O pecuarista Arino Fonseca Marques se deu mal ao fazer negócio com os réus na Operação Lama Asfáltica. Ele perdeu o sobrado, onde funcionou o salão de Rachel Giroto, que havia trocado em uma fazenda. Em sentença publicada nesta sexta-feira (9), o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, aconselhou que ele cobre o prejuízo de R$ 1,5 milhão do ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, condenado a quase dez anos por lavagem de dinheiro.
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Na primeira sentença da Lama Asfáltica, publicada em março deste ano, o juiz determinou a perda do casa, que foi vendida ao produtor rural, e da Fazenda Encantado do Rio Verde, de 1,1 mil hectares e avaliada em R$ 7,630 milhões. Os bens vão a leilão para garantir o ressarcimento dos cofres públicos pelos supostos desvios praticados pela organização criminosa.
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Arino alegou que é o legítimo proprietário do sobrado da Rua Ingazeira, no Bairro Santa Fé, e o adquiriu antes da ação penal. Em petição à Justiça, ele explicou que deu a Fazenda Lageadinho em troca da casa para o engenheiro agrimensor Flávio Henrique Scrocchio, cunhado de Giroto e condenado a sete anos na mesma sentença. A defesa ainda destacou que o pecuarista não foi investigado pela Polícia Federal, nem denunciado pelo Ministério Público Federal na Operação Lama Asfáltica.
O MPF opinou pela improcedência do pedido, porque o sobrado foi objeto do mecanismo para que garantiu o entabulamento do processo de lavagem de dinheiro.
“Em relação ao pleito em si mesmo, a despeito de ser compreensível a postulação, ela não altera a compreensão judicial que restou asseverada na sentença. Não existe, de fato, uma relação entre a inocência/ ausência de dolo de ARINO na dinâmica da lavagem de ativos e o desfecho própria e diretamente conectado ao perdimento do bem”, pontuou Teixeira.
“Assim sendo, o fato de a sentença condenatória ressaltar que nem a Polícia Federal, nem o MPF diagnosticaram dolo da parte de ARINO em relação à dinâmica intestina à lavagem de ativos de que está a tratar a sentença, sendo verossímil, inclusive, que não fizesse parte de qualquer ato ou trama para o branqueamento de capitais criminosos – algo que, de fato, a sentença condenatória destacou –, não quer dizer, porém, que ARINO fosse um ‘terceiro de boa-fé’, qual estivesse alheado aos fatos, na dicção do tipo do sequestro. E não faz sentido tal alcance dado, em especial porque o próprio ARINO sabia que alguma trama havia, mesmo que não pudesse de antemão conhecê-la, segundo a clareza de seus próprios depoimentos, destacados na sentença condenatória”, frisou o magistrado.
Conforme a denúncia, o salão de Rachel foi dado como parte do pagamento da Fazenda Encantado do Rio Verde no valor de R$ 1,5 milhão, mas o imóvel foi registrado como R$ 310 mil.
Com o pedido julgado improcedente pela Justiça Federal, Arino Marques acumulará prejuízo de R$ 1,5 milhão, sem considerar a valorização do imóvel nos últimos anos.
“Portanto, se o embargante se vê lesado, então a providência correta será buscar ressarcimento frente ao possível causador do dano, pois a medida estritamente correta será a decretação do perdimento do bem que, umbilicalmente vinculado ao fato, está ‘relacionado, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei’ (Lei nº 9.613/98, art. 7º, I), não sua liberação, como se este terceiro embargante estivesse totalmente alheado da lavagem de ativos de que estamos a tratar, hipótese que não é a do caso presente, concessa vênia”, concluiu o juiz, orientando o produtor a cobrar o prejuízo de Giroto, do cunhado e da sua esposa.
Arino não é o único a ter problemas por ter feito negócio com investigados na Operação Lama Asfáltica. Evaldo Furrer Matos está com a Fazenda Rio Negro II bloqueada por suspeita de ser laranja do ex-secretário adjunto de Fazenda, André Cance.
Dono de sete fazendas, ele recorreu até ao Superior Tribunal de Justiça, mas não conseguiu desbloquear os bens.