O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Novo procurador-geral diz que “Reforma da Previdência” de Reinaldo é inconstitucional
    MS

    Novo procurador-geral diz que “Reforma da Previdência” de Reinaldo é inconstitucional

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt20/09/20195 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Empossado na terça-feira, novo procurador-geral já se manifestou em ação protocolada em 12 de dezembro de 2017 no STF (Foto: Arquivo)

    A polêmica “Reforma da Previdência” do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) é inconstitucional e deve ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. A opinião é do novo procurador-geral da República, Alcides Martins, que substituiu interinamente a vaga de Raquel Dodge. Ele encaminhou parecer favorável ao pleito dos servidores públicos de Mato Grosso do Sul.

    O mesmo parecer é da Advocacia-Geral da União, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na prática, dois órgãos federais avaliam que são inconstitucionais a alíquota progressiva de 11% a 14% e o aumento da contribuição patronal de 22% para 25% (veja a tramitação no STF).

    Veja mais:

    Reforma de Reinaldo não reduz déficit e agrava crise fiscal, alerta ministério

    STF decide apressar julgamento contra a reforma da previdência de Reinaldo

    Com ajuda de aliados de André, Reinaldo aprova reforma da previdência e garante 13º

    Caso o STF acate a recomendação do Ministério Público Federal, todo o esforço da Assembleia Legislativa, que aprovou a reforma por 13 votos a sete e sob escolta do Batalhão de Choque, foi em vão.

    No entanto, o Fórum dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul tem um grande obstáculo a superar no julgamento. Martins considerou que a Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (ANERMB) e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) não possuem legitimidade para representar os 75 mil funcionários estaduais.

    “A ANERMB, por representar militares estaduais, não possui legitimidade para questionar, em ação direta de inconstitucionalidade, a Lei 5.101/2017, do Estado de Mato Grosso do Sul, que disciplina matéria relativa ao regime próprio de previdência dos servidores públicos civis do Estado, dada a absoluta falta de pertinência temática”, pontua o procurador-geral da República.

    A CSPB poderia ter legitimidade caso contasse com, no mínimo, três federações filiadas no Estado. No entendimento do MPF e da AGU, a confederação não possui legitimidade.

    No entanto, no mérito da ação, os dois órgãos manifestam-se pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade e pela suspensão dos principais pontos, inclusive o mais prejudicial aos servidores.

    Alcides Martins afirma que a Constituição Federal e jurisprudência do Supremo não permitem a cobrança progressiva da alíquota previdenciária. Em Mato Grosso do Sul, Reinaldo cobra 11% de quem ganha até R$ 5.839,45, o teto do regime geral previdenciário. Acima deste valor, o funcionário paga 14%. Aposentados e pensionistas pagam 14% acima de R$ 11,6 mil.

    “O Supremo Tribunal Federal, na direção do decidido na ADI 2.010-MC/DF, possui firme jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade da fixação de alíquota progressiva para contribuição previdenciária de servidor público, o que depende de expressa autorização constitucional, inexistente no caso, e por afrontar o princípio da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco”, pontua Martins.

    “A elevação da alíquota da contribuição previdenciária, com sistemática de progressividade, de 11% para 14% sobre o que exceder o limite máximo dos benefícios do RGPS, possui, conforme apontado nas informações do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, nítido caráter arrecadatório e não se liga a incremento em futuros benefícios de segurados”, alerta.

    Outra inconstitucionalidade foi elevar a contribuição patronal de 22% para 25%. A Constituição Federal prevê o dobro do índice previsto, que na legislação federal é de 11%. O Congresso Nacional ainda está votando a Reforma da Previdência.

    “Consideradas as normas de repartição de competência legislativa, não pode lei estadual dispor, fora das peculiaridades locais e de sua competência suplementar, contrariamente ou sobre normas próprias da lei geral, sob pena de inconstitucionalidade por invasão da competência legislativa da União. Daí afirmarem doutrinariamente Paulo Gonet e Gilmar Mendes que a competência legislativa suplementar estadual se restringe ao aperfeiçoamento das normas gerais editadas pela União e que não cabe ‘falar em preenchimento de lacuna quando o que os Estados ou Distrito Federal fazem é transgredir lei federal já existente’””, ressalta.

    Por outro lado, o procurador-geral da República não vê ilegalidade na extinção da segregação da massa previdenciária instituída em 2012 pelo governador André Puccinelli (MDB). Conforme o parecer, o Ministério da Previdência baixou nova portaria em 2018, que permite a revisão da segregação da massa até o fim do ano passado. Ou seja, Reinaldo não cometeu nenhuma irregularidade ao usar os R$ 397 milhões aplicados no fundo previdenciário para pagar o 13º no final de 2017.

    O Governador do Estado de Mato Grosso apontou a ilegitimidade ativa das entidades requerentes e defendeu a constitucionalidade da norma ao argumento de que o fato de a Lei estadual 5.101/2017 ter promovido a desagregação de massa de segurados não conduz de maneira necessária à ilação de desequilíbrio financeiro e atuarial e a prova de tal desequilíbrio dependeria de matéria fática e reexame de norma infraconstitucional.

    O tucano ressaltou que não existe vedação constitucional à exigência de alíquota de contribuição previdenciária em patamar superior ao exigido dos servidores federais. “Aduziu, por fim, que o simples aumento de 11% para 14% não configura, por si, efeito confiscatório e que não há progressividade de alíquotas ou desrespeito ao princípio da anterioridade nonagesimal”, observou o procurador.

    Com a manifestação do MPF, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deve analisar o pedido de liminar para suspender a polêmica reforma da previdência do tucano. O mais provável é que ele leve o processo para ser analisado diretamente pelo plenário do Supremo.

    ação direta de inconstitucionalidade alcides martins alíquota de 14% fórum dos servidores públicos de mato grosso do sul reforma da previdência reinaldo azambuja

    POSTS RELACIONADOS

    Reinaldo lidera Senado; Gerson, Vander e bolsonaristas ameaçam Nelsinho, diz Ranking

    MS 09/09/20255 Mins Read

    Condenado por desvios na saúde e prefeito mais louco do Brasil devem ir com Reinaldo no PL

    MS 04/09/20254 Mins Read

    Juíza condena sargento, despachante e mais cinco a 44 anos pelo roubo da propina de Polaco

    MS 03/09/20256 Mins Read

    Sem clima para festa, filiação de Reinaldo ao PL deixa de ser no dia da sentença de Bolsonaro

    MS 03/09/20253 Mins Read

    Leave A Reply

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    As Últimas

    Moraes autoriza ida de Bolsonaro a hospital escoltado pela Polícia Penal

    BR 10/09/20252 Mins Read

    Prefeito anuncia “cortes gigantes” de gastos, mas apela ao TJ para elevar próprio salário em 75%

    MS 10/09/20253 Mins Read

    Fux vota para anular ação penal sobre golpe por cerceamento de defesa

    BR 10/09/20254 Mins Read

    Desembargador decretou a prisão de 10 empresários, testa de ferro de prefeito e amigo de ex-secretário

    MS 10/09/20254 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.