Mato Grosso do Sul caminha para perder mais uma grande oportunidade de preservar o meio ambiente. Liminar da Justiça Federal de Campo Grande declarou a caducidade do decreto que criou o Parque Nacional da Serra da Bodoquena,idealizado para ser a maior unidade de conservação do Estado. Com a decisão, o tamanho da área de preservação encolhe de 76.481 para 14.072 hectares.
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Projetado para preservar as belezas naturais sul-mato-grossenses e criar nova região de ecoturismo, o parque foi criado em 21 de setembro de 2000 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Só que passado mais de 18 anos, a União só pagou indenização por 18,4%.
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Apesar de não tomar posse definitivamente da área, o Ibama e o Instituto Chico Mendes passaram a aplicar multas nos proprietários por manter as atividades rurais nos imóveis. Além disso, o Governo passou a instalar passeios turísticos no Parque da Serra da Bodoquena, com a instalação de pontes, receptivos e trilhas.
Para suspender as multas, a exploração turística da unidade de conservação e declarar a caducidade do decreto, os sindicatos rurais de Porto Murtinho, Bonito, Jardim e Miranda e agropecuárias ingressaram com ação na 4ª Vara Federal de Campo Grande.
O juiz Pedro Pereira dos Santos concedeu a liminar para declarar a caducidade do decreto para as áreas não indenizadas. Na prática, o Parque de Bodoque encolhe drasticamente, de 76,4 mil para 14.072 hectares.
“De acordo com o artigo 10 do Decreto-lei n 3.365/41, a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente dentre de 5 (cinco) anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará”, observa o magistrado.
“Contudo decorridos 18 anos, nem todos os substituídos e autores tiveram suas propriedades desapropriadas. Com efeito, segundo declarou o representante dos réus em audiência, menos de 20% da área foi desapropriada. Em suma, o Decreto caducou quanto às glebas não expropriadas”, determinou.
“O equívoco está em considerar que a Unidade de Conservação é criada e sacramentada simplesmente com o Decreto. Nessa linha de entendimento, não acompanho a jurisprudência lembrada pelo MPF, segundo a qual tendo a unidade de conservação sido criada por decreto executivo e sendo válido o ato de criação segundo a legislação vigente na época”, pontuou.
“Há que se compreender que a Unidade de Conservação só é efetivamente criada depois da aquisição da propriedade pela União”, explicou. “Simples Decreto Presidencial não tem o poder de transformar área particular em Parque Nacional”, concluiu.
Ciente da polêmica a ser causada pela liminar, que praticamente acaba com a unidade de conservação, Pedro Pereira dos Santos ressaltou que “não é acabar com o parque, só se acaba com o que existe”.
A drástica redução no tamanho do Parque Nacional da Serra da Bodoquena mostra o descaso das autoridades e políticos de Mato Grosso do Sul com o meio ambiente. Nunca se viu mobilização dos governantes e parlamentares, ao longo de duas décadas, para cobrar o governo federal para tirar o projeto do papel.
Passaram-se cinco presidentes da República – Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, do PT, Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PSL) – sem serem pressionados a pagar indenização aos produtores rurais e garantir a unidade de conservação.
Não é a primeira vez que MS perde. O Programa Pantanal foi outro retumbante fracasso. Financiado pelo Banco Mundial, o projeto previa investimento de R$ 400 milhões em 33 municípios para preservar a maior planície alagada do mundo. Apesar do expressivo valor, o programa fracassou e acabou não saindo do papel.
A liminar se junta a outras decisões recentes da Justiça estadual, que autorizou o desmatamento no Pantanal, e até na Capital, como é o caso do Parque dos Poderes.
Mato Grosso do Sul não só vem desprezando, como vem permitindo a destruição do que tem de mais belo e promissor na economia, as suas belezas naturais.