhas.

    Conforme despacho publicado no Diário Oficial de sexta-feira, a magistrada aceitou a denúncia contra Jamil Name por organização criminosa, corrupção ativa, constituição de milícia armada particular e tráfico de armas.

    Os laudos médicos juntados pelo advogado Renê Siufi, para comprovar a saúde extremamente debilitada do empresário não convenceram a magistrada. Ele alegou sofrer de diabetes e da síndrome do idoso frágil.

    “Para que ocorra a substituição, necessário ao agente a comprovação idônea de se encontrar extremamente debilitado por motivo de doença grave, o que não ocorre no caso dos autos, já que, a despeito dos atestados médicos apresentados, o próprio Departamento Penitenciário encaminhou informações pertinentes à entrada do requerente no estabelecimento penal, sendo submetido a ‘consultas médicas iniciais, além de atendimentos das áreas de enfermagem, farmácia, psicologia, assistência social, educacional, terapia ocupacional e jurídica’, tendo, ademais, informado ter passado por atendimentos médicos e de saúde, seguindo em acompanhamento, demonstrando adaptação normal, sem alterações ou qualquer dificuldade, seja de convívio ou de ordem específica pessoal”, pontuou a magistrada.

    Magistrada dá aval para transferência de empresário para presídio federal no RN (Foto: Arquivo)

    Com a negativa da Justiça, o empresário deve continuar no sistema RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), o mais rigoroso no sistema penal brasileiro, e ser transferido para a Penitenciária Federal de Mossoró (RN), a 3,2 mil quilômetros da Capital.

    A defesa poderá apelar neste mesmo sentido ao Tribunal de Justiça, que já sinalizou a mesma linha da magistrada, ou ao Superior Tribunal de Justiça. Como já houve o julgamento do habeas corpus pela 2ª Câmara Criminal, o advogado poderá ingressar com novo pedido no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e depois no Supremo Tribunal Federal, que vem revogando prisões de chefes do crime organizado, narcotraficantes e da Máfia do Cigarro.

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