O ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD) recorreu, ontem (15), ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para suspender o bloqueio de R$ 101,576 milhões, decretado na ação que cobra o ressarcimento dos cofres públicos pela suposta propina do lixo. Apesar do bloqueio não atingir o salário de R$ 33,7 mil pago pelo Senado, a defesa alega que a liminar ameaça o sustento da família do senador.
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Nesta segunda-feira, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do TJMS, negou pedido de liminar para suspender o bloqueio do ex-secretário municipal de Infraestrutura, João Antônio De Marco. Para o magistrado, há indícios de que houve desvio de recursos públicos e pagamento de R$ 50,7 milhões em propina.
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Os advogados Fábio de Melo Ferrraz e Filipe Liepkan Maranhão, responsáveis pelas defesas do ex-prefeito e do ex-secretário, recorreram contra o bloqueio de R$ 101,5 milhões e o sequestro da Fazenda Papagaio, supostamente comprada com dinheiro desviado da prefeitura, determinados no dia 26 de junho deste ano pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Apesar de ser alvo de outros bloqueios por improbidade administrativa, só na operação tapa-buraco foram oito bloqueios, Nelsinho apela para o risco de não ter como se sustentar com o novo bloqueio.
“Quanto ao dano grave, evidencia-se que a indisponibilidade traz evidente prejuízo ao agravante, eis que ficará privado do próprio sustento em decisão que antecipa o próprio recebimento da inicial. Assim, acaso não recebida, haverá o Estado de ressarci-lo dos abalos patrimonial e moral sofridos?”, ressaltaram os advogados, apesar do bloqueio não atingir o salário, de R$ 33.763, pago pelo Senado.
O ex-prefeito também está com R$ 13,4 milhões bloqueados desde março do ano passado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Nesta ação, o Ministério Público Estadual pede a anulação do contrato com a Solurb, o pagamento de R$ 100 milhões e o ressarcimento dos cofres públicos pelo pagamento ilegal pelo tratamento do chorume.
Os advogados repisam os argumentos de que os crimes de improbidade administrativa prescreveram, já que os supostos desvios e pagamento de propina ocorreram em 2012. A Polícia Federal investiga a denúncia, sem previsão de concluir o inquérito, há sete anos.
O senador alega que a ação é estranha, principalmente, por ser de demanda prescrita e calcada em “frágil e insustentável tese doutrinária sob a pecha de ressarcimento ao erário”.
Nelsinho acusa os promotores de agirem com intenção de aparecer nos jornais, sites e emissoras de televisão. “É bem evidente que o apelo midiático não teria força tão só em novo pleito de ressarcimento, ainda que indevido. Afinal, vê-se que manchetes na imprensa andam de mãos dadas com a petição de demandas injustas; e, neste caso, a injustiça se confirma após análise de demanda já ajuizada”, aponta.
“Repita-se: não há falar em ressarcimento ao erário sem a verificação judicial da anulação pleiteada; de igual sorte, não há falar em ressarcimento ao erário caso não provado o dano narrado pelo agravado”, observa, sobre a ação que pede a anulação do contrato com a Solurb.
Aliás, o contrato chegou a ser anulado pelo então prefeito Alcides Bernal (PP) no final do mandato em 2016, mas acabou sendo retomado pelo sucessor, Marquinho Trad (PSD), com o aval do Tribunal de Contas do Estado.
Outro ponto apontado pela defesa de Nelsinho é que a duplicidade de ações. Os advogados inclusive citam despacho do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que rejeitou pedido do MPE para excluir o ex-prefeito e outras pessoas físicas do processo.
O pedido será analisado pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan, que, nesta segunda-feira, negou o pedido de liminar para suspender o bloqueio feito por João Antônio De Marco. O ex-secretário alegou ter sido graves transtornos financeiros e emocionais com o bloqueio.
“Dessa maneira, neste momento, ante a ausência de pressupostos para atribuição de efeito suspensivo, bem como da antecipação da tutela recursal, a decisão deve ser mantida”, anotou o magistrado, mantendo o bloqueio de R$ 101,5 milhões e o sequestro da Fazenda Papagaio.
“Também restou elucidado às f. 88, a existência de indícios com relação ao desvio de recursos públicos e propinas, e narrativa que demonstra, prima facie, a verossimilhança dos fatos narrados na inicial”, frisou Rasslan.
“Com efeito, no específico caso dos autos, neste momento, não há como fugir ao decreto da indisponibilidade, uma vez que, estando dispensada a prova da dilapidação patrimonial ou de sua iminência, o registro da presença do fumus boni iuris é suficiente para autorizar a medida constritiva. Outrossim, o agravante não demonstrou a relevância da fundamentação, nem o risco de dano resultante da demora no julgamento, capaz de autorizar a suspensão da decisão”, concluiu.
O TJ tem oito recursos dos atingidos pelo bloqueio determinado em março do ano passado. O desembargador Vilson Bertelli manteve os bloqueios e sucessivos contratempos suspenderam os julgamentos dos agravos na 2ª Câmara Cível.
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