A Justiça Federal marcou o 4º julgamento do ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, preso desde 8 de maio do ano passado na Operação Lama Asfáltica. Esta será a primeira vez que o poderoso empresário João Amorim e a sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, vão sentar no banco dos réus. Eles podem ser condenados à prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e a devolver R$ 7,598 milhões aos cofres públicos.
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De acordo com despacho do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, publicado nesta segunda-feira (1º), as testemunhas serão ouvidas a partir das 14h no dia 1º de outubro deste ano. Esta denúncia é derivada da Operação Aviões de Lama, 3ª fase da Lama Asfaltica, deflagrada em julho de 2016.
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O procurador Davi Marcucci Pracucho denunciou Giroto por corrupção passiva, três vezes por lavagem de dinheiro, concurso de agentes e concurso material. Amorim e o cunhado do ex-deputado federal, Flávio Henrique Garcia Scrocchio, foram denunciados duas vezes por lavagem de dinheiro. Completam o rol de réus o piloto Gerson Mauro Martins e Elza Cristina.
Giroto é acusado de receber o avião Piper Cheyenne I, avaliado em US$ 590 mil (R$ 2,2 milhões), como vantagem indevida. A aeronave foi importada por Elza e João Amorim por meio da ASE Participações e Eventos. Martins teria sido o piloto responsável por trazer o avião ao Brasil.
Logo após o bloqueio de R$ 43 milhões na Operação Fazendas de Lama, Giroto vendeu a aeronave para o produtor de algodão João Guerreiro. Com esta negociação, o ex-secretário deu o carimbo de que realmente era o proprietário do avião. Ele ainda complicou o cunhado, Flávio Scrocchio, já que recebeu um avião de pequeno porte como parte do negócio e o registrou em nome da Terrasat.
Em depoimento à Justiça, Guerreiro confirmou que o ex-secretário de Obras lhe apresentou aeronave e viajou até Maringá (PR) com o contrato assinado por Amorim e Elza para sacramentar o negócio. Flávio e Gerson teriam acompanhado na troca dos aviões.
Para justificar a decisão, de que houve corrupção passiva, o juiz Bruno Cezar cita a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá. Neste caso, ele recorreu à decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação, mas reduziu a pena de 12 para oito anos.
O magistrado ainda cita a sentença do Mensalão do PT, como ficou conhecida a Ação Penal 470, que levou a condenação de ex-deputados e do ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu.
Os réus alegaram que não há descrição nem individualização dos crimes praticados. “Seja como for, e ainda assim, em relação ao réu EDSON GIROTO, a denúncia descreve com detalhes sua participação em diversos dos crimes antecedentes (participação em processo licitatório e da fiscalização de contratos fraudulentos, participação de pessoa a ele associada em superdimensionamento de serviços, recebimento direto de propina da empresa ENCALSO CONSTRUÇÕES); chefiando as participações da AGESUL nas obras públicas relacionadas e intermediando contatos com a PROTECO de JOÃO AMORIM. No caso, há de se levar em conta também complexidade dos fatos e a quantidade de pessoas envolvidas, ficando evidenciado que a denúncia descreve – e de modo adequado e suficiente – a participação de cada um dos acusados, permitindo o exercício individual da defesa com segurança”, rebateu o juiz.
“A denúncia narra que os denunciados incorreram na prática de lavagem de bens e valores, EDSON GIROTO na qualidade de real proprietário oculto da aeronave e os demais corréus concorrendo para a ocultação da origem e propriedade do bem, assim como para dissimulação de sua movimentação e disposição”, afirmou.
“Diante dos fatos acima narrados e de todo o contexto em que se inserem, inegável é que EDSON GIROTO, JOÃO ALBERTO KRAMPE AMORIM DOS SANTOS, ELZA CRISTINA ARAUJO DOS SANTOS, FLAVIO HENRIQUE GARCIA SCROCCHIO e GERSON MAURO MARTINS praticaram atos para a ocultação e dissimulação da origem criminosa, real propriedade, movimentação e disposição da aeronave Piper Cheyenne I (matrícula PP-CMV, modelo PA-31T1, número de série 31T-8104020) – recebida por EDSON GIROTO a título de vantagem indevida em função do seu cargo de Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes (corrupção passiva) – podendo assim serem resumidos os elementos que comprovam sólida e claramente a reiterada prática do crime de lavagem de bens e valores: (a) importação e registro da aeronave em nome da empresa ASE, quando, na realidade, pertencia e destinava-se a EDSON GIROTO, que acompanhou diretamente todo o trâmite de aquisição, registro e regularização do bem; (b) entrega à TERRASAT (FLAVIO SCROCCHIO) da posse e manutenção da aeronave Cheyenne I, com a sua utilização preponderante por FLAVIO SCROCCHIO, cunhado e laranja de EDSON GIROTO, e também, evidentemente, pelo próprio EDSON GIROTO, atendendo a interesses particulares e comuns; (c) negociação e concretização da venda da aeronave Chayenne I, registrada em nome da ASE, diretamente por EDSON GIROTO; (d) recebimento dos valores da venda diretamente por EDSON GIROTO em cheques; (e) endereçamento dos cheques diretamente por EDSON GIROTO; (f) disposição direta e pessoal por EDSON GIROTO, ou em seu interesse, dos valores oriundos da venda da aeronave Chayenne I; (g) recebimento por EDSON GIROTO e FLAVIO SCROCCHIO, em espécie, de valores que excederam um dos pagamentos; e (h) recebimento da aeronave PT-TSM diretamente por EDSON GIROTO, com a simulação de contrato de compra e venda em nome de FLAVIO SCROCCHIO e posterior tentativa de ocultação do bem”, narrou.
O MPF ainda pede a condenação de Giroto a devolver R$ 3,8 milhões aos cofres públicos. Amorim e Scrocchio podem ser obrigados a entregar R$ 1,266 milhão, enquanto Elza e Martins, R$ 633,3 mil.
Condenado a nove anos e dez meses por ocultar R$ 7,6 milhões na Fazenda Encantado do Rio Verde, Giroto pode ser condenado pela lavagem na compra de fazendas com a família de Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, que está na fase de alegações finais.
O terceiro julgamento vai começar em setembro, junto com a mulher Rachel Giroto, e ser refere a ocultação de R$ 2,8 milhões na construção da mansão cinematográfica.
Réu em cinco ações penais, Amorim enfrenta o primeiro julgamento. O dono da Proteco ainda aposta no inquérito do lixo, que tramita em sigilo sem conclusão a vista desde outubro de 2012. Ele quer trancar a ação penal porque não teve acesso integral aos autos.
O outro argumento é de que a ação é competência da Justiça estadual e deveria seguir o mesmo caminho da denúncia do suposto pagamento de R$ 22,5 milhões em propinas pela JBS ao ex-governador André Puccinelli (MDB).
O juiz argumentou que não há semelhanças, porque o dinheiro desviado foi repassado pelo Governo Federal, via Ministério da Integração Nacional ou empréstimo do BNDES.