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    Desembargador soltou condenado por matar delegado na véspera de Ano Novo após turma negar HC

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/10/20195 Mins Read
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    Freires e Siufi: estratégia da defesa de protocolar HC depois do Natal garantiu liberdade de acusado antes do Ano Novo (Foto: Arquivo)

    O ex-guarda municipal José Moreira Freires, o Zezinho, condenado pelo assassinato do delegado Paulo Magalhães, foi solto graças uma manobra da defesa no final de 2013. Ele foi solto pelo então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador João Batista da Costa Marques, na véspera de Ano Novo, apesar do habeas corpus ter sido negado pela turma antes do recesso do Poder Judiciário.

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    Zezinho é acusado de integrar o suposto grupo de extermínio chefiado pelos empresários Jamil Name, 80 anos, e Jamil Name Filho, 42. Ele está foragido desde maio, quando o Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Assalto a Bancos, Assaltos e Sequestros) prendeu o guarda municipal Marcelo Rios com um arsenal de guerra.

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    O ex-guarda é acusado de ter executado a tiros de fuzil o universitário Matheus Coutinho Xavier, 20 anos, no dia 9 de abril deste ano. Ele teria sido contratado para matar o capitão da Polícia Militar, Paulo Roberto Teixeira Xavier, mas teria confundido o alvo e matou o filho do policial.

    A prisão preventiva de Freires foi decretada pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 1ª Vara do Tribunal do Júri em agosto de 2013. Ele acabou sendo condenado pela execução de Magalhães, ocorrida no início da noite de 25 de junho de 2013 na porta de uma escola no Jardim dos Estados, uma das áreas mais nobres da Capital.

    Defendido pelo advogado Renê Siufi, um dos mais conceituados criminalistas do Estado, Zezinho teve o pedido de revogação da prisão preventiva negado pela 2ª Câmara Criminal. Na época, a turma era composta pelos desembargadores Romero Osme Dias Lopes, Carlos Eduardo Contar e Manoel Mendes Carli. Eles indeferiram o pedido no dia 16 de dezembro de 2013.

    No dia 26 de dezembro daquele ano, a defesa apresentou novo pedido habeas corpus diretamente à presidência do Tribunal de Justiça. O plantão já era do desembargador João Batista da Costa Marques, então vice-presidente da corte.

    No dia 30 de dezembro de 2013, às 13h58, o juiz Paulo Afonso de Oliveira, conforme registro do sistema do TJMS, liberou o despacho de Costa Marques concedendo o habeas corpus para Zezinho.

    O desembargador minimizou as evidências de que o crime de pistolagem tinha sido cometido por Zezinho. “Depois de tais considerações a autoridade judiciária que decretou a prisão, sustentando que tais fatos indicam a participação do paciente em face da caracterização da ‘aparência do delito’. Denota-se, também que a autoridade impetrada afirmou que José Moreira Freires tentou fugir quando soube que tinha contra ele mandado de prisão temporária. Enfim, concluiu-se que o paciente e seu companheiro Antônio Benites Cristaldo buscaram coagir e ameaçar testemunhas”, observou Marques.

    “A toda evidência, não se pode determinar a prisão de um cidadão com base em ‘aparência de um delito’. Trata-se de uma medida extrema visando a garantir o bom andamento da instrução criminal, tal qual a regra do artigo 312 do Código de Processo Penal (ordem pública, conveniência da instrução e assegurar a aplicação da lei penal).Destarte, os indícios devem estar sustentando em elementos concretos colhidos nos autos e não em leves ilações”, criticou, fazendo uma defesa velada de Zezinho.

    Habeas corpus foi concedido 14 dias depois de turma manter prisão de acusado de assassinato (Foto: Reprodução)

    “De outro Norte, os informes dos autos dão conta que o paciente se apresentou espontaneamente perante a autoridade policial. Isso é uma demonstração que não pretende se afastar das ações da Justiça. Assim, onde está comprovada a intenção de fuga?”, pontuou. Agora, quase seis anos depois, as autoridades estão a caça do ex-guarda municipal, que segue foragido.

    “Ao que tudo leva crer, trata-se de paciente com residência certa no distrito da culpa, tem profissão definida nos autos, situação pessoal que presume ser pessoa responsável e que não irá se furtar das ações da Justiça”, garantiu o magistrado na época, para lhe dar o presente de fim de ano.

    Ele acabou indo a julgamento em agosto do ano passado, quando foi condenado a 18 anos de prisão pelo assassinato de Paulo Magalhães. Na ocasião, em decorrência do habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça, Aluizio Pereira dos Santos não determinou a prisão preventiva, mas o monitoramento eletrônico.

    No início do mês, a turma do TJMS reduziu a pena de Zezinho para 15 anos de prisão pela morte de Paulo Magalhães.

    Agora, Renê Siufi é o advogado da família Name. Ele pontou que o patriarca tem quatro doenças graves e a idade avançada, 80 anos, para ser isolado na Penitenciária Federal de Mossoró (RN).

    O Gaeco, o Garras e o MPE se uniram para isolar os empresários, acusados de serem líderes do grupo de extermínio. A decisão caberá à juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande.

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