O ex-deputado federal Edson Giroto, único réu ainda preso na Operação Lama Asfáltica, terá a pena reduzida em 58 dias. Com esta decisão, ele poderá pedir progressão de regime e ir para o semiaberto antes do dia 28 de dezembro deste ano. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça negou, na sexta-feira (2), habeas corpus para o seu cunhado, o engenheiro Flávio Henrique Scrocchio.
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Condenado a nove anos, dez meses e três dias, o ex-secretário vai ter o direito de descontar os dias em que já esteve atrás das grades. Ele passou em três ocasiões no Centro de Triagem Anísio Lima – de 10 de maio a 21 de junho de 2016 e de 7 a 9 de julho do mesmo ano; e de 8 a 20 de março do ano passado.
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“Nos termos do artigo 42 do Código Penal, computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico”, observou o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal da Capital.
“ Dessa forma, imperativa a detração de 58 (cinquenta e oito) dias da pena imposta ao sentenciado, eis que permaneceu preso cautelarmente entre os dias 10/05/2016 a 21/06/2016, 07/07/2016 a 09/07/2016 e 09/03/2018 a 20/03/2018. Isto posto, verificado o cumprimento de prisão provisória, com fundamento no art. 42, do Código Penal, concedo ao sentencia do EDSON GIROTO, a DETRAÇÃO de 58 (cinquenta e oito) dias da pena privativa de liberdade que lhe foi imposta”, determinou no dia 31 de julho deste ano.
Com a decisão, que teve parecer favorável do Ministério Público Estadual, a Justiça vai recalcular a progressão de regime do ex-deputado. Inicialmente, ele passaria a ter direito ao semiaberto no dia 28 de dezembro deste ano. Com a mudança, ele pode ir para o semiaberto na Gameleira, que considera “um inferno”, antes do Natal.
Até o livramento condicional deverá ser antecipado. O cálculo anterior indicava a concessão deste benefício em 28 de agosto de 2021.
De acordo com despacho da ministra Laurita Vaz, publicado nesta terça-feira (5), não há ilegalidade na prisão preventiva do cunhado de Giroto, decretada pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande.
“(A prisão preventiva) decretada há absurdos 03 (três) anos atrás, com base em fatos ocorridos em 2015, e agora mantida pela sentença revela quadro de anomalia possivelmente mais severo ao requerente do que o próprio cumprimento definitivo de uma sanção que ainda se acha sub judice”, argumentou o advogado Valeriano Fontoura.
A defesa recorreu contra o acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de julgamento ocorrido em junho deste ano, que manteve a prisão porque o engenheiro foi condenado a sete anos, um mês e 15 dias.
“Ressalto que não há que se falar em excesso de prazo após a prolação de sentença condenatória e que o Requerente foi condenado em regime inicial fechado, pelo reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devendo eventual atendimento aos requisitos necessários para a progressão de regime deve ser analisado primeiramente pelo Juízo das Execuções, no decorrer da execução da pena provisória”, concluiu Laurita Vaz, que é a relatora da Operação Lama Asfáltica no STJ.
Giroto pode voltar a ter companhia nos próximos dias. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, viu nova afronta na decisão do TRF3 e pediu a volta à prisão do empresário João Amorim e do ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano. Eles ficaram juntos no presido durante um ano e 21 dias.
As mulheres – Elza Cristina Araújo dos Santos, Ana Paula Amorim Dolzan e Mariane Mariano de Oliveira – podem voltar para a prisão domiciliar. A reclamação será analisada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Outro que teve uma boa notícia nesta terça-feira foi Beto Mariano. O Governo do Estado decidiu não puni-lo, o que lhe garante o salário mensal acima de R$ 22,8 mil por mês.
Ele escapou da punição porque o crime prescreveu. Ou seja, como tudo no Brasil, a impunidade mais uma vez prevalece e beneficia quem é acusado de desviar dinheiro público.