A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reduziu a pena do guarda municipal aposentado José Moreira Freires, o Zezinho, 46 anos, condenado pelo assassinato do delegado aposentado e professor universitário Paulo Magalhães. A corte também acatou pedido do Ministério Público Estadual e anulou o júri que absolveu Antônio Benites Cristaldo.
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A nova reviravolta ocorre em meio à Operação Omertà, que apura o envolvimento de 23 pessoas com grupo de extermínio em Campo Grande. Conforme a investigação do Garras e do Gaeco, a milícia armada era chefiada pelos empresários Jamil Name e Jamil Name Filho, que foram presos no dia 27 do mês passado.
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No entanto, Zezinho está foragido graças à habeas corpus concedido durante as festas de fim de ano em 2013 pelo então vice-presidente do TJMS, desembargador João Batista da Costa Marques. Em decorrência da condenação pelo assassinato do delegado, ele chegou a usar tornozeleira por seis meses, entre 16 de agosto de 2018 e 15 de março deste ano.
Conforme o Gaeco, o guarda municipal teria sido contratada por Marcelo Rios, a mando dos Name, para matar o capitão reformado da Polícia Militar Paulo Roberto Teixeira Xavier, mas acabou matando o filho dele, o universitário Matheus Coutinho Xavier, 20, no dia 9 de abril deste ano.
O advogado Renê Siufi recorreu contra a sentença que Zezinho a 18 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de Paulo Magalhães. Ele alegou que não existem provas do envolvimento do guarda na execução do delegado, ocorrida na frente de uma escol na Rua Alagoas, no Jardim dos Estados, no início da noite do dia 25 de junho de 2013.
Relator do processo, o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, negou o pedido para anular o júri. No entanto, o magistrado acatou o pedido para reduzir a pena de 18 anos e seis meses para 15 anos.
“No que tange gravidade das consequências do crime, por certo que negativas em razão de ter sido ceifada a vida de pessoa notoriamente atuante em denúncias e cobrança da moralidade pública e privada, entretanto, não há como manterem desfavor do acusado a afirmativa da intenção do réu em ‘calar a sociedade’, visto que isso caracterizaria inclusão da motivação do delito, que não foi objeto da denúncia ou quesitação aos jurados”, justificou-se o magistrado.
No entanto, Ruy Celso foi contra o pedido do Ministério Público Estadual para anular a sentença que absolveu Antônio Benites Cristaldo pelo assassinato. Conforme a Polícia Civil, ele monitorou os passos do delgado com Zezinho, vendeu a moto usada no crime e teria ameaçado testemunhas.
Em decorrência do voto divergente do revisor, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, Cristaldo será submetido a novo júri popular. O placar pelo novo julgamento contou com o voto do desembargador Jonas Hass Silva Júnior.
“Restou demonstrado por todo o conjunto probatório que efetivamente o apelado Antônio participou do crime em tela, pois no momento do homicídio da vítima Paulo, estava conduzindo o veículo Palio, de cor preta, rodas e vidros escuros, dando cobertura aos corréus Rafael (piloto) e José (garupa) que estavam na motocicleta Honda, CB300, de cor vermelha, a fim de escoltá-los e garantir a execução do crime”, observou o desembargador.
“Restou demonstrado também, pelos elementos constantes dos autos, que o apelado Antônio já vinha monitorando a vítima a fim de fazer o levantamento de sua rotina, para escolherem o melhor momento para matá-la, colhendo-a de surpresa no dia dos fatos, momento em que estava no interior de seu veículo, aguardando a filha sair da escola, impedindo qualquer chance de defesa”, pontuou.
“Todos os réus eram amigos, principalmente José e Antônio, que se conheciam há mais de 15 anos, já haviam ‘trabalhado’ juntos para o ‘jogo do bicho’ nesta Capital e, na época dos fatos trabalhavam de porteiros/segurança no Hospital El Kadri. José também era guarda municipal, ficando evidenciado que ele e o apelado Antônio não estavam trabalhando em seus respectivos locais de trabalho na hora dos fatos”, concluiu Gonzaga Marques.
O acórdão sobre a revisão do júri popular sobre o brutal assassinato do delegado Paulo Magalhães foi publicado na sexta-feira (4). Com a decisão, Zezinho, que está foragido por ter a prisão preventiva decretada na Operação Omertà, é beneficiado pela redução da pena. Em caso de só cumprir a pena por este crime, ele terá direito a pedir progressão de pena seis meses mais cedo.
Já Cristaldo deverá enfrentar um novo júri, a ser marcado pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. O terceiro envolvido no crime, Rafael Leonardo Santos, 20, que teria pilotado a moto para Zezinho, foi assassinato com requintes de crueldade e teve o corpo cortado e queimado. Ele teria sido vítima de queima de arquivo. O mandante do assassinato do delegado nunca chegou a ser revelado.
A 2ª Câmara Criminal será responsável por julgar os habeas corpus dos acusados de integrar o grupo de extermínio na Capital. O relator é o juiz Waldir Marques, convocado para substituir o desembargador Carlos Eduardo Contar, atual vice-presidente do Tribunal de Justiça.