A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul descartou a possibilidade de anular a ação de improbidade administrativa por suposto desvio, corrupção e pagamento de propina na licitação da coleta do lixo na Capital. No entanto, os desembargadores negaram, por unanimidade, o pedido para ampliar o bloqueio de R$ 13,4 milhões para R$ 100 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD), da ex-deputada Antonieta Amorim (MDB) e empresários.
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Na manhã de hoje (23), a turma analisou os recursos do Ministério Público Estadual e dos réus. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram arquivar o processo por violação do princípio de promotor natural e do foro privilegiado. Esta questão de ordem havia sido suscitada pelo desembargador Marco José de Brito Rodrigues.
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Conforme o magistrado, os promotores não tinham competência para investigar Antonieta, ex-esposa de Nelsinho e irmã de João Amorim, porque ela tinha direito ao foro privilegiado por ser deputada estadual.
O TJ analisava a hipótese de usar o mesmo argumento que já livrou de ações por improbidade a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, acusada de usar a estrutura do poder público para tirar o filho preso por tráfico de drogas da cadeia, e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Márcio Monteiro, suspeito de dar redução de impostos para um empresário de Dourados.
A 2ª Câmara Cível acatou o relatório do desembargador Vilson Bertelli, que manteve a denúncia contra o ex-prefeito, a ex-deputada, Amorim, os três sócios da Solurb e a concessionária de lixo. Os promotores querem anular o contrato firmado com a prefeitura, que rende R$ 85 milhões por ano.
Por outro lado, também por unanimidade, a turma negou o pedido do MPE para elevar o valor bloqueado de R$ 13,4 milhões para R$ 100 milhões. A promotoria queria tornar indisponível o valor para garantir o pagamento das indenizações por danos morais.
Os desembargadores mantiveram a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que bloqueou R$ 13,4 milhões em março do ano passado. O dinheiro teria sido pago indevidamente pela prefeitura a Águas Guariroba. O valor se refere ao tratamento do chorume e deveria ser pago pela Solurb.
A turma adiou o julgamento de sete pedidos – de Nelsinho, Antonieta, João Amorim, Antônio Fernando de Araújo Garcia, dos irmãos Lucas e Luciano Potroch Dolzan e da Solurb – para desbloquear bens e contas bancárias. O desembargador Julizar Trindade Barbosa, presidente da 2ª Câmara Cível, pediu vistas para analisar o mérito do caso.
O advogado Ary Raghiant Neto, da Solurb, afirmou que a ação de improbidade já foi analisada pela 5ª Câmara Cível do TJ e até pelo Superior Tribunal de Justiça, que a consideraram improcedente. “É repetição de argumentos”, ressaltou, fazendo referência à ação popular impetrada pelo empresário Thiago Verrone, que pretendia anular o contrato do lixo.
O defensor explica que a defesa não considera derrota a validade do processo em decorrência do foro privilegiado. “Queremos o julgamento do mérito”, esclareceu.
O MPE tem rebatido este argumento de que há repetição de ação. Para os promotores Adriano Lobo Viana de Resende, Marcos Alex Vera de Oliveira e HumbertoFerri, as investigações feitas pela Polícia Federal reforçam as suspeitas de irregularidades gravíssimas na licitação.
Conforme o inquérito, aberto há sete anos e não concluído, os donos da Solurb pagaram R$ 50, 7 milhões em propinas para ganhar o certame. Nelsinho teria usado a esposa na época, Antonieta, para usar R$ 29,2 milhões em propina para comprar a Fazenda Papagaio. O senador nega qualquer irregularidade ou recebimento de vantagem indevida.
A investigação levou o MPE a ajuizar segunda ação contra o grupo no mês passado, que teve R$ 101,5 milhões bloqueados pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Os agravos contra este bloqueio serão analisados pela 3ª Câmara Cível do TJMS.
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