O enredo é conhecido. O dia começa com a notícia de que policiais estão nas ruas em busca de quem baixa na internet material com imagens de pornografia infantil. Detrás do anonimato, surgem advogado, técnico de informática, desempregado, militar aposentado, comerciante. Para espanto geral, a prisão pelo flagrante logo termina em liberdade nas audiências de custódia da Justiça.
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Bastante em voga, o termo pedofilia não é uma tipificação penal, ou seja, um crime, mas define uma doença classificada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) entre os transtornos da preferência sexual. Desta forma, a conduta dos alvos das operações é enquadrada em artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) sobre armazenamento e distribuição de imagens com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças ou adolescentes.
Para quem distribui, a pena vai de três a seis anos. Para quem armazena, de um a quatro anos. Nas audiências de custódia, na sequência das prisões, o perfil de não ter antecedentes criminais e contar com endereço fixo contribuem para a liberdade dos presos.
Como as penas são baixas, o mais comum é que nem em caso de condenação o regime seja o fechado. Esse foi o desfecho para caso de um advogado alvo, em 2017, da operação Luz da Infância, realizada pela Polícia Civil.
A sentença da Justiça Federal foi de cinco anos de prisão, mas no regime semiaberto. Levantamento de IPs (número que identifica um dispositivo em uma rede) feito pela Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública)/Ministério da Justiça apontou o seu escritório, em Campo Grande, por ter número exacerbado de downloads e uploads de arquivos contendo pedopornografia (pornografia infantil). O material encontrado incluía bebês. O advogado recorre em liberdade.
O cadastro dos pedófilos – Em Mato Grosso do Sul, desde 2017, há uma lei para que condenados por pedofilias tenham fotografia e nome exibidos em um cadastro na internet. Passados dois anos, a legislação ficou no papel.
A Lei 5.038 define que o cadastro de pedófilo terá as seguintes informações: dados pessoais completos, foto e características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado e histórico de crime. O acesso livre para qualquer cidadão é para os dados de nome e foto.
Para entrar na lista, o processo do pedófilo deve ter transitado em julgado, sem possibilidade de recorrer da condenação. Leis similares foram aprovadas em Estados como Espírito do Santo e Rio Grande do Sul (com acesso restrito). Um projeto na Câmara Federal prevê a criação de cadastro nacional de pedófilos. A condenação moral tem brechas constitucionais, como usar o termo pedofilia, que é uma doença e não um crime. E que o Estado não pode instituir sanções para crimes além das previstas a legislação federal.