A Justiça concedeu liminar para proibir a Porto Seguro de condicionar a venda de seguro à aquisição de cartão de crédito, de negativar nome de consumidores indevidamente e de cobranças vexatórias em ambiente de trabalho. A tutela de emergência foi concedida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, conforme despacho publicado nesta terça-feira (15).
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Na ação contra a gigante do setor, com faturamento anual de R$ 17,2 bilhões, o promotor Fabrício Proença de Azambuja pediu, ainda, indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões e de R$ 15 mil para cada consumidor lesado.
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“Após as diligências empregadas por este Parquet, restou apurado que a empresa Porto Seguro feriu os direitos consumeristas por meio das práticas de: (i) venda casada; (ii) envio de cartões de crédito sem pedido e anuência do consumidor; (iii) geração de faturas de cartão de créditos não utilizados ou não recebidos; e (iv) cobrança abusiva”, pontuou o Ministério Público Estadual.
Tudo começou com a reclamação feita pelo defensor público Amarildo Cabral, que ganhou a causa na Justiça, mas decidiu fazer a denúncia no MPE por considerar um problema coletivo. Cabral contou que fez o seguro, mas a empresa passou a cobrar a fatura do cartão de crédito, que ele não solicitou.
Além de não ter adquirido o produto, ele passou a sofrer cobranças vexatórias no trabalho e nos finais de semana. Conforme Cabral, eram de 15 a 20 ligações de cobrança por dia. Ele teve o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito.
Ao investigar a denúncia, Fabrício Proença Azambuja diz que outros consumidores relataram problemas semelhantes ao Procon e no site Reclame Aqui. Ele elencou vários exemplos de consumidores que teriam sido vítimas da companhia.
Inicialmente, o magistrado negou a liminar por considerar que o último caso apontado na denúncia protocolada no início de agosto era de 2018. No entanto, o promotor ingressou com embargo e comprovou tratar-se de problema atual. Ele disse que foram 35 queixas entre 15 de julho e 14 de agosto deste ano no Reclame Aqui.
“Diante destes elementos, é bastante provável que a atitude da requerida esteja violando o art. 39, V do CDC, a súmula532 do STJ. Note-se que as reclamações acima transcritas noticiam que o cartão sequer foi desbloqueado e, mesmo assim, as anuidades são cobradas, de modo que existem faturas de cartões não utilizados. O perigo de dano com a demora da prestação jurisdicional revela-se pelo grande número de reclamações a respeito da conduta da requerida, que, se continuar ocorrendo, alcançará um número muito maior de consumidores que dizem ter sido lesados pela requerida”, observou o juiz.
David de Oliveira Gomes Filho concedeu liminar para proibir a Porto Seguro de condicionar a contratação de seguro à aquisição de cartão de crédito sem a anuência inequívoca do consumidor; de enviar cartão de crédito sem aval claro do cliente; de cobrar anuidade e outros encargos de cartões não utilizados; de negativar nome de consumidor por cartão não solicitado nem utilizado; de cobrar fatura por telefone do trabalho ou em situação vexatória.
A companhia também deverá excluir do cadastro de inadimplente todos os consumidores inscritos indevidamente, no caso por não terem solicitado o cartão ou não terem usado o crédito. A multa é de R$ 5 mil por cada nova vítima.
A liminar atinge uma das maiores companhias de seguro do País, que conta com 15 mil empregados e 25 mil corretores. A seguradora nega ter cometido as irregularidades e poderá recorrer ao Tribunal de Justiça.
Empresa desqualifica promotor e nega ter cometido irregularidades
“Conforme se demonstrará a seguir, a pretensão do Autor é improcedente, pois a Ré não pratica as irregularidades apontadas. Os poucos casos individuais mencionados – que, repita-se, são distintos entre si – não evidenciam qualquer irregularidade que pudesse justificar e fundamentar a propositura desta ação civil pública”, afirmou, na contestação encaminhada à Justiça.
Os advogados Rogério Carmona Bianco, Guilherme Montebugnoli Zilio e Matheus de Mello Adães, acusam o promotor Fabrício Proença de Azambuja de não ter instaurado procedimento preparatório. “A despeito da surpresa com que recebeu a intimação para se manifestar no âmbito daquele inquérito civil (note-se que não se instaurou um procedimento preparatório), a PortoSeg apresentou todas as informações relacionadas àquela demanda individual, demonstrando que não praticava as irregularidades que lhe foram atribuída”, destacaram.
“Sobreveio, então, o absurdo: a i. Assessoria Jurídica do Ministério Público Estadual pretendeu reavivar o inquérito civil (lembre-se que as duas reclamações por ele abordadas haviam sido definitivamente resolvidas – fls. 234 e 239) com reclamações do portal ‘Reclame Aqui’, nenhuma delas deste Estado do Mato Grosso do Sul”, acusam.
“Bem entendido, a presente ação civil pública foi proposta a partir de um punhado de reclamações do portal ‘Reclame Aqui’, nenhuma delas sujeitas à jurisdição do Ministério Público Estadual, e denúncias individuais de consumidores junto ao PROCON/MS, cada qual com suas particularidades, mas todas elas improcedentes no mérito”, pontuam.
“Realmente não se compreende como pouco mais de 10 (dez) consumidores dentre todo o território nacional (fls. 263/279) e outros 9 (nove) do Estado de Mato Grosso do Sul (fls. 293/305) – que tiveram seus transtornos solucionados individualmente (fls. 234 e 239 e docs. 4/9) – representariam, na visão do Autor, interesse social relevante”, minimizam.
Sobre o pedido de indenização de R$ 5 milhões, a defesa da seguradora diz que se “trata de quantia absurda”. Para justificar essa conclusão, eles citam acórdão do Tribunal de Justiça, que reduziu a indenização de R$ 1 milhão para R$ 100 mil.