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    Propina do lixo: ex-secretário alega “transtorno emocional” e pede desbloqueio de R$ 101 milhões

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt12/07/20194 Mins Read
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    De Marco aponta fragilidade na denúncia e transtorno gravíssimo com bloqueio de bens (Foto: Arquivo)

    Acusado de receber propina para favorecer o consórcio Solurb na licitação do lixo, o ex-secretário municipal de Infraestrutura, João Antônio De Marco, recorreu, nesta quinta-feira (11), contra o bloqueio de R$ 101,576 milhões. Ele alegou “gravíssimo transtorno financeiro e emocional” para pedir o desbloqueio de imóveis e contas bancárias, decretado no dia 26 de junho deste ano pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

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    Com base em investigação da Polícia Federal, três promotores protocolaram ação de enriquecimento ilícito contra De Marco, o senador Nelsinho Trad (PSD), a ex-deputada estadual Antonieta Amorim (MDB), o ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Marcos Cristaldo, o empresário João Amorim, e três sócios da Solurb.

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    A PF apontou indícios de que Amorim, por meio da filha, Ana Paula Amorim Dolzan, repassou R$ 29,245 milhões para o ex-prefeito comprar a Fazenda Papagaio. Além disso, houve o repasse de mais R$ 21,542 milhões em propina. A maior parte do dinheiro teria saído dos cofres municipais.

    Provas do inquérito 398/2012, que tramita há sete anos sem desfecho na 5ª Vara Federal de Campo Grande, servem de base para outra ação por improbidade, protocolada em março do ano passado, que pede a anulação do contrato com a Solurb e nova licitação da coleta do lixo. Esta ação levou o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a bloquear R$ 13,4 milhões dos acusados.

    Os advogados do ex-secretário, Fábio de Melo Ferraz e Filipe Liepkan Maranhão recorreram ontem contra o segundo bloqueio. Eles alegam que a denúncia prescreveu, já que os supostos crimes teriam ocorrido em 2012. A morosidade da PF e da Justiça Federal, neste caso, pode favorecer os réus (veja aqui).

    A defesa ressalta que o juiz não descreve as provas do suposto desvio. Para o ex-secretário, os promotores não descrevem os danos causados aos cofres municipais nem individualizam os crimes.

    “Em se tratando de medida judicial de constrição hábil a trazer gravíssimo transtorno financeiro e emocional ao agravante, desnecessária conclusão de todas as formalidades de publicação”, ressaltam os advogados. De Marco teve os bens bloqueados nas ações de improbidade que apontam desvios e fraudes nas licitações da operação tapa-buracos.

    “É evidente que o juízo de origem deixou de realizar o cotejo probatório no fito de fundamentar a indisponibilidade. É decisão desproporcional, eis que tornou indisponíveis os bens do agravante apenas no fito de garantir a narrativa do parquet, a qual, leia-se, contém falhas absurdas de nexo textual e de verificação probatória”, frisam.

    O relator do agravo de instrumento é o desembargador Marcelo Câmara Raslan, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O pedido foi incluído na pauta de julgamento virtual da turma, mas poderá ser retirado a pedido da defesa ou do MPE.

    O outro bloqueio de R$ 13 milhões, também em decorrência das suspeitas de corrupção e pagamento de propina na licitação do lixo, é analisado pela 2ª Câmara Cível. O relator é o desembargado Vilson Bertelli, que negou todos os oito pedidos de suspensão da indisponibilidade.

    Só que a turma adiou cinco vezes a conclusão do julgamento. A última polêmica é se a 2ª Câmara Cível extingue os processos, porque houve mudança na turma. O placar é de dois votos pela extinção dos recursos sem julgamento do mérito, o que, na prática, deverá manter os bloqueios.

    A 2ª Câmara Cível adiou a conclusão de julgamento porque o terceiro votante, o desembargador Fernando Mauro Marinho, pediu vistas e deve votar na próxima sessão. Além do pedido da Solurb, os desembargadores estão com pedidos de suspensão de bloqueios do senador Nelsinho, de Antonieta, de João Amorim e dos sócios da concessionária do lixo.

    desembargador marcelo câmara raslan enriquecimento ilícito joão antônio de marco nelsinho trad propina do lixo solurb

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