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    Juiz dá aula de liberdade de imprensa e nega pedido de Nelsinho para censurar jornais

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/10/20195 Mins Read
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    Nelsinho Trad sofre derrota na Justiça ao não conseguir liminar para proibir divulgação de denúncia sobre documento encontrado com Jamil Name (Foto: Arquivo)

    O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, negou a concessão de tutela de emergência pedida pelo senador Nelsinho Trad (PSD) para censurar os sites e jornais. Além de indeferir o pedido de direito de resposta, o magistrado deu aula de liberdade de imprensa ao ex-prefeito da Capital, um dos princípios básicos da democracia.

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    Nelsinho pediu a concessão de liminar para excluir todas as reportagens sobre o documento apreendido no quarto do empresário Jamil Name, preso na Operação Omertà acusado de chefiar grupo de extermínio. Conforme a folhas apócrifa, sem assinatura, o senador e mais quatro pessoas teriam acertado o pagamento de R$ 2,2 milhões para desbloquear os bens e obter sentença favorável no Tribunal de Justiça.

    Veja mais:

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    O suposto acerto envolve o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, da 2ª Câmara Cível. A denúncia não encontra respaldo nos fatos, já que o magistrado negou o pedido de desbloqueio de R$ 101,5 milhões feito por Trad. Ele divulgou nota para negar a acusação, mas defendeu apuração da denúncia pelo TJMS, Conselho Nacional de Justiça e Superior Tribunal de Justiça.

    Além de pedir a exclusão das reportagens do Correio do Estado, do Midiamax e do TopMídiaNews, o senador acrescentou O Jacaré ao processo. Apesar do amplo espaço dado a sua versão, Nelsinho não ficou contente e pediu tutela de emergência para sumir com a denúncia da internet.

    “Como sabido e ressabido, as liberdades de imprensa, de expressão e de manifestação do pensamento traduzem importante pilares de todo e qualquer Estado Democrático de Direito, tanto assim que inseridas na Carta Magna dentre os direitos e as garantias fundamentais, assim como a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, inclusive das jurídicas (art. 5.º, incisos IV, IX, XIV e X, respectivamente). Necessário, pois, em caso de colisão desses direitos fundamentais, realizar a necessária ponderação desses valores, com especial atenção à indesejável censura”, explicou Valentim.

    Ele citou trecho do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a respeito do assunto: “A liberdade de imprensa em todos os seus aspectos, inclusive mediante a vedação de censura prévia, deve ser exercida com a necessária responsabilidade que se exige em um Estado Democrático de Direito, de modo que o desvirtuamento da mesma para o cometimento de fatos ilícitos, civil ou penalmente, possibilitará aos prejudicados plena e integral indenização por danos materiais e morais, além do efetivo direito de resposta”.

    “Como sabido e ressabido, as liberdades de imprensa, de expressão e de manifestação do pensamento traduzem importante pilares de todo e qualquer Estado Democrático de Direito”

    Juiz Juliano Rodrigues valentim

    O magistrado ainda fez análise sobre as reportagens questionadas por Nelsinho e ressaltou a publicação da nota do senador. “Consigne-se, ainda, que nas matérias reclamadas não constam críticas ou opiniões a respeito do que noticiado, sendo que em ambas há menção à nota divulgada pelo autor sobre os fatos (p.38e42). Deste modo, não evidenciado qualquer abuso no exercício da liberdade de expressão jornalística ou ofensa a direito constitucional, está a conduta da parte requerida amparada em seu direito constitucional de liberdade de informação da imprensa”, ressaltou, citando os artigos da Carta Magna.

    Juiz Juliano Valentim determinou a realização de audiência de conciliação em 60 dias (Foto: Arquivo)

    “Por fim, igualmente indefiro, ao menos neste momento, o pedido constante da emenda dep. 66, consistente na abertura de espaço correspondente para direito de resposta, à míngua de qualquer comprovação de que esse direito tenha sido negado pelos veículos de comunicação”, pontuou.

    O magistrado determinou ainda a realização de audiência de conciliação no prazo de 60 dias entre os jornais e o senador.

    Apesar de ter pedido a exclusão as matérias e a censura do escândalo dos jornais, Nelsinho enviou nota para O Jacaré em que destacou ser, como cidadão, “absolutamente contra qualquer tipo de censura”. Ele destacou que só ingressou com a ação porque a mídia estaria extrapolando o direito de informar.

    Esta é a segunda ação de Nelsinho contra O Jacaré. No ano passado, ele pediu direito de resposta e indenização de R$ 10 mil. O site corrigiu o erro e pediu desculpas para o ex-prefeito antes de ser notificado pela Justiça.

    O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ingressou com 17 ações contra O Jacaré, na qual questionou todas as matérias, até reportagens feitas com base em despachos de desembargadores.

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