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    Simone e Nelsinho aprovam punição por abuso de autoridade, Soraya vota contra e lamenta

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt27/06/20194 Mins Read
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    Senadora Soraya Thronicke protestou contra manobra de senadores, que incluíram punição de juízes e promotores no pacote das 10 medidas contra a corrupção (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

    O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei de iniciativa popular conhecido como Dez Medidas contra a Corrupção, mas incluiu a criminalização do abuso de autoridade cometido por juízes e membros do Ministério Público. Por 48 votos a 24, os senadores atenderam o clamor popular, de endurecer as regras de combate à corrupção, mas, também agradaram aos réus ao prever punição, uma espécie de intimidação dos responsáveis pelas investigações e pelos julgamentos.

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    Os senadores Nelsinho Trad (PSD), réu em dezenas de processos por improbidade, e Simone Tebet (MDB), que já teve os bens bloqueados por desvios na prefeitura de Três Lagoas, votaram a favor da punição por abuso de autoridade. A senadora Soraya Thronicke (PSL) votou contra a manobra e lamentou o resultado do placar.

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    Como o relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG) promoveu mudanças no projeto de lei, a proposta volta para ser analisada pela Câmara dos Deputados. “Temos 90% do projeto que traz medidas de combate à corrupção. Mas ele também traz esses artigos 8º e 9º, que estão impropriamente no projeto, trazendo criminalização de condutas de juízes e promotores”, criticou Major Olímpio (PSL/SP).

    “Essa legislação não amedronta o bom juiz, o bom promotor e o bom procurador. Essa lei vai amedrontar o mau juiz. Quem vai investigar se ele cometeu abuso de autoridade será o Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça”, afirmou Humberto Costa (PT-PE).

    Soraya recorreu ao Twitter para alertar os eleitores da manobra no Senado para aprovar o abuso de autoridade. “Pauta bomba! Votar o projeto de abuso de autoridade no meio das medidas de combate à corrupção”, disse a senadora.

    Durante as discussões, a sul-mato-grossense pediu a retirada da proposta e apresentação de novo projeto, sem a criminalização de abuso de poder por parte de juízes, promotores e procuradores.

    “O projeto do abuso de autoridade foi aprovado na Câmara na calada da noite eqto o Brasil chorava a morte do time de Chapecó. Dois anos depois, após o episódio infame que pretende acabar com a Lava Jato, ele é desengavetado, no Senado, em regime de urgência!”, tuitou.

    “Pergunto aos parlamentares autores e defensores da lei do abuso de autoridade: – Somente juízes e promotores são autoridades? Para Vossas Excelências a lei não vale? – Por acaso políticos não cometem abuso?”, questionou Soraya, indignada com o resultado da votação.

    Réus em ações na Justiça estadual e federal por improbidade administrativa e com os bens bloqueados por suposta fraude nos gastos com tapa-buracos, licitação do lixo, merenda e convênios quando era prefeito, Nelsinho não se manifestou, até o momento, sobre a inclusão da punição de autoridades no projeto das dez emendas contra a corrupção.

    A mesma posição adotou Simone, que chegou a ter os bens bloqueados pelo suposto desvio nas obras de revitalização do balneário municipal de Três Lagoas. A ação acabou arquivada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

    Juízes e procuradores podem ser incriminados por:

    • Proferir julgamento em caso de impedimento legal
    • Instaurar procedimento sem indícios
    • Atuar com evidente motivação político-partidária
    • Exercer outra função pública (exceto magistério) ou atividade empresarial
    • Manifestar juízo de valor sobre processo pendente de julgamento

    As condutas só são criminosas quando praticadas com finalidade específica de prejudicar ou beneficiar ou por capricho ou satisfação pessoal. Também não caracteriza crime a investigação preliminar sobre notícia de fato

    Divergências na interpretação da lei e na análise de fatos e provas não configuram crime

    Pena: de seis meses a dois anos de detenção, em regime aberto ou semiaberto

    Qualquer cidadão pode representar contra juízes e procuradores nos casos em questão

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