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    Bancada de MS surpreende ao votar vetos de Bolsonaro à Lei do Abuso de Autoridade

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/09/20196 Mins Read
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    Fábio Trad votou pela derrubada dos 18 vetos de Jair Bolsonaro (Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados)

    O Congresso Nacional derrubou 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao projeto de lei do Abuso de Autoridade na noite desta terça-feira (24). A surpresa na bancada de Mato Grosso do Sul foi o deputado federal Vander Loubet (PT), que votou pela manutenção de todos os vetos, ao lado da senadora Simone Tebet (MDB) e dos parlamentares do PSL – Soraya Thronicke, Dr. Luiz Ovando e Loester Trutis.

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    Considerado um dos mais conceituados constitucionalistas no parlamento, o deputado federal Fábio Trad (PSD) foi contra os 18 vetos. Dagoberto Nogueira (PDT) e os tucanos Beto Pereira, Bia Cavassa e Rose Modesto foram contra uns vetos e a favor de outros. Eles ajudaram a impor derrota ao presidente da República, ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e às entidades de classe de juízes, promotores, delegados e policiais.

    Veja mais:

    Veto não põe fim nem à divisão sobre a polêmica Lei do Abuso de Autoridade

    Contra retrocesso no combate à corrupção, união inédita pede veto à Lei do Abuso de Autoridade

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    Um dos pontos que mais dividiu a bancada, com 5 a 5, foi o que pune com pena de seis meses a dois anos de prisão e multa quem violar o direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação. Votaram pela manutenção do veto Simone, Soraya, Ovando, Loester e Vander, enquanto Beto, Bia, Dagoberto, Fábio e Rose foram contra.

    Confira a votação em todos os itens

    A mesma votação ocorreu na rejeição ao veto que prevê punição de seis meses a dois anos, com multa, a quem impedir sem justa causa entrevista de preso com advogado. O mesmo ocorreu na derrubada do veto ao artigo que pune quem impede o preso, o réu solto ou investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com advogado ou defensor antes da audiência judicial.

    Outro ponto polêmico, com o placar de 6 a 4, foi o que prevê punição do delegado, promotor ou juiz que negar acesso de defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou qualquer procedimento investigatório ou impedir obtenção de cópias, com pena seis meses a dois anos. O veto a este item teve o aval de Simone, Soraya, Beto, Ovando, Loester e Vander. A rejeição ao veto teve os votos de Bia, Dagoberto, Fábio e Rose.

    Beto Pereira e Fábio Trad foram os únicos a votarem pela derrubada do veto ao artigo que prevê punição ao policial que deixar de se identificar ao prender alguém. Os demais integrantes da bancada votaram pela manutenção do veto. Este placar foi repetido na derrubada de mais quatro vetos.

    Com a decisão do Congresso Nacional, 18 artigos vetados por Bolsonaro caem e voltam a ser incluídos no projeto de Abuso de Autoridade, impondo derrota aos juízes, promotores,  delegados, policiais federais, civis e militares. Eles consideram que as novas regras, mais duras, fragilizam as ações de combate à corrupção, ao crime organizado e ao tráfico de drogas.

    “É a festa no mundo do crime”, reagiu o líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP). O partido anunciou que poderá recorrer à Justiça contra a derrubada dos 18 vetos.

    “A sociedade perdeu. É festa na ‘quebrada’. Isso inibe a atuação dos policiais, juízes, promotores, auditores. A sociedade está dizendo que está na mão do crime e olha a resposta do Congresso: está arrumando cadeia para juiz e promotor”, afirmou o senador paulista.

    O senador Nelsinho Trad (PSD) não votou porque acompanhou a viagem do presidente aos Estados Unidos.

    Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à apreciação de vetos (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

    Veja o que volta a valer após a derrubada dos vetos

    • o responsável pelas investigações que, por meio de comunicação, inclusive rede social, antecipar atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
    • decretar prisão sem conformidade com as hipóteses legais. Válido também para o juiz que, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal; deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; ou deixar de deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;
    • constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência;
    • violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial: pena de detenção de 3 meses a 1 ano;
    • deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso quando de sua prisão. Aplica-se também para quem, como responsável por interrogatório, deixa de se identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
    • prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio ou de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;
    • impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Aplica-se a pena também a quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele se comunicar durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
    • dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;
    • negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou impedir a obtenção de cópias: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

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