Perícia confirma a má prestação do serviço e superfaturamento em uma das obras apontadas na Operação Lama Asfáltica, deflagrada em julho de 2015 pela Polícia Federal. Determinado pela Justiça, o estudo mostra que não houve a prestação do serviço pago. No entanto, devido ao tempo passado, os peritos não conseguiram confirmar se o prejuízo aos cofres públicos foi efetivamente de R$ 5,770 milhões.
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Conforme a denúncia da Força-Tarefa do Ministério Público Estadual, a manutenção e cascalhamento de 62 quilômetros da MS-338, em Ribas do Rio Pardo, ficou a cargo da Proteco, do empresário João Amorim. No entanto, ele teria sublocado a obra para a Opção Engenharia por R$ 3,420 milhões e lucrado R$ 5,770 milhões às custas do Estado de Mato Grosso do Sul.
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No inicio de 2017, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decretou o bloqueio de R$ 5,7 milhões de 15 réus, inclusive de Amorim e do ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto.
Os acusados de integrar a organização criminosa pediram a perícia para confirmar que não houve irregularidades. Aliás, desde que passou a ser acusado de ter desviado recursos, Giroto tem repetido que o trabalho pericial comprovaria que não houve irregularidade, superfaturamento nem desvio.
Só que o trabalho da VCP – Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia confirmou parte das irregularidades denunciadas pelo MPE. “Diante do exposto, conclui-se que a obra licitada não foi efetivamente executada no montante contratado”, concluíram os peritos Vinícius Coutinho e Érika Pinto Nogueira.
“Contudo, dado que algumas das constatações restaram prejudicadas devido ao tempo decorrido desde a conclusão dos serviços (2014), não é possível aferir precisamente o quantitativo dos serviços efetivamente executados”, ponderam, já que os trabalhos de checagem ocorreram em maio deste ano.
Eles apontaram que não houve o emprego de 18 máquinas pesadas na obra, como foram apontadas pelos responsáveis pela obra. A lista encaminhada à Justiça tinha 12, mas os peritos só constaram o emprego de nove máquinas na obra, como caminhões, rolo compactador, etc.
“Para os demais serviços licitados, constatou-se que o serviço efetivamente prestado se deu em montantes inferiores ao constante na medição final”, analisaram, como cascalhamento e derrubada de árvores.
“Foi analisado o Edital de Licitação nº 008/2014-CLO/AGESUL, cujo objeto é a ‘recuperação da estrutura da faixa de rolamento da MS-338 com aplicação de revestimento primário e implantação de dispositivos de drenagens’, constatando-se que o projeto básico anexo ao edital não contém elementos técnicos suficientes para descrever com precisão as obras licitadas e embasar a estimativa de preço apresentada no orçamento básico e, portanto, não possui informações suficientes para o embasamento do orçamento inicial e a elaboração de propostas”, anotaram.
“Apurou-se que as linhas de drenagem constantes na medição final estão de acordo com as linhas de drenagem existentes in loco, conforme constatado em vistoria, mas, dado que já havia rodovia implantada, não é possível constatar se algumas das linhas de drenagem seriam preexistentes”, pontuaram.
“Para os serviços de execução de cercas de arame farpado com suportes de madeira e hidrossemeadura, não foi possível apurar se foram efetivamente prestados quando da execução dos serviços licitados, dado que, por fatores relacionados ao tempo transcorrido entre o encerramento dos serviços e a realização da vistoria, não é possível apurar quando os serviços foram executados e sua autoria”, anotaram.
O laudo com 57 páginas foi anexado ao processo na quarta-feira (7). O juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou que as partes manifestem-se sobre a conclusão do perito e poderá marcar a audiência de instrução e julgamento.
A perícia reforça a denúncia da Polícia Federal e poderá enfraquecer a defesa dos réus, que acusam serem vítimas de trama montada pelo ex-secretário estadual de Infraestrutura, Marcelo Miglioli.
No total, nesta ação, o grupo pode ser condenado a pagar R$ 63,4 milhões aos cofres públicos.