Uma semana antes de ser demitido a bem do serviço público do cargo de fiscal de obras, o ex-deputado estadual Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, obteve o direito de receber os salários enquanto não for condenado pela Justiça. Em sentença publicada no dia 30 de julho deste ano, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda, determinou a manutenção do pagamento de R$23.146,66 por mês ao engenheiro, réu em seis ações por improbidade administrativa na Operação Lama Asfáltica.
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A decisão deve criar um novo impasse, porque o engenheiro foi demitido a bem do serviço público no dia 7 deste mês pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A exoneração é decorrente de um dos 10 procedimentos administrativos abertos contra servidores investigados pela Polícia Federal por integrar o maior esquema de corrupção da história do Estado.
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A sentença judicial é decorrente do pedido feito em novembro do ano passado contra a suspensão do pagamento do salário pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), porque Beto Mariano estava preso desde 8 de maio do ano passado. Ele ficou preso por um ano e 21 dias por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
“Verifica-se que o IMPETRANTE teve seus vencimentos suspensos, com fundamento no art. 78, I, da Lei 1102/90, pela ausência ao serviço, que se deu em virtude da decretação de sua prisão preventiva. Contudo, embora o IMPETRANTE esteja afastado do exercício de suas funções, é descabida a suspensão total de seus vencimentos, pela via administrativa”, afirmou o magistrado na sentença.
“Isso porque vige no ordenamento pátrio o princípio da presunção da inocência, insculpido na Constituição Federal, em seu art. 5º, LVII, onde estabelece que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’. Assim, enquanto não for proferida ao menos sentença condenatória, não se pode considerar que o IMPETRANTE deu causa ao seu afastamento do serviço”, ressaltou.
A única observação do magistrado é de que o Governo não pague o salário integral, mas apenas a remuneração básica. A única remuneração eventual paga é R$ 250, que é acrescida ao salário de R$ 22.896,66.
Desde a deflagração da Operação Lama Asfáltica, o salário do fiscal de obras teve aumento de 15,68%, oscilando de R$ 20 mil em julho de 2015 para R$ 23.146,66 neste ano.
A sentença deve criar um novo impasse para o Governo. Administrativamente, o Estado deverá suspender o pagamento dos vencimentos do engenheiro. No entanto, a Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização deverá se basear em parecer jurídico para não ser acusada de descumprir ordem judicial.
Em caso de suspensão do pagamento, Beto Mariano poderá recorrer à Justiça, novamente, para voltar a ter direito ao salário de R$ 23 mil.
A primeira sentença deve ser proferida até o fim deste ano pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, sobre a ocultação de R$ 4,3 milhões pela família Mariano na compra de fazendas.
O ex-deputado pode ter outro revés, caso o STF julgue o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que viu novo afronta do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na soltura dos presos na Lama Asfáltica.
Ele pediu a decretação da prisão preventiva de Beto Mariano, João Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, Mariane Mariano de Oliveira Dornellas e de Ana Paula Amorim Dolzan.