O desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou liminar para anular o primeiro julgamento do empresário João Amorim e enviar a ação decorrente da Operação Aviões de Lama, da 3ª fase da Lama Asfáltica, para a Justiça Estadual. Com a decisão, que ainda depende do aval da 5ª Turma, o poderoso dono da Proteco vai enfrentar o banco dos réus a partir de 1º de outubro deste ano.
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Amorim e a sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, pediram o declínio da competência da 3ª Vara Federal para enviar o processo da uma das varas criminais de Campo Grande. Eles usaram o mesmo argumento que levou o encaminhamento da ação contra o ex-governador André Puccinelli (MDB) sobre o suposto pagamento de R$ 22,5 milhões em propinas pela JBS em troca de incentivos fiscais.
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A defesa alega que a denúncia não envolve repasse federal para continuar sob o comando do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande. O Ministério Público Federal pede a condenação da dupla, junto com Edson Giroto e o piloto Gerson Mauro Martins, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Eles ainda podem ser punidos com a devolução de R$ 7,598 milhões aos cofres públicos.
Teixeira já tinha negado o pedido. “Nesta medida, evidencia-se, em síntese, que o r. pronunciamento contido no habeas corpus 5009214-41.2019.4.03.0000 não é aplicável ao presente caso, pois há imputação de corrupção passiva decorrente de crimes de competência federal, praticados, supostamente, no mesmíssimo esquema criminoso que é objeto de outra ação penal em tramitação nesta Vara Federal, diferente do caso a envolver pagamento de propina em troca de benefício fiscal indevido a frigorífico”, anotou o magistrado.
Em despacho publicado nesta quinta-feira (29), Fontes mantem o entendimento do magistrado de primeira instância e negou a concessão de liminar para suspender o julgamento. Réu em cinco ações, Amorim tem obtido sucesso na estratégia jurídica para evitar o julgamento na Justiça Federal.
A principal arma foi o inquérito 398, de 2012, que apura os crimes de corrupção, pagamento de propina e direcionamento na licitação da coleta do lixo em Campo Grande, vencida pela Solurb. O TRF3 acatou argumento do empresário e manteve ações suspensas por até dois anos, porque os advogados alegavam que não tinham acesso integral ao inquérito físico do lixo.
Primeiro a ser condenado por chefiar o suposto esquema, Giroto tentou usar a decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, para suspender a tramitação das ações penais. Ele alegou que houve compartilhamento de dados da Receita Federal com MPF e Controladoria-Geral da União.
Só que neste caso, conforme o magistrado, todos os compartilhamentos foram feitos com aval da Justiça Federal.
O ex-secretário adjunto de Fazenda, André Cance, tentou colocar sob suspeita o trabalho da juíza substituta Monique Marchioli Leite, de que ela teria decidido sobre a Operação Fazendas de Lama, segunda fase, quando o inquérito estava no poder do procurador Davi Marcucci Pracucho.
Puccinelli tenta suspender outra ação, a que aponta prejuízo de R$ 142 milhões, ao usar o mesmo argumento de João Amorim, de que precisa ter acesso ao inquérito do lixo para exercer plenamente o direito a ampla defesa.