A Justiça absolveu o pecuarista José Carlos Bumlai, 75 anos, e o filho, o empresário Fernando de Barros Bumlai, por porte ilegal de arma. O juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, determinou a devolução da pistola 380 e do carregador com 20 munições, que foram apreendidos pela Polícia Federal ao errar de casa para cumprir um dos mandados da Operação Lava Jato em 24 de novembro de 2015.
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Na ocasião, ao cumprir mandado de busca e apreensão determinado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, na casa de Guilherme de Barros da Costa Marques Bumlai, os policiais entraram na casa do outro filho de Bumlai, que também é genro do ex-senador Pedro Chaves.
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“Constata-se do mencionado documento que o mandado foi expedido para busca e apreensão na residência situada na Rua Beatriz de Barros Bumlai, 138, Vila Antonio Vendas, nesta capital. Embora constasse no documento que o endereço era do outro filho do denunciado José Carlos, ou seja, de Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai, o fato é que o endereço estava correto, era existente e deflagou na apreensão de uma arma sem autorização e/ou registro”, observou o magistrado na sentença publicada nesta sexta-feira (15).
O pecuarista sul-mato-grossense ganhou fama nacional por ser amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele foi condenado a nove anos e dez meses de prisão por simular empréstimo para legalizar propina destinada ao PT.
A denúncia por porte ilegal de arma de fogo se tornou mais uma dor de cabeça para Bumlai. Aliás, ele não é o único ter este tipo de problema ao ser alvo de operações policiais contra a corrupção. João Amorim, dono da Proteco, já foi até condenado a prestação de serviços comunitários por arma encontrada na Operação Lama Asfáltica.
O ex-diretor do Hospital Regional Rosa Pedrossian, Justiniano Vavas, tornou-se réu pelo mesmo crime após o Gaeco cumprir mandado de busca em sua casa na Operação Reagente. O ex-diretor do Detran, Celso Brás de Oliveira Santos ao virar alvo da Operação Antivírus.
Só que os Bumlai tiveram final feliz. Até o Ministério Público Estadual opinou pela absolvição dos réus por falta de provas e conduta atípica.
“Interrogado, o acusado FERNANDO disse, em Juízo, que acomodou o seu pai, ora réu JOSÉ CARLOS, em um quarto de hóspedes de sua residência porque o imóvel deste último passava por reformas. Também contou que cedeu um dos cofres que possuía para que o acusado JOSÉCARLOS o utilizasse e foi lá que ele guardou a sua arma de fogo, inclusive mencionou que quando tal objeto foi localizado pelos policiais federais, confundiu-se com a sua própria arma de fogo, que é registrada, já que ambas possuem as mesmas características e não era do seu conhecimento o conteúdo deixado por seu pai naquele cofre”, destacou o magistrado.
Olivar Coneglian afirmou que a única irregularidade, do registro da arma estar vencido desde 2011, é mera irregularidade administrativa, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ele destacou ainda que não há como os dois serem donos da mesma arma de fogo.
“Assim, por todo exposto, bem como pelo mais que dos autos consta, dada atipicidade da conduta do acusado JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI e ausência de prova do tipo subjetivo atinente ao acusado FERNANDO DE BARROS BUMLAI, o órgão do Ministério Público requer a IMPROCEDÊNCIA da denúncia, devendo o réu ser absolvido das imputações narradas na peça acusatória inicial”, concluiu.
Além de absolver o pecuarista e o empresário, o juiz determinou a devolução da pistola 380 para José Carlos.
A sentença não põe fim aos problemas do amigo de Lula. Em decorrência de uma isquemia, conforme o Campo Grande News, ele adiou a colocação de tornozeleira eletrônica prevista para esta sexta-feira (15). Ele obteve autorização judicial para cumprir a pena de quase dez anos em prisão domiciliar.