Para impedir novos percalços na tentativa de retomar a polêmica obra do Aquário do Pantanal, o Governo do Estado apresentou contestação contundente à ação da promotora do Meio Ambiente, Andréia Cristina Peres da Silva. Além de defender a utilização dos recursos da compensação ambiental, os procuradores criticam a demora do Ministério Público, que esperou quase cinco anos para questionar a lei.
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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) apelou à Lei 13.655, de 25 de abril do ano passado, que mudou a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito) de 1942, para “enquadrar” o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. No caso de conceder a liminar, ele pede que o magistrado analise e aponte, de forma expressa, as consequências jurídicas e administrativas de suspensão da obra.
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A estratégia é para manter o cronograma a ser definido pelo secretário estadual de Infraestrutura, Murilo Zauith, que anunciou a retomada do Aquário no dia 8 do mês passado. No entanto, o vice-governador não sabe o valor total para concluir o empreendimento e só deverá lançar o primeiro edital de licitação em setembro.
Lançado em 2011 para ser referência no turismo da Capital e impulsionar o desenvolvimento do Estado, o Aquário se tornou monumento à corrupção. Prevista para custar R$ 84 milhões, a obra já consumiu R$ 234 milhões e continua inacabada. Reinaldo a paralisou por quatro anos.
No ano passado, ele tentou acordo com o MPE e o Tribunal de Contas para concluir o Aquário sem licitação. No entanto, o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira ingressou com ação cobrando o cumprimento da lei e o Tribunal de Justiça condicionou a retomada à nova licitação.
Agora, a promotora Andréia Peres quer impedir a utilização dos recursos destinados à compensação ambiental, porque o Aquário só teria finalidade turística.
Nesta segunda-feira (24), o Governo contestou a ação. A procuradora Maria Fernanda Carli de Freitas Müller e o procurador-geral adjunto do Estado, Márcio André Batista de Arruda, ressaltam que o Aquário não tem apenas caráter turístico.
“O Centro de Pesquisa e Divulgação Científica da Biodiversidade de Mato Grosso do Sul, popularmente conhecido por Aquário do Pantanal, eis que concebido com vistas ao desenvolvimento regional e abarcará temáticas de preservação, ciência, pesquisa, desenvolvimento e inovação, cultura, divulgação e uso sustentável da Biodiversidade de Mato Grosso do Sul”, argumentam.
Eles citam que a promotora não atacou o antecedente à lei, que foi a reunião da Câmara de Compensação Ambiental do Imasul, que aprovou a utilização de R$ 34 milhões na conclusão do Aquário.
Outro ponto é que o Aquário do Pantanal fica na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, que pode receber recursos destinados às unidades de conservação.
“Além do mais, a Lei Estadual n. 4.622/2014, que o autor pleiteia que tenha seus efeitos suspensos em sede liminar, data de 24.12.2014, ou seja, vige há quase cinco anos, constatação essa que faz causar estranheza a assertiva de fl. 18 no sentido de que se trata de ‘solução repentina’”, cutucam a promotora, que só conseguiu ver ilegalidade neste mês em uma lei sancionada no dia 24 de dezembro de 2014.
“Enfim, impossível falar-se em perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, porquanto já passados cinco anos da vigência da sobredita lei estadual, bem como da utilização de praticamente todos os valores aplicados, de modo que tardio o ajuizamento da presente ação civil pública”, acusam, sobre a utilização de R$ 26,873 milhões dos R$ 34 milhões previstos.
Em seguida, os procuradores recorrem à mudança na legislação, que foi considerada evolução para dar mais segurança jurídica, para pressionar o magistrado.
“Este ponto se faz necessário porque a destinação dos recursos de compensação ambiental ao Aquário do Pantanal, desde dezembro de 2014, com respaldo em deliberação da Câmara de Compensação Ambiental, ratificada pela Lei Estadual n. 4.622/2014, até hoje não contestada, e eventual supressão liminar de verbas para essa finalidade, acarretará a necessidade de o Juízo indicar eventual (i) modulação dos efeitos da decisão, (ii) regime de transição resguardando o passado, por ser vedado que se declarem inválidas situações plenamente constituídas, e (iii) medidas compensatórias, com base em juízo de ponderação, para que eventual proposta judicial de regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais do caso concreto, considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo”, pedem.
Isso significa que caso o juiz decida conceder liminar suspendendo a utilização da verba na construção do Aquário, ele deverá indicar o que será feito com o dinheiro já usado e medir as consequências de suspender a obra (que ainda está parada) novamente.
O Imasul apenas se manifestou no sentido de concordar com as manifestações feitas pela Procuradoria Geral do Estado.
Nesta semana, o juiz deverá decidir se acata o pedido de liminar do MPE e suspende a utilização dos recursos da compensação ambiental. O governador já tinha dito que esta era a única verba disponível para concluir a obra iniciada na gestão de André Puccinelli (MDB).
A ação do Ministério Público Federal para pedir o ressarcimento dos cofres públicos pelos desvios ocorridos na obra foi rejeitada pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal. O magistrado determinou que o MPF a desmembrasse, mas o procurador Davi Marcucci Pracucho recorreu contra a decisão e o recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Já a ação do superfaturamento nas obras do suporte à vida, que envolvem a Fluídra Brasil e o arquiteto Ruy Ohtake, está na fase de perícia e o julgamento deve se prolongar até o próximo ano. Nesta ação, o MPE pede o pagamento de R$ 140 milhões, quase metade do volume já gasto no projeto.
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