O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve o bloqueio de R$ 398,3 milhões do empresário João Amorim, sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, e do engenheiro Rômulo Tadeu Menossi. No entanto, o desembargador Paulo Fontes, relator da Operação Lama Asfáltica, liberou o uso dos veículos pelos réus.
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Conforme despacho publicado nesta sexta-feira (12), o bloqueio foi determinado pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, e abrange 13 réus, inclusive o ex-governador André Puccinelli (MDB) e o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto.
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Amorim e Elza tiveram R$ 142,992 milhões bloqueados cada, enquanto Menossi teve a constrição de R$ 112,332 milhões. Este valor seria para garantir o ressarcimento pelos desvios ocorridos em cinco contratos de obras públicas realizadas pelo Governo do Estado.
Os advogados de defesa alegaram que o montante sequestrado seria exagerado em relação ao suposto dano de R$ 8,067 milhões. Outro argumento é de que os réus já tiveram os bens bloqueados em outras duas ações semelhantes.
Para o juiz Bruno Teixiera, “o sequestro de bens é medida assecuratória que tem como objetivo impedir que os acusados, antes de eventual sentença condenatória, dissipem esses bens, de forma a obstar a efetivação do futuro perdimento do proveito do crime e a reparação do dano causado pela infração penal”.
Além do bloqueio de R$ 398,3 milhões, o magistrado determinou o sequestro dos veículos, que ficaram proibidos de circular.
Elza, Amorim e Menossi argumentaram que a proibição de circulação dos veículos sequestrados “é abusiva” e que para garantir a reparação dos danos, é suficiente que os carros sejam impedidos de serem vendidos. “E, além disso, os veículos parados perderiam valor, o que iria contra o que a medida constritiva pretende assegurar”, apelaram.
“No mérito, pleiteiam a concessão da segurança, para que seja levantado o sequestro em razão da duplicidade da medida ou, ainda, para limitar o valor da constrição aos supostos prejuízos apontados na denúncia. Subsidiariamente, pretendem que os veículos constritos sejam liberados para circulação”, observou Fontes.
O desembargador negou a concessão de liminar para suspender o bloqueio. “Ao menos por ora, não verifico a presença de ilegalidades que possam alterar o que restou decidido pela autoridade impetrada”, anotou.
“Entretanto, em uma análise perfunctória, própria do presente momento processual, entendo que assiste razão aos impetrantes quanto ao pedido liminar. Dessa forma, no que concerne à apreensão de veículos, tendo em vista que melhor atende à conservação dos bens que eles permaneçam na posse dos impetrantes, a constrição deve ficar adstrita à sua indisponibilidade”, pontuou.
“Ante o exposto, DEFIRO a liminar, para que a constrição que recai sobre os veículos fique adstrita à sua indisponibilidade, permitindo-se o seu uso pelos impetrantes”, determinou em despacho do dia 5 de julho, mas somente publicado ontem.
A Operação Lama Asfáltica completa quatro anos na segunda-feira (15), quando foi deflagrada a primeira fase, autorizada pelo juiz Dalton Kita Conrado, da 5ª Vara Federal de Campo Grande. Na ocasião, ele negou pedido de prisão e cumprimento de mandados de busca e apreensão na casa do presidente regional do MDB.
Durante três anos, a maior investigação contra a corrupção no Estado ficou nas mãos de juízes substitutos. Somente em março do ano passado, com a designação do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira para a vaga de titular da 3ª Vara Federal, em substituição ao juiz Odilon de Oliveira, a Lama Asfáltica ganhou um magistrado em definitivo.
A PF já encontrou indícios de desvios de R$ 432 milhões. O MPF protocolou dez ações penais e a Justiça concluiu um julgamento, o que condenou GIroto a nove anos e dez meses.
Amorim ficou preso por um ano e 21 dias, enquanto André passou cinco meses no Centro de Triagem. Por enquanto, não houve recuperação da fortuna desviada dos cofres públicos.