Para garantir a preservação da “beleza cênica” e de pesquisas científicas, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu, nesta segunda-feira (9), duas liminares para cassar a decisão judicial que reduzia em 81% o tamanho do Parque Nacional da Serra da Bodoquena. As liminares foram concedidas pelo desembargador Johonson Di Salvo a pedido do Ministério Público Federal, do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e do Ibama.
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O tribunal cassou a liminar deferida em julho pelo juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, que tinha declarado a caducidade do decreto criando a unidade de conservação. Na prática, o magistrado encolheu o tamanho do parque, de 76.481 para 14.072 hectares.
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A decisão veio a se juntar à onda de azar do meio ambiente em Mato Grosso do Sul. No ano passado, o Tribunal de Justiça autorizou o desmatamento de 20,5 mil hectares no Pantanal. A Assembleia aprovou a retirada da mata nativa de sete áreas no Parque dos Poderes, em processo de tombamento como patrimônio histórico cultural do Estado.
Apesar dos apelos do Ministério Público, de que o desmatamento poderá agravar o assoreamento do lago do Parque das Nações Indígenas, um dos mais belos cartões postais da Capital, e das enchentes na Via Parque, a Justiça manteve o desmatamento.
Pelo menos o Parque Nacional da Serra da Bodoquena pode ter final feliz. Di Salvo dá sinais de sensibilidade com o meio ambienta e preocupação com a preservação de um dos mais belos patrimônios naturais de Mato Grosso do Sul.
“O Parque Nacional da Serra da Bodoquena tem como objetivo preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilita pesquisas científicas e educação ambiental, protege inúmeras espécies vegetais e animais”, destacou o magistrado no despacho publicado ontem.
“Tornou-se, ao longo desses anos todos, um exemplo de ‘patrimônio ambiental’ apreciado internacionalmente e que todos os brasileiros apreciam e respeitam”, pontuou.
“É espelho da riqueza vegetal, animal, e hídrica do Brasil, riqueza cobiçada por outras gentes, que às vezes se inquietam no desejo de – tal qual sociedades neocoloniais rapinantes que há muito tempo já destruíram suas próprias florestas naturais, arruinaram seus grandes rios e descuidaram de sua herança cultural – debruçarem-se sobre os tesouros naturais de um país gigantesco que – ao longo do tempo e graças a ações de estadistas do Império e início da República – vem se mantendo unido debaixo das luzes do Cruzeiro do Sul”, destacou.
Para suspender a caducidade do decreto, o desembargador destacou que a redução ou extinção do parque só pode ocorrer por meio de lei específica.
Outro ponto foi o prazo para questionar o não pagamento de indenização pelo Governo Federal. O Parque Nacional da Serra da Bodoquena foi criado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 20 de setembro de 2000. Os produtores alegam que o Governo demorou quase duas décadas para passar as terras para domínio público, mas só indenizou 20% dos produtores rurais.
“Retomando a alegação de caducidade do decreto expropriatório que é tão cara aos autores e ao Juízo, convém assinalar que – se a caducidade ocorreu – a partir dela emergiu para os autores o prazo prescricional para deduzir esse fato perante o Judiciário; e o quinquênio prescricional previsto no velho Decreto nº 20.910/32 já teria ocorrido, a fulminar esta demanda. Claro, pois ao contrário do que diz a decisão agravada, a ação originária encerra também pedido de natureza desconstitutiva, uma vez que eventual resultado de procedência resultará na desconstituição/modificação de relações jurídicas. Assim, uma vez que – segundo os autores e o Juízo – tenha ocorrido a caducidade da expropriação, teriam os agravados cinco anos para obter a declaração de eventual nulidade do decreto de instituição do Parque Nacional que surdiu em 21 de setembro de 2000, ou dez anos para eventual indenização pela perda do direito de propriedade (desapropriação indireta)”, observou.]
“Logo, graças a inércia deles, o tempo também os castigou”, concluiu, sobre a demora em recorrer à Justiça para pedir a caducidade do decreto.
Ambientalistas e organizações não governamentais devem comemorar as duas liminares. Sem dinheiro para pagar indenização aos proprietários, o ICMBio aposta na compensação ambiental, em que empresas e produtores rurais poderão comprar área na unidade de conservação para compensar o desmatamento em outro local.
O Parque Nacional da Serra da Bodoquena pode impulsionar o ecoturismo nos municípios de Bonito, Porto Murtinho, Jardim e Bodoquena. A manutenção da unidade de conservação também garante a preservação das belezas naturais de Bonito, que passaram a sofrer impacto do agronegócio nos últimos anos.