A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, negou pedido para trancar a ação penal contra o deputado estadual Gerson Claro (PP), políticos e empresários pelo megaesquema de corrupção no Detran. No entanto, a magistrada adiou o julgamento para dezembro, após a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a suspensão de inquéritos e denúncias feitas a partir de compartilhamento de dados do Coaf (Conselho de Atividades Financeiras).
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A corte deverá julgar o mérito da liminar concedida pelo presidente, ministro Dias Toffoli, no dia 21 de novembro deste ano. O julgamento dos denunciados na Operação Antivírus foi adiado da próxima sexta-feira (18) para o dia 13 de dezembro deste ano, a partir das 14h. O despacho foi publicado no Diário Oficial da Justiça.
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O processo tramita em sigilo e envolve Gerson Claro, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Ary Rigo (PSDB), o ex-vereador Roberto Durães, o ex-diretor-adjunto do Detran, Donizete Aparecido da Silva, o diretor do Tribunal de Contas, Parajara Moraes Alves Júnior, os diretores do órgão de trânsito, Celso Bras de Oliveira Santos e Gerson Tomi, o sócio da Pirâmide Informática, José do Patrocínio Filho, o ex-assessor especial da Secretaria de Governo, Luiz Alberto de Oliveira, entre outros.
Os advogados Murilo Marques, Carlos Marques e Ronaldo Franco pediram a suspensão da ação criminal e o adiamento do julgamento com base na decisão de Toffoli. Murilo pontuou que a investigação começou com informações do Coaf, que apontou movimentações atípicas nas contas da Digix.
O inquérito acabou apontando que a empresa simulou prestação de serviços para elevar o capital social da Pirâmide Central Informática, que apesar de não ter estrutura nem funcionários foi contratada, em regime emergencial e sem licitação por Claro para prestar serviços ao Detran. O contrato superou R$ 7,6 milhões.
A investigação levou o Gaeco (Grupo de Atuação Especial na Repressão ao Crime Organizado) a deflagrar a Operação Antivírus, que apontou prejuízo milionário aos cofres estaduais e prendeu toda a cúpula do Detran. Na época, Claro era presidente do departamento. Ele foi eleito deputado estadual um ano depois de ser preso.
“Não resta dúvidas de que o presente feito versa sobre tal assunto, uma vez que até mesmo nas considerações iniciais da denúncia, mais precisamente na fl. 6, o Parquet afirma expressamente que ‘Conforme demonstram os documentos que instruem a presente exordial acusatória, no âmbito do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO foi instaurado Procedimento Investigatório Criminal mº 05/2015, cujo objeto é ‘Apurar a ocorrência, em tese, dos crimes de corrupção ativa e passiva, bem como de lavagem de dinheiro, sem prejuízo de outros delitos correlatos’, em razão da Notícia de Fato nº 33/201/GAECO, da qual se extraíram informações advindas do Conselho de Atividades Financeiras (COAF) apontando a existência de uma série de movimentações financeiras atípicas da empresa DIGITHOBRASIL Soluções em Software’”, ressaltou Murilo Marques.
No entanto, a juíza julgou improcedente o pedido, conforme despacho publicado na sexta-feira (4) (veja aqui). “Indefiro os pedidos de suspensão do tramite processual, posto que o presente feito não se enquadra naqueles apontados na decisão proferida no Recurso Extraordinário”, afirmou a magistrada. “Houve supervisão do Poder Judiciário referente a coleta de dados bancários, mediante quebra de sigilo de dados”, ressaltou Eucélia Moreira Cassal.
Os advogados dos réus podem recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar trancar a ação penal. A corte já determinou a suspensão da ação por improbidade administrativa referente ao mesmo escândalo.
No total, dezoito viraram réus pelos crimes de corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, dispensa de licitação, peculato e organização criminosa. O Gaeco pede a devolução de R$ 50 milhões aos cofres públicos.
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