O desmatamento das sete áreas no Parque dos Poderes deve agravar os alagamentos na Capital e o assoreamento do lago e dos córregos. Pesquisadores alertam para o sumiço de aves de rapina em extinção. Além disso, em pedido de tutela de urgência para suspender a supressão vegetal na área, o Ministério Público Estadual cita que a área não pode ser alterada porque está em processo de tombamento.
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O alerta consta do pedido de tutela de urgência, protocolado nesta terça-feira (25) pelo promotor Luiz Antônio Fretas de Almeida, do Núcleo do Pantanal e da Bacia do Paraná, para suspender a eliminação de 3,31 hectares de área para a construção do novo prédio da Secretaria Estadual de Fazenda. O desmatamento foi autorizado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paschoal Carmello Leandro.
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O MPE não só considera o abaixo-assinado contra o desmatamento, feito por 11,1 mil pessoas, como estudos e laudos elaborados por pesquisadores, alertando para os reflexos trágicos para Campo Grande do projeto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Só que o promotor cita decreto do próprio Governo, o 606/2018, que tomba o Parque dos Poderes como patrimônio histórico, cultural e natural de Mato Grosso do Sul. O processo será conduzido pela Fundação de Cultura. Pela legislação, um bem não pode sofrer alteração durante o processo de tombamento.
“Sem embargo, o Estado de Mato Grosso do Sul pretende, via desmatamento, descaracterizar parcialmente a área antes da conclusão do processo de tombamento e sem respeitar a proteção já conferida pelo Decreto Legislativo n. 606/2018. Assim, em razão da proteção provisória, nenhum desmatamento pode ser autorizado da forma pretendida pelo Estado se não estiver finalizado o processo de tombamento. O procedimento de tombamento sequer foi iniciado, não havendo resposta em contrário da Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul”, pede Almeida.
Além da construção do prédio de 8,2 mil metros quadrados, o MPE pede a concessão de liminar para suspender o desmatamento das sete áreas previstas na Lei Estadual 5.237/2018.
Os reflexos ambientais serão péssimos para Campo Grande. A supressão vegetal deverá agravar o assoreamento do lago do Parque das Nações, cuja ameaça de sumiço comoveu a sociedade nos últimos dias. O desmatamento vai tornar inútil os esforços e os gastos feitos pelo município contra o assoreamento do curso d’água.
“Ademais, como os canais de drenagem são direcionados para o interior do Parque Estadual do Prosa, isso aumentará o fluxo das águas pluviais e, consequentemente, piorará a degradação já existente no interior do Parque Estadual, como o assoreamento de corpos hídricos e de suas nascentes, como já ocorre com o Córrego Joaquim Português, e erosão do solo”, ressalta o promotor, que faz o apelo com base em estudo elaborado por biólogos, engenheiros ambientais e especialistas.
“Assim, é incompreensível que se façam novas obras e supressões arbóreas, que só potencializarão danos já causados pela estrutura deficiente do sistema de drenagem, sem a equalização e solução dos problemas hoje encontrados. Afinal, o laudo técnico é taxativo ao apontar que o sistema de drenagem não comporta a demanda atual e necessita de urgentes adequações”, anotou, citando laudo elaborado pela Arater Consultoria e Projetos.
O desmatamento vai tornar mais comuns as cenas de alagamentos na Via Parque, que viralizam em questão de minutos quando chove na cidade. A tendência é que o aumento da área impermeável agrave o problema. A sociedade tem a opção de preservar o meio ambiente ou passar a conviver com enchentes mais frequentes.
“Além da importância social para a prática de lazer e desporto e da importância econômica para o turismo, há outros impactos aos serviços ecossistêmicos considerando os desmatamentos pretendidos: regulação de enchentes,polinização, sequestro de carbono, ciclagem de nutrientes e até a regulação climática e térmica das redondezas, que serão afetados sem ao menos a realização de um estudo de valoração ambiental para subsidiar o órgão ambiental antes de autorizar tal empreendimento”, enfatiza o promotor.
“De acordo com o laudo técnico, com o desmatamento,pensado também na supressão de todas as áreas excepcionadas pela Lei Estadual n. 5.237/18, gerará a perda de habitat para fauna e flora e a destruição de corredores ecológicos”, alerta.
Neste caso, como parte da mata Atlântica e do Cerrado, o desmatamento deve provocar o desaparecimento de espécies em extinção, como águia-cinzenta, gavião-pega-macaco, gavião pato, sovi, bem-te-vi-rajado, raposa do campo, tamanduá bandeira e anta, que habitam a reserva de 2,4 milhões de metros quadrados do Parque.
“Tendo todos esses impactos ao meio ambiente em mente, que são certos, acrescidos da negativa de realizar vários estudos que podem auxiliar a minorar os problemas e a avaliar se há mesmo interesse público em autorizar o desmatamento, visto que o Estado certamente possui outras áreas que podem ser usadas na construção de prédios públicos, seguramente que o desmatamento violará o postulado da prevenção/precaução e, por consequência, o direito fundamental ao meio ambiente”, enfatiza o promotor.
Apesar de a petição ter 45 páginas, Luiz Antônio pede o prazo de três meses para protocolar a ação civil na Justiça. Ele pede a suspensão do desmatamento, que chegou a ser suspenso em segunda instância, mas acabou autorizado por Paschoal Carmello Leandro.
A decisão caberá ao juiz José Henrique de Neiva Carvalho Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que tinha negado liminar ao ser provocado pela primeira vez por um morador no mês de maio.
A ação do MPE mostra que Campo Grande tem a opção de escolher o seu futuro. A primeira opção é preservar o meio ambiente, manter a qualidade de vida e o status de capital ecológica e ambientalmente sustentável. A outra é ignorar tudo pelo progresso, destruir suas belezas e enfrentar as tragédias ambientais.
É uma escolha. Qual é a sua?
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