O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o bloqueio de contas bancárias e bens do ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Marcos Cristaldo. Ele foi o responsável por criar as “cláusulas técnicas” na licitação da coleta do lixo, que teriam beneficiado o consórcio Solurb, formado pelas empresas Financial Construtora Industrial e LD Construções.
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O bloqueio de R$ 101,5 milhões foi determinado no dia 12 de junho deste ano pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O objetivo é garantir o ressarcimento dos cofres públicos do valor supostamente desviado e o pagamento da indenização por danos morais.
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Com base em provas coletadas pela Polícia Federal, o Ministério Público Estadual denunciou Cristaldo, o senador Nelsinho Trad (MDB), a ex-deputada estadual Antonieta Amorim (MDB), o empresário João Amorim, o ex-secretário municipal de Infraestrutura, João Antônio De Marco, entre outros, por integrar o esquema criminoso.
Além de direcionamento e fraude na licitação, conforme a denúncia, houve o pagamento de R$ 50 milhões em propina. Deste total, R$ 29 milhões teriam sido usados por Nelsinho para comprar a Fazenda Papagaio, em Porto Murtinho, que foi sequestrada por determinação da Justiça.
Cristaldo alegou que esta denúncia, de fraude e direcionamento na licitação do lixo, já foi analisada pela Justiça. O empresário Thiago Verrone sofreu derrotas em todas as instâncias ao tentar anular o contrato bilionário com a Solurb.
Só que o MPE vê indícios veementes e fatos novos nas provas colhidas pela Polícia Federal. O inquérito tramita há sete anos na 5ª Vara Federal de Campo Grande.
Cristaldo alegou ainda que a Promotoria de Justiça acompanhou todo o processo de licitação para evitar as suspeitas.
Os argumentos não convenceram o relator do recurso, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do TJMS. “No caso, a pretensão de indisponibilidade dos bens, busca garantir futura execução por quantia certa (a reparação do dano moral e patrimonial), e por se tratar de medida cautelar, torna-se necessária a demonstração do fumus boni iuris, até porque trata-se de medida grave, de modo que o sucesso da demanda deve se mostrar provável”, anotou.
“Também restou elucidado às f. 13 da inicial da ação a imputação ao ora agravante (Cristaldo) de conduta dolosa na elaboração ‘de todas as cláusulas ‘técnicas’ destinadas ao direcionamento da licitação que beneficiava, com PROPINA, o então ‘Chefe’ e Ex-Prefeito Municipal de Campo Grande, NELSON TRAD FILHO”, pontuou.
“Com efeito, neste momento, não há como fugir ao decreto da indisponibilidade, uma vez que, estando dispensada a prova da dilapidação patrimonial ou de sua iminência, o registro da presença do fumus boni iuris é suficiente para autorizar a medida constritiva. Outrossim, o agravante não demostrou a relevância da fundamentação, nem o risco de dano resultante da demora no julgamento, capaz de autorizar a suspensão da decisão. Dessa maneira, neste momento, ante a ausência de pressupostos para atribuição de efeito suspensivo, bem como da antecipação da tutela recursal, a decisão deve ser mantida”, concluiu, no despacho publicado ontem.
Este é o segundo bloqueio no escândalo do lixo mantido pelo Tribunal de Justiça. A corte manteve o bloqueio de R$ 13 milhões, decretado em 26 de março do ano passado, pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O MPE ingressou com esta ação para anular o contrato com a Solurb e obrigar a prefeitura a realizar nova licitação em seis meses. Atualmente, o morador da Capital sente na pele o peso do contrato, já que é obrigado a pagar a polêmica taxa do lixo. Toda a arrecadação é destinada para custear a coleta.
No entanto, como o valor da taxa não cobre todo o valor, a prefeitura complementa o pagamento. O cidadão deve ficar atento, porque o prefeito a ser escolhido em outubro do próximo ano, pode elevar o valor da taxa do lixo para aliviar o caixa do município.