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    MPF concorda com indenização de R$ 170 mil a Zeca por “má conduta” de promotores de MS

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt15/08/20195 Mins Read
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    Após ser absolvido de ações criminais e por improbidade, ex-deputado vai receber indenização de R$ 170 mil (Foto: Arquivo)

    O Ministério Público Federal concordou com a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que condenou o Estado de Mato Grosso do Sul a pagar indenização de R$ 170 mil ao ex-governador Zeca do PT. Para o órgão, houve má conduta dos promotores ao dar ampla divulgação às ações no escândalo conhecido como “Farra da Publicidade” antes de serem analisadas pelo Poder Judiciário.

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    “Diante do exposto, nada a reparar com a decisão da turma que se ajustou aos fundamentos da decisão do Tribunal a quo para responsabilizar os Membros do Ministério Público pelo vazamento das informações sigilosas”, anotou o subprocurador-geral da República, Moacir Guimarães Filho, em parecer encaminhado ao STJ no dia 6 deste mês.

    Veja mais:

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    O parecer joga balde de água fria no esforço dos integrantes da Força-Tarefa do MPE, formada na época pelos promotores Marcos Antônio Sottoriva, Clóvis Smaniotto, Jiskia Sandri Trentin, Marcos Fernandes Sisti e Silvio Amaral Nogueira de Lima.

    Eles recorreram, junto com o Governo do Estado, contra o pagamento da indenização por danos morais de R$ 50 mil, arbitrada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em primeira instância, o valor foi definido em R$ 30 mil.

    Alvo de dezenas de ações por improbidade administrativa e peculato no escândalo da Farra da Publicidade, que teria ocorrido desvio de R$ 130 milhões, o petista foi absolvido de praticamente todas as acusações. Em fevereiro deste ano, a Justiça estadual arquivou 12 inquéritos e ações por peculato.

    Zeca do PT pediu indenização de R$ 500 mil. Apesar de não ter conseguido o valor solicitado, o petista obteve vitória em todas as instâncias. De acordo com o advogado Newley Amarilla, a indenização atualizada pode chegar a aproximadamente R$ 170 mil.

    “O parecer da Procuradoria Geral da República chancelando o acórdão do STJ, que condenou o Estado de Mato Grosso do Sul a pagar dano moral ao Zeca do PT por perseguição encetada pelo Ministério Público é um marco no direito”, celebrou o advogado. “É o reconhecimento do próprio órgão ministerial de que seus membros agiram fora dos limites éticos jurídicos”, ressaltou.

    Para o STJ e a PGR, os promotores erraram ao dar ampla divulgação às ações, que teriam sido protocoladas às 15h30 e 16h13 do dia 5 de outubro de 2007, uma sexta-feira, e que só foram analisadas pelo órgão julgador na segunda-feira (8).

    Newley Amarilla avalia parecer do MPF como marco (Foto: Arquivo)

    Outro revés do Ministério Público foi a aprovação simbólica pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (14) do projeto contra abuso de autoridade.

    Apesar de ser duramente criticado por vários parlamentares, principalmente governistas, o projeto foi aprovado em votação simbólica, sem votação nominal, e segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL)

    Confira os principais pontos sobre abuso de autoridade

    Os deputados aprovaram o projeto que define os crimes de abuso de autoridade, que deve dificultar as investigações de combate à corrupção. O G1 elencou os principais pontos da proposta:

    O que vai configurar crime de abuso de autoridade

    • Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
    • Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
    • Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
    • Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
    • Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
    • Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
    • Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);
    • Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);
    • Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);
    • Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);
    • Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);
    • Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);
    • Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);
    • Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);
    • Demora “demasiada e injustificada” no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);
    • Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).

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