O desembargador Marcelo Câmara Rasslan pediu a abertura de investigação pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para apurar a denúncia de compra de sentença no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Conforme documento apreendido pela Operação Omertà no quarto do empresário Jamil Name, 80 anos, o senador Nelsinho Trad (PSD) teria pago R$ 2,250 milhões por liminar para desbloquear os bens e sentença favorável na corte.
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“Os fatos narrados no escrito são graves e necessitam de profunda averiguação e apuração”, defendeu Rasslan, em nota divulgada pela Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) (veja aqui). A entidade manifestou apoio ao magistrado, mas defendeu ampla apuração os fatos.
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Conforme a documento apócrifo, porque não tem assinatura, Nelsinho e mais quatro teriam combinado pagar R$ 1 milhão pela liminar para desbloquear os bens e mais R$ 1 milhão pela sentença no TJMS. Além disso, o grupo teria acertado mais R$ 250 mil por mais uma decisão favorável em outra ação por improbidade.
No entanto, a denúncia não tem respaldo nos fatos. O desembargador Marcelo Câmara Rasslan só é relator dos recursos que pedem o desbloqueio de R$ 101,5 milhões, determinado em junho pelo juiz José Henrique de Neiva Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele negou os cinco pedidos de desbloqueio.
“Não concedi nenhuma liminar de desbloqueio de bens em recursos interpostos em ações de improbidade administrativa que envolvem o agora senador Nelson Trad Filho”, ressalta o magistrado, confirmando o que O Jacaré já havia destacado ontem.
“Em razão disto, revi todos os recursos sobre ações de improbidade administrativa que estiveram ou estão sob minha relatoria no TJMS, e constatei que em nenhum deles, efetivamente, houve, de minha parte, concessão de liminar de desbloqueio de bens tornados indisponíveis”, frisou.
Apesar disso, Rasslan encaminhou ofícios ao Tribunal de Justiça, ao CNJ e ao STJ a abertura de procedimentos para apurar a denúncia, que classificou como gravíssimos. Ele ainda anunciou que abriu mão de todos os sigilos, como bancário, fiscal, telefônico, midiático e telemático. “Até mesmo de qualquer sigilo procedimental”, reforçou.
A Amamsul também defende ampla apuração dos fatos. “Assim como repudia qualquer julgamento antecipado sem o devido processo legal e contraditório, inerentes ao Estado Democrático de Direito”, alertou.
A denúncia deverá ser apurada no STJ, onde o desembargador tem foro especial, e no Supremo Tribunal Federal, órgão competente para investigar o senador.
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial na Repressão ao Crime Organizado) prendeu 20 pessoas na sexta-feira, inclusive os empresários Jamil Name e Jamil Name Filho, acusados de chefiar a milícia armada. O grupo de extermínio é acusado de pelo menos quatro execuções ocorridas no ano passado e neste ano na Capital.
Dois continuam foragido, o guarda municipal aposentado José Moreira Freires, o Zezinho, e Juanil Miranda Lima.
Confira a nota na íntegra:
“À POPULAÇÃO DO MATO GROSSO DO SUL
Diante de notícias sobre escrito apreendido na denominada “Operação Omertá” e que envolvem o meu nome, esclareço:
1. As investigações quanto à “Operação Omertá” e à apuração dos fatos decorrentes dos escritos são independentes e uma não deve embaraçar a outra e vice-versa;
2. Os fatos narrados no escrito são graves e necessitam de profunda averiguação e apuração;
3. Já solicitei abertura de procedimentos para tanto, através de ofícios encaminhados e protocolados junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e à Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, bem assim à Presidência do Superior Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Nacional de Justiça do CNJ;
4. Não concedi nenhuma liminar de desbloqueio de bens em recursos interpostos em ações de improbidade administrativa que envolvem o agora Senador Nelson Trad Filho;
5. A imprensa já revelou este fato e não há qualquer correspondência entre os recursos sob minha relatoria e os ditos escritos, nos quais não há indicação certa de qualquer recurso;
6. Em razão disto, revi todos os recursos sobre ações de improbidade administrativa que estiveram ou estão sob minha relatoria no TJMS, e constatei que em nenhum deles, efetivamente, houve, de minha parte, concessão de liminar de desbloqueio de bens tornados indisponíveis;
7. Nos ofícios que encaminhei para abertura de procedimentos apuratórios, acima referidos, ainda que desconhecesse detalhes sobre os escritos, abri mão de todos os sigilos que a lei confere à cidadania, em relação à minha pessoa (sigilos bancário, fiscal, telefônico, midiático, telemático, etc) e até mesmo de qualquer sigilo procedimental.Glória de Dourados (MS), 04 de outubro de 2019.
Des. Marcelo Câmara Rasslan”
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