O Ministério Público Estadual é contra a revogação da prisão preventiva do empresário Jamil Name, 80 anos, acusado de chefiar grupo de extermínio. Os promotores elencaram vários motivos para manter o suposto líder da organização criminosa no presídio federal, que vão de coluna social até parecer da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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A defesa do octogenário apontou a idade avançada e quatro doenças graves – diabetes mellitus tipo 2, síndrome do idoso frágil, doença pulmonar obstrutiva crônica e polineuropatia diabetogênica – para converter a prisão preventiva em domiciliar. Três médicos recomendaram fisioterapia motora e respiratória diária.
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O Gaeco (Grupo de Atuação Especial na Repressão ao Crime Organizado) usou um dos pareceres, do médico Henrique Ferreira de Brito, para rebater o argumento de idoso extremamente debilitado. No laudo, o profissional destaca que o empresário encontra-se estável, com condições de realizar as atividades diárias.
Para reforçar esta tese, os promotores citam coluna social do jornal A Crítica, que acompanhou a prestigiada festa dos 80 anos em maio deste ano. Name é apresentado como “homem firme e forte”.
“A mera constatação de uma doença pelo agente não lhe garante automaticamente o direito em ter substituída sua prisão, melhor dizendo, exige-se que o preso esteja extremamente debilitado por doença grave (art. 318, inc. II, do CPP), aliado à impossibilidade de receber tratamento adequado no estabelecimento prisional em que se encontra recluso, o que não é o caso dos autos”, destacam
Na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), onde deverá ser transferido, o empresário ficará isolado em uma cela, mas terá direito a seis refeições diárias e acompanhamento médico. Uma nutricionista adapta a alimentação às condições de saúde e religiosa do preso.
“Vale frisar que, se o requerente JAMIL NAME estivesse extremamente debilitado, consoante faz transparecer a defesa, é forçoso reconhecer que ele não recusaria qualquer atendimento médico em benefício de sua própria saúde, o que não aconteceu na ocasião”, repetem, referindo-se à recusa de ser atendido por uma médica do Centro de Triagem.
“No caso vertente, ademais, é válido registrar que não estamos diante de um preso de 80 (oitenta) anos de idade que cometeu crimes há muito tempo, mas que foi preso ou deverá cumprir pena somente após o decurso de longos anos da prática delitiva. O farto conjunto probatório, que foi produzido durante as investigações e que estão descritos nas denúncias movidas pelo Ministério Público em desfavor do requerente JAMIL NAME, revela que ele praticou diversos crimes em datas recentes”, pontuam, sobre os assassinatos de Ilson Martins Figueiredo, Marcel Hernandes Colombo, Orlando da Silva Fernandes e Matheus Coutinho Xavier.
“Durante esse tempo, sua idade e seus possíveis problemas de saúde não o impediram de ordenar as mais variadas e graves infrações penais no Estado de Mato Grosso do Sul, principalmente nesta Capital. Muitas das ordens emanadas de JAMIL NAME para a prática desses delitos partiram do interior de sua residência, onde ele se reunia com os demais integrantes da organização criminosa que ele lidera”, alertam.
“Com efeito, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar terá o condão de permitir que o requerente JAMIL NAME, dentro do local onde costuma dar ordens para as atividades ilícitas promovidas pelo seu grupo criminoso, isto é, sua residência, volte a perpetrar crimes violentos e graves contra pessoas de seu interesse (desafetos ou não). Mais. A concessão do benefício manejado pelo requerente certamente coloca em risco todos os agentes de segurança envolvidos na Operação Omertà que culminou na sua prisão, bem como das testemunhas arroladas nas denúncias contra ele ajuizadas”, reforçam o pedido.
Os cinco promotores – Tiago Di Giulio Freire, Gerson Eduardo de Araújo, Marcos Roberto Dietz, Thalys Franklyn de Souza e Cristiane Mourão Leal Santos – citam despacho da 2ª Câmara Criminal do TJMS, que negou habeas corpus aos empresários.
“Os crimes em que os pacientes estão sendo investigados se apresentam de forma extremamente grave e de consequências irreversíveis, especialmente no presente caso, decorrente de execuções sumárias, verdadeiras ‘penas de morte’ impostas por organização criminosa trazem grande intranquilidade à população colocando em risco a ordem pública, uma vez que os crimes praticados, especialmente aqueles contra a vida, se apresenta como o mais grave e de consequências irreversíveis, expondo a que ponto pode chegar a organização criminosa, executando pessoas consideradas ‘inimigas’”, relatou o juiz Waldir Marques.
Além disso, os promotores destacam ainda a suposta trama para mandar matar o delegado Fábio Peró, titular do Garras, que comandou as investigações para prender 20 integrantes da organização criminosa.
O pedido de prisão domiciliar será analisado pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal. No entanto, o processo deve mudar de mãos. O grupo será julgado pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande.
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