Denunciada e até condenada por ser “indústria de funcionários fantasmas”, a Omep (Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar) perdeu ação que cobrava uma fortuna da Prefeitura de Campo Grande. A entidade queria receber os valores da cota previdenciária patronal referente a duas décadas. Só nos últimos cinco anos, o montante cobrado era de R$ 8,1 milhões.
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O pedido foi julgado improcedente pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, conforme sentença publicada nesta sexta-feira (26). Ele até ironizou o atrevimento da Omep em cobrar o repasse do município, mesmo diante das gravíssimas irregularidades apontadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado).
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“Se um convênio com tamanho vício é nulo, como tirar dele o direito que o autor pleiteia de ser ressarcido por um valor de cota patronal que não gastou? Sequer um dano existiu para ser indenizado!”, anotou o juiz, com espanto.
“Com efeito, temos neste processo a intenção do autor de receber por uma despesa que não efetuou, com base num convênio que não prevê este pagamento e convênio este que dispôs sobre uma prática que ofende os princípios mais elementares do direito administrativo e que deu origem a várias ações de improbidade administrativa, algumas das quais já julgadas procedentes”, concluiu.
A Omep, que foi comandada por anos pela família da presidente Maria Aparecida Salmaze, queria receber da prefeitura o valor referente a cota patronal previdenciária, que não foi repassada no período que perdurou o convênio, entre 1997 e 2017. Como é entidade filantrópica, isenta do pagamento ao INSS, a instituição queria receber o valor referente para fazer outros investimentos.
David Gomes Filho observou que a cobrança do não repasse à previdência cabe à Receita Federal do Brasil. O convênio é para a prestação do serviço e previa o pagamento de taxa de 5%.
A Prefeitura da Capital alegou que a Omep era “indústria de funcionários fantasmas”, ao citar a revelação do Gaeco, de que não conseguiu localizar 180 trabalhadores contratados pela entidade.
A assessoria municipal ainda apontou que a diretoria da Omep era formada por mãe, filha e genro. Contratado pela sogra, Maria Aparecida, Rodrigo Messa Puerta ainda era contratado pela Seleta.
Para ter direito aos repasses por 20 anos, a Omep recorreu à lei de improbidade administrativa, de que o ressarcimento de eventual dano ao erário não prescreve. “Aliás, a autora faz alguma confusão ao tratar do tema, pois também invoca a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, colocando o Município como o sujeito ativo do ato ímprobo e ela, pessoa jurídica de direito privado, como sujeito passivo do ato ímprobo (vítima), invertendo as posições sem qualquer embasamento jurídico ou doutrinário para tanto”, retrucou o juiz.
O Ministério Público manifestou-se contra o pedido. “(A promotoria) sustenta que não existe a obrigação reclamada, não existe o dano e, não bastasse, a Omep responde ação judicial justamente por locupletar-se ilicitamente através do desvio de finalidade dos mencionados convênios. A obrigação da Omep nos convênios era prestar um serviço e a do Município pagar pelo serviço prestado e não obrigações tributárias/previdenciárias da Omep, principalmente se ela é isenta destas”, anotou o magistrado.
“Perceba-se, inicialmente, que os convênios a que faz referência a autora são nulos de pleno direito e deram causa ao ajuizamento de várias ações buscando a responsabilização das pessoas jurídicas beneficiadas (incluindo a OMEP), dos dirigentes e dos agentes públicos envolvidos na respectiva execução, porque possuíam objeto ilícito e, mesmo com objeto ilícito, tiveram sua finalidade desviada e causaram um prejuízo enorme aos cofres públicos e aos serviços públicos”, ressaltou.
Além de perder esta ação, a Omep foi condenada por improbidade administrativa em setembro do ano passado. O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos determinou o pagamento de R$ 28,3 milhões pela entidade e pela ex-presidente, Maria Aparecida Salmaze.
Ainda outras ações por improbidade e peculato que podem levar à condenação dos acusados de se beneficiar irregularmente dos repasses feitos para beneficiar crianças. As sentenças começam a por fim a uma era de impunidade e espécie de velho oeste na gestão dos recursos públicos, onde a corrupção praticamente não era punida.