O senador Nelsinho Trad (PSD) ingressou, nesta sexta-feira, com ação de remoção de ilícito, com pedido de indenização, contra o jornal Correio do Estado e o site Midiamax. Ele pede a exclusão de todas as reportagens sobre a denúncia de que ele e mais quatro teriam proposto pagar R$ 2,2 milhões para obter desbloqueio de bens e sentença favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.]
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Além disso, o ex-prefeito da Capital pede a censura do assunto nos meios de comunicação e indenização de R$ 20 mil. O político argumenta que o documento – apreendido na Operação Omertà no quarto do empresário Jamil Name, preso acusado de chefiar grupo de extermínio – estava sob sigilo absoluto. Na sua avaliação, o vazamento ocorreu de “forma criminosa”.
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O advogado Werther Sibut de Araújo pede a concessão de tutela de emergência para eliminar todos os vestígios da denúncia da internet. Ele alega que a propagação da notícia, com base em documento apócrifo e sem base nos fatos, é prejudicial para a imagem do presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado.
O defensor explicou que os valores podem representar diversos outros motivos, inclusive proposta de honorário. O curioso é que Jamil Name não é advogado, nem teria qualquer relação com o fato.
“Ademais, a matéria tem evidente cunho político, como tentativa de minar a imagem de parlamentar de destaque. Prova disso é que as próprias matérias citam que o requerente tem pretensão de ser candidato a Governador do Estado em 2022, mesmo que ele jamais tenha declarado eventual intenção de sê-lo. Trata-se, evidentemente, de clara tentativa de desconstituição de imagem política sólida, construída à base de trabalho, resultado e apoio popular”, destacou.
Como alguns jornais ocultaram o nome do magistrado, a defesa recorre a este ponto para reforçar o pedido. “A divulgação das matérias não fez nenhuma menção específica ao Des. Marcelo Câmara Rasslan, tampouco à 1ª Câmara Cível do TJMS, e induz o leito a acreditar que todos os integrantes do Tribunal do Mato Grosso do Sul vendem decisões – ora, o fato que não tem autoria definida, pode ser atribuído a qualquer autor”, pontuou.
“Seja pelo prejuízo à honra e reputação do requerente, seja pela indução à raiva da população, os textos e publicações publicados pela requerida causa danos de ordem moral a Nelson Trad Filho e ao TJMS, os quais são passíveis de compensação por parte dos opressores”, ressaltou Araújo.
“A partir de tais elementos, é absolutamente verossímil o direito do requerente de ver retiradas dos sites das requeridas todas as publicações e veiculações que duvidam da sua idoneidade, ofendem sua honra e reputação e por isso constrangem Nelson Trad Filho”, explicou.
O pedido de tutela de emergência para censurar os jornais será analisado pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande.
“O perigo ao resultado útil do processo (periculum in mora) se ressalta pelo caráter público das figuras envolvidas, sabendo-se que mancha de tal tamanho em suas reputações jamais poderão ser totalmente sanadas e, portanto, a cada segundo que tais matérias fiquem no ar, maiores as chances de danos irreparáveis à personalidade, honra e reputação do requerente”, frisou.
Para reforçar a falta de fundamento da denúncia, Nelsinho cita as ações em que figura como réu por improbidade administrativa e tiveram os pedidos de liminar indeferidos pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan.
No mês passado, o desembargador manteve o bloqueio de R$ 101,5 milhões do ex-prefeito na ação de improbidade por suposto pagamento de propina de R$ 50 milhões para beneficiar o consórcio Solurb na licitação do lixo.
“Repise-se a importância da medida: em se tratando de pessoa pública, Senador da República, é certo que a manutenção da inverdade trará constante e crescente dano à sua imagem; diga-se, não só diante do cidadão, mas também perante o escopo partidário e governamental”, comentou.
“E, por dedução lógica, quanto maior o número de pessoas atingidas, mais difícil se torna o restabelecimento da realidade sobre os fatos para se devolver a confiança legítima que os cidadão depositam nos Poderes estatais”, justificou-se, sobre o pedido de urgência para a concessão da liminar.
“Por tais razões, pleiteia-se o deferimento de tutela antecipatória de urgência em caráter liminar, determinando-se que as requeridas retirem de seus sites as divulgações narrando suposta relação de compra e venda de decisões judiciais entre Nelson Trad Filho e o Des. Marcelo Câmara Rasslan, bem como determinando-se não mais divulgarem narrativas nesse viés, sob pena de aplicação de multa cominatória diária em valor a ser arbitrado pelo douto Juízo, quantum que dele levar em conta a gravidade do ilícito em questão que, além de causar danos morais ao requerente perante a sociedade, é de grande mácula à imagem de idoneidade do próprio TJMS e, portanto, ao Estado Democrático de Direito”, concluiu.
Em nota publicada ontem pela Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), Rasslan considerou a denúncia grave e encaminhou pedidos de abertura de procedimentos no STJ, TJMS e CNJ.
O desembargador anunciou que abriu mão de todos os sigilos. Ele ainda frisou que não concedeu nenhuma liminar ao senador.
“Sou absolutamente contra qualquer tipo de censura”, diz senador em nota
O senador Nelsinho Trad divulgou, no final da tarde hoje (5), nota para falar a respeito da ação judicial que pede a exclusão de matérias nos meios de comunicação sobre a denúncia de compra de sentença. “Como cidadão, sou absolutamente contra qualquer tipo de censura”, ressaltou.
No entanto, ele destacou que não compactua “com veículos de comunicação e jornalistas que informam de maneira parcial e tendem a prejulgar e sentenciar antes que a Justiça o faça”.
Veja a nota na íntegra:
“Como cidadão, sou absolutamente contra qualquer tipo de censura. A imprensa deve ser livre, e ter responsabilidade.
Ressalto que continuo sempre em busca da transparência, confiando na Justiça e nas instituições, porque acredito que, no final, a verdade prevalece.
Sempre atendi e respondi aos questionamentos da imprensa, mas não compactuo com veículos de comunicação e jornalistas que informam de maneira parcial e tendem a prejulgar e sentenciar antes que a Justiça o faça”.
Senador Nelsinho Trad”
(eDITADA ÀS 18H50 Para acrescentar a nota do senador)