Com o senador Nelsinho Trad (PSD) livre da ação de improbidade pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, os ex-prefeitos Alcides Bernal (PP) e o Gilmar Antunes Olarte (sem partido) vão à julgamento pelas supostas fraudes nos convênios com a Omep e Seleta. O prejuízo estimado aos cofres públicos teria sido de R$ 16,089 milhões.
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O início da audiência de instrução e julgamento foi marcado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Apenas o Ministério Público Estadual manifestou interesse na prova testemunhal e arrolou testemunhas. Elas serão ouvidas a partir das 14h do dia 30 deste mês, conforme despacho publicado na quarta-feira (9).
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Terceiro réu na ação, Nelsinho se livrou da denúncia no dia 8 de maio deste ano. A 3ª Câmara Cível do TJMS acatou pedido do ex-prefeito por 2 votos a 1 e determinou a sua exclusão do processo. O senador chegou a ter R$ 16,089 milhões bloqueados por suspeita de ter participado do esquema para desviar recursos públicos por meio dos convênios com entidades que prestavam serviço nas creches.
De acordo com o MPE, as irregularidades iam desde a contratação de servidores sem concurso público para o exercício da atividade fim, desvio da finalidade dos convênios (como colocar funcionários para trabalhar em gabinete de vereadores), tráfico de influência e barganha, conivência com contratações espúrias (para fins particulares), desvio de recursos públicos por meio de contratações fictícias (R$ 502,6 mil), pagamento em duplicidade (R$ 15,587 milhões) e desrespeito ao gasto com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nelsinho conseguiu ser excluído da ação graças ao desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do pedido, que acatou o recurso do senador e votou pela rejeição da ação por improbidade administrativa.
Ele considerou que o ex-prefeito teria firmado TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPE, mas não teve tempo suficiente para cumpri-lo. Segundo a defesa de Nelsinho, o acordo era para ser cumprido em 30 meses, sendo que 16 foram no seu mandato. O restante seria para o sucessor, no caso, Bernal.
O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte também votou a favor de Nelsinho e deu o voto decisivo a favor do senador, contrariando parecer do Ministério Público.
A decisão pelo arquivamento não foi unânime, porque o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, manifestou-se pela improcedência do pedido do senador. Ele destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pelo recebimento da ação por improbidade quando há indícios, porque prevalece o princípio prol da sociedade. Afinal, o dinheiro usado nos convênios é público, pago pelo contribuinte.
Graças aos desembargadores Odemilson Fassa e Claudionor Miguel Abss Duarte, Nelsinho se livrou da ação pela suposta fraude nos convênios.
No entanto, a ação prossegue em relação aos ex-prefeitos Alcides Bernal e Gilmar Olarte. Eles não contestaram a acusação e podem ser julgados a revelia. Ambos também não se manifestaram se há interesse em produzir provas, perícia ou depoimento testemunhal.
O juiz já condenou os dirigentes e as entidades, Omep e Seleta, a devolverem aos cofres públicos o montante desviado.