O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, viu como “completamente inverossímil” o principal argumento da defesa e manteve o bloqueio de R$ 101,576 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD). Ele é acusado de receber R$ 50,7 milhões em propina e até usar parte do dinheiro para comprar uma fazenda para beneficiar o consórcio Solurb na licitação bilionária do lixo.
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O pedido de liminar para suspender a indisponibilidade e o sequestro da Fazenda Papagaio foi indeferido na quinta-feira (18), conforme despacho publicado ontem. Além de refutar a denúncia do Ministério Público Estadual, classificando-a como frágil e sem provas, os advogados Fábio de Melo Ferrraz e Filipe Liepkan Maranhão, alertaram que o bloqueio privava o ex-prefeito do próprio sustento.
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“É fato público e notório que o agravante exerce mandato de Senador de República e é completamente inverossímil, ante os subsídios que percebe, que a indisponibilidade de bens o tenha levado à impossibilidade de sustentar-se”, ressalta Rasslan, fazendo referência ao subsídio de R$ 33.763 pago por mês a Nelsinho pelo Senado. Além disso, ele tem cota para custear gastos com a manutenção do gabinete e escritório, deslocamentos, correio, aluguel de veículos, entre outros privilégios.
“A atribuição de efeito suspensivo pretendido pelo agravante depende da robusta demonstração do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como de probabilidade de provimento do recurso, o que não é o caso, pois o agravante sequer trouxe aos autos qualquer demonstração do argumento de que a indisponibilidade o privará de seu próprio sustento”, rebateu o magistrado.
“Restou destacado na inicial da ação de improbidade (f. 131 e f. 134), que das investigações que levaram ao ajuizamento desta ação, há indícios de desvio de recursos públicos e pagamento de propina a agente público,além da aquisição de imóveis como pagamento de propina e lavagem de dinheiro.Tais elementos, portanto, demonstram a verossimilhança dos fatos narrados na inicial e autorizam o decreto de indisponibilidade”, observa o desembargador.
Conforme a denúncia, investigação da Polícia Federal apontou que o consórcio Solurb, formado pelas empresas Financial Construtora Industrial e LD Construções, pagaram propina para Nelsinho e ex-secretários para vencer a licitação em 2012. Dinheiro desviado do município teria sido usado para pagar propina de R$ 29,245 milhões para a compra da Fazenda Papagaio, de 8,7 mil hectares em Porto Murtinho.
Outros R$ 21,5 milhões foram pagos como vantagens indevidas. Quebra de sigilo encontrou mais de R$ 20 milhões de movimentações atípicas na conta do filho do ex-secretário municipal de Infraestrutura, João Antônio De Marco.
“Tais elementos, portanto, demonstram a verossimilhança dos fatosnarrados na inicial e autorizam o decreto de indisponibilidade”, avalia o desembargador.
A mesma opinião teve o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que decretou o bloqueio no dia 26 de junho deste ano.
A mesma investigação serviu de base para outro magistrado, David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decretar o bloqueio de R$ 13,4 milhões. Nesta ação, o MPE pede a anulação do contrato com a Solurb.
Os advogados de Nelsinho ressaltam que os crimes de improbidade administrativa prescreveram, já que os supostos desvios e pagamento de propina ocorreram em 2012. A Polícia Federal investiga a denúncia, sem previsão de concluir o inquérito, há sete anos.
O senador alega que a ação é estranha, principalmente, por ser de demanda prescrita e calcada em “frágil e insustentável tese doutrinária sob a pecha de ressarcimento ao erário”.
Nelsinho repete acusação do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que condena com frequência o caráter midiático das investigações. “É bem evidente que o apelo midiático não teria força tão só em novo pleito de ressarcimento, ainda que indevido. Afinal, vê-se que manchetes na imprensa andam de mãos dadas com a petição de demandas injustas; e, neste caso, a injustiça se confirma após análise de demanda já ajuizada”, acusa.